Urologia Pediátrica

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 14 de Março de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa tarde!

    A criança precisa fazer uma cirurgia urgente e desde o nascimento é acompanhada por um urologista pediátrico particular. O plano de saúde informou que não cobre os honorários advocatícios desde médico de preferência e indicou outro médico credenciado ao plano, mas que é apenas urologista e não especializado no tratamento de crianças. 

    Alguma medida a ser feita? Posso entrar com uma liminar? Este pedido pode ser feito no Juizado Especial Cívil contra o plano de saúde? 

    Grata 
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Se for possível comprovar, extreme de dúvidas, que o (a) paciente tem necessidade de ser assistida por tal especialista (atestado médico com o código CID) e que o plano de saúde se recusa a pagar os honorários daquele especialista (a prova negativa é a mais diabólicas das provas...) me parece que uma liminar seria obtida  imediatamente.
    No site do CRM, o médico registra sua especialidade.
    Um print da pagina vai demonstrar quem é especialista em quê
    Pode ser uma boa idéia notificar fazer uma notificação extrajudicial ao plano de saúde, para se pronunciar em 24 horas sobre a questão, e com isso se ganharia solidez ao conjunto probatório.
    Em questões de saúde – inclusive que violam as regras do ECA - a liminar inaudita altera pars costuma ser tranqüila...
    Passo a palavra aos demais integrantes do Forum
  3. Luis Paulo Pierott

    Luis Paulo Pierott Em análise

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    Boa noite, Doutora!
    Entre com uma ação de obrigação de fazer em face do plano de saúde pelo Juizado Especial Cível e peça Tutela antecipada. Via de regra, o plano deve providenciar um médico com as especificações necessárias para atender o paciente. 
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Gonçalo, boa noite!

    Colaborou bastante. Irei tomar estas providências. 

    Este pedido pode ser feito no Juizado Especial Cívil contra o plano de saúde? 

    Muito obrigada.
  5. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Saudações, Doutora Lavínia.

    Sim, a colega pode ajuizar a ação pelo rito sumaríssimo, porém, se houver necessidade de perícia (como parece ser o caso), acredito que o rito ordinário é a melhor pedida, posto que, salvo melhor juízo, o procedimento já será automaticamente convertido pelo magistrado responsável se ele verificar a necessidade da prova técnica/científica.

    Cordialmente.
  6. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia!

    Infelizmente, na época que ainda estagiava, convidava as partes para comparecem a Defensoria Pública, para suprirem os documentos requisitados pelo Magistrado e recebíamos um atestado de óbito. Muito tempo e burocracia, para questões urgentes!

    Sendo assim, opto pelo Juizado, que também não é tão célere. 

    "Se for possível comprovar, extreme de dúvidas, que o (a) paciente tem necessidade de ser assistida por tal especialista (atestado médico com o código CID) e que o plano de saúde se recusa a pagar os honorários daquele especialista (a prova negativa é a mais diabólicas das provas...) me parece que uma liminar seria obtida  imediatamente."

    Prezado Dr. Gonçalo!

    Conforme suas palavras acima, a prova negativa, é a mais difícil. Sendo assim, a genitora possui apenas um e-mail do plano, onde o assistente adm, pergunta: Possuem conhecimento que terão que arcar com toda cirurgia?! 
    Consta apenas isso. Como estes e-mais, aparecem a mensagem padrão, em relação ao sigilo, sob pena de responsabilização pela divulgação da mensagem, no exercício da profissão posso acostá-lo ao processo?!. 


    Agradeço aos Doutores.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então doutora, penso que um mero email atribuído a um assistente administrativo poderia não se enquadrar, rigorosamente, no rol de provas isentas de dúvidas. Ad cautelam, eu daria preferencia a uma rápida notificação extrajudicial via Cartório de Reg. de Títulos e Documentos, endereçada ao Plano, exortando-o a se manifestar em 24 horas, por força de risco de vida de menor, alertando que a omissão de manifestação será interpretada como negativa, com todas as consequências jurídicas daí advindas.
    Assim, ao bater as portas do judiciário, estará provado  que os recursos da requerente foram exauridos, sem sucesso.
    Ai estão o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários a liminar.
  8. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    :rolleyes: Prezado, boa tarde!

    Irei seguir as orientações.

    Grata.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Cuidado doutora, apenas externei o que eu penso que sei...mas posso estar equivocado....
  10. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, por gentileza, se manifestem sobre esta questão. 

    Sabem o que é deixar apagar o carro no meio da baliza? 

    É assim que me sinto... Informaram que não aceitam a ação no Juizado Especial Cívil, por se tratar de incapaz, uma menor e mesmo que esteja representada pelo pai, a cirurgia é para a criança e inclusive a menor é titular do plano. Isso procede? Não existe algo no FONAGE permitindo isso? 

    (...)
    [SIZE=10.5pt]"Situação A[/SIZE][SIZE=10.5pt]: Temos um plano de saúde em que a mãe do menor é a titulare o menor, o dependente. Se esta criança ou adolescente ficar doente, necessitando de um exame ou operação de urgência e o plano de saúde se recusar, pode a mãe – porque ela é a titular do plano – ajuizar uma ação, no Juizado, pleiteando o direito ao exame ou à intervenção cirúrgica. Isso ocorre porque a mãe está pleiteando um direito dela (ela é a titular do plano de saúde).[/SIZE]

    [SIZE=10.5pt]Situação B:[/SIZE][SIZE=10.5pt] O menor é o titular do plano de saúde e o médico recomenda que seja feito um exame ou cirurgia de emergência. O convênio nega a autorização. Neste caso, resta aos pais do menor recorrer aos serviços da Defensoria Pública ou contratarem um advogado particular, no caso de não se enquadrarem nos critérios – financeiros - estabelecidos pela Defensoria. Isto porque o direito, neste caso, é do menor, e sua mãe não poderá representá-lo."[/SIZE]
    (...)
    Maria da Glória Perez Delgado Sanches
    Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

    Confuso não?! Sendo a criança titular ou não do plano, sempre será representada pelos pais no Juizado ou na Vara Cível e os interesses e direitos buscados, serão os seus, para realização da cirurgia. Fora que colocam os pais o tempo todo como contratantes nas cláusulas contratuais e estes assinam, deveriam colocar apenas responsável então. 

    Grata.
  11. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa tarde, prezada Doutora Lavínia.

    Levando as considerações dos demais colegas, fui pesquisar sobre a dúvida a senhora e me deparei com a informação de que há certo entendimento jurisprudencial e doutrinário que veda o ajuizamento de ações por menores impúberes no JESP ante a "inteligência" (muita burra para mim, diga-se de passagem) do art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei 9.099/95.

    O art. 8º, § 1º, I menciona a expressão "pessoas físicas capazes", sendo que o § 2º tem o seguinte teor, in litteris: " § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.".

    Sendo assim, acredito que seja melhor a colega ajuizar essa ação no rito ordinário para poupar tempo e evitar dores de cabeça, porque se o Juízo daí entender o mesmo que andei lendo em vários acórdãos, a colega terá que recorrer posteriormente (em sede de recurso inominado, ante e irrecorribilidade das decisões interlocutórias). Para evitar esse tipo de situação e haja vista seu cliente correr risco de vida, pleiteie no procedimento ordinário mesmo e peça liminar.

    Demais disso, não se esqueça de pedir a intimação do MP. Sei que isso é bastante básico, mas às vezes, em razão da preocupação que temos com outras questões processuais, nos esquecemos destes pedidos e depois enfrentamos problemas.

    Acredito que, ao final, seu cliente poderá até mesmo ser beneficiado em razão da maior capacidade probatória do rito ordinário. No JESP há celeridade, mas menor chance de provas. Eu sou contra essa interpretação, mas já que ela existe e parece que em sua Comarca o entendimento é o mesmo, melhor se prevenir.

    Essa nossa Justiça está cada diz mais difícil.

    Até mais.
    Cordialmente.
  12. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Emmanuel!

    Já foi encaminhada para Vara Cívil e das Relações de Consumo e mantive o pedido de Tutela Antecipada. Havia me esquecido da intimação da Ilustre Representante do MP, és um anjo.

    Muito obrigada. 
  13. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Depois poste os resultados da demanda aqui. É interessante ver o andamento das questões postas pelos colegas aqui no fórum. Assim vamos nos inteirando desses problemas na prática e vendo o desenrolar deles no próprio Judiciário.

    Estamos sempre às ordens.
    Cordialmente.