Uso De Documento Falso ?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Adelson, 22 de Junho de 2010.

  1. Adelson

    Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Caros colegas, gostaria da ajuda dos senhores no seguinte caso.

    Um motorista de uma empresa é parado pelos policiais para apresentar o documento do veículo, quando é apresentado os policiais verificam que o documento é falso e o detém por uso de documento falso.
    O funcionário diz que o carro é da empresa que trabalha e que está aproximadamente dois meses com o veículo que a única coisa que foi lhe dita é que o documento estava atrasado.
    Questionado o dono do veículo sobre a falsificação ele diz que não sabia pois comprou o veículo sabendo que estava com o documento atrasa mas não que era falso, perguntado sobre a falsificação a pessoa que ele comprou o veículo ela diz a mesma coisa, no fim chega a uma pessoa que não está no inquérito .
    A questão é o seguinte, quem denunciar, o funcionário que estava com o documento não sabendo da falsificação ou outra pessoa ?
  2. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    O rapaz foi apreendido com o documento falso, portanto, como promotor, denunciaria este.
    Se no decorrer das investigações ficar comprovado que o dono do veículo falsificou o documento (artigo 297) ou o utilizou (o que em tese é bem provável) caberá aos dois responderam a ação penal pública.
  3. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    É pra isso que serve o inquérito. Deve-se investigar a autoria (o dono anterior, o atual, ou ambos) e a materialidade (art. 297 e 304, do Código Penal). Pode ser que tenha havido apenas o crime de falsificação de documento público. Todavia, pode ser que, além do crime de falsificação, haja, também, o de uso de documento falso.
  4. nyazinha

    nyazinha Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro


    Caro colega,

    Entendo que neste caso, o motorista não poderá ser responsabilizado a não ser que se prove que ele sabia estar usando documento falso, ou seja, que tinha DOLO para tal, já que o tipo penal do 304, CP não admite a modalidade culposa.

    Durante o inquérito deverão ser realizadas diligências a fim de se ter o mínimo suporte probatório - indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme o colega respondeu, por se tratar de uma questão de procedibilidade da ação penal.

    s.m.j !
  5. Adelson

    Adelson Membro Pleno

    Mensagens:
    121
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Também concordo com a Ana, pois na leitura do inquérito percebe-se que o motorista não sabia da falsificação, sendo assim inexiste dolo na condulta.
    Minha dúvida é, se não houve dolo do motorista fica descaracterizado o crime de uso de documento falso. Como devo proceder? Denunciar o proprietário do veículo por falsificação de documento ? (Ele alega que quando comprou o veículo sabia que o documento estava atrasado, mas não sabia da falsificação, a pessoa de quem ele comprou alega a mesma coisa, até que chega no primeiro proprietário que alega a mesma coisa que comprou de "fulando de tal" que não consta depoimento no inquérito e essa iria quita o documento, como não quitou resolveu vendê-lo com documento atrasado e até que chegamos onde estamos). No caso o atual proprietário do veículo ou os compradores anterioes não responde por alguma forma culposa por não ter verificado a procedencia do documento, já que havia possibilidade de ter o feito?

    Sou estagiário do MP e estou com esse inquérito em mãos e gostaria da ajuda dos colegas.
  6. nyazinha

    nyazinha Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro


    Adelson, também sou estagiária do MP !! Você deve estar em alguma promotoria de investigação penal né?

    Eu entendo o seguinte... pelo art. 304, CP você vê que não tem forma culposa... então não tem como encaixar NINGUÉM com o 304 culposo... agora, entendo que vc pode requisitar à DP de onde veio o IP, para que proceda diligência no sentido de intimar o FULANO DE TAL que não está no inquérito, a fim de saber se foi ele quem falsificou ou ele tb foi, em tese, enganado. É bom vc dar uma lidinha nesses depoimentos pra ver se ninguém se contradiz...

    Não vai adiantar você denunciar o proprietário por falsificação de documento porque pelo visto vc nao tem indícios de autoria e materialidade... ai la na frente ele vai ser absolvido, smj...

    Abraços!
  7. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina

    Colaciono aqui uma jurisprudência elucidativa para o caso:

    TJ/SC


    APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304, C/C ART. 297) - APRESENTAÇÃO DE CNH FALSIFICADA EM OPERAÇÃO POLICIAL DE ROTINA (BLITZ) - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - PROVA ORAL CONTUNDENTE - HABILITAÇÃO OBTIDA MEDIANTE PAGAMENTO - DISPENSA DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS EXIGIDOS PELO DETRAN - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DA NÃO AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO - DOLO VERIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
    Para a caracterização do crime formal e instantâneo estabelecido no art. 304, caput do CP, basta que o agente utilize o DOCUMENTO FALSO - e que este seja idôneo a dissimular o homu medius - , ou seja, que o empregue como se fosse genuíno, visando cumprir o precípuo objetivo da existência do DOCUMENTO.
    Afigura-se desarrazoado não se admitir que o agente que paga para receber habilitação sem a intervenção direta do órgão de trânsito competente desconheça a ilegitimidade do DOCUMENTO. Ademais, mesmo diante de um contexto social eclético, em que abismos separam o nível intelectual dos cidadãos de uma mesma nação, não se permite reputar de discernimento reduzido aquele que, embora de baixa instrução, tem presumivelmente acesso a informações amplamente divulgadas na mídia, especificamente as relativas à obrigatoriedade de submissão a rigorosos exames e procedimentos administrativos para fazer jus à habilitação para dirigir.
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR NOMEADO QUE ATUOU DURANTE TODA A INSTRUÇÃO - REMUNERAÇÃO EM 15 (QUINZE) URHS - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/97 - ITEM II-29 DA TABELA DE HONORÁRIOS
    Uma vez concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, impõe-se a fixação de remuneração ao procurador que foi nomeado como defensor dativo nos termos da Lei Complementar n. 155/97, sob pena de se chancelar o enriquecimento sem causa do Estado.

    Na íntegra: http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.todas=uso+documento+falso+ve%EDculo+empresa&d-49489-p=2&parametros.rowid=AAARykAAJAAABNnAAF


    Da jurisprudência extrai-se dois ensinamentos de renomados doutrinadores:

    "De início, cumpre destacar que, para a caracterização do crime formal e instantâneo em foco (CP, art. 304, caput), consoante se infere da redação do dispositivo legal mencionado, basta que o agente utilize o documento falso, ou seja, que o empregue como se fosse genuíno em face de situação sobre a qual repouse interesse do Estado, vale dizer, que sua utilização vise cumprir o precípuo objetivo da existência do documento, consoante anota Cezar Roberto Bitencourt:

    A conduta incriminada é fazer uso, que significa empregar, utilizar, qualquer dos papéis falsificados ou alterados referidos nos arts. 297 a 302 do CP, como se fossem autênticos ou verdadeiros. É necessário que seja utilizado o documento falso em sua destinação específica. É indispensável a utilização efetiva do documento falso [...] (Código Penal Comentado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1062)

    Nesse mesmo sentido, é a lição de Guilherme de Souza Nucci:

    Análise do núcleo do tipo: fazer uso significa empregar, utilizar ou aplicar. [...] Exige-se que a utilização seja feita como se o documento fosse autêntico, além de que a situação envolvida há de ser juridicamente relevante. [...] (Código Penal Comentado. 7. ed. São Paulo: RT, 2007, p. 980)"



Tópicos Similares: Uso Documento
Forum Título Dia
Direito Penal e Processo Penal [Dúvida] Guia INSS X Crime de uso de documento falso 22 de Maio de 2017
Direito Penal e Processo Penal Uso De Documento Falso E Estelionato 21 de Agosto de 2011
Direito de Família Veículo de uso exclusivo por herdeiro 25 de Fevereiro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito de propriedade. Instalação indevida de poste de energia elétrica. Cobrança pelo uso do solo. 17 de Abril de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEC: Contestação certificada intempestiva. Conclusos para sentença. 18 de Dezembro de 2017