Uso indevido do nome e dados pessoais

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Andrea Ryser, 19 de Abril de 2006.

  1. Andrea Ryser

    Andrea Ryser Visitante

    Tenho uma cliente que ao tentar abrir um crediário descobriu que seu nome esta no SPC devido a um débito de 15.000,00 no Banco do Brasil

    Ocorre que ela não possue nenuma conta corrente em banco, mora em Itapevi e o funcionário do banco informou a ela que a conta foi aberta em Feira de Santana - BA, por uma funcionária da prefeitura e a mesma tem outra conta neste banco.

    A minha dúvida é a seguinte qual ação posso propor e contra que o Banco ou a funcionária que usou se nome.

    Aguardo a resposta de algum colega

    Andrea
  2. Guest

    Guest Visitante

    Acredito que poderá tratar-se de homonomia.
    Seria prudente uma verificação do CPF de ambas as pessoas envolvidas.
  3. Já pensou a dor de cabeça pra entrar contra uma pessoa qualquer lá na Bahia etc ??? ... Entra-se contra o Banco o qual deveria ter tomado as devidas precauções antes de negativar o nome ...

    Com a minha mãe, em 2003, aconteceu a mesma coisa e foi com a Telemar (ou TeleM... seria ???) ... Apareceram duas linhas telefônicas no nome dela em outra cidade ... Sendo que ela sempre pagou as contas dela em dia ... Negtativaram o nome dela ... E já ganhamos "Danos Morais" em 1° instância ...

    Um abraço do Historiador e sorte!!!
  4. Andrea Ryser

    Andrea Ryser Visitante

    Acredito que não seja homonomia pois sua mãe foi para Itapemerim na Bahia há alguns anos atrás e nessa cidade rounaram seus documentos inclusisve cópia do Cic e Rg da minha cliente. A mãe não fez boletim de ocorrência com medo de algum tipo de represália.

    Acho que o mais viável mesmo será uma ação contra o banco mesmo.
    Tive uma sugestão de um colega para entrar com ação de repetição de indébito contra o banco, será que posso cumular com danos morais?
  5. Desculpe, mas discordo quanto à "repetição do indébito" ... No caso, o mesmo apenas seria válido se a Pessoa tiver pago a tal dívida que é indevida ... Se não pagou, não existe a "repetição do indébito" ... Já os "danos morais" aí sim cabe com certeza ... E contra o Banco ...

    Um abraço do Historiador!!!
  6. Olá. Andrea:

    Tudo que li a respeito de seu caso, resume-se no seguinte:
    1 - Você alega: Sua cliente ao tentar um crediário não logrou êxito porque existe uma anotação de inadimplência no SPC, em virtude de um débito contraido no Banco do Brasil, supostamente por ela. Acrescenta que a mesma não é titular de conta corrente em Banco. Finalmente, afirma que a conta, de que resultou o débito, foi aberta por uma funcionária da Prefeitura de Feira de Santana, pelo que se depreende, em nome de sua cliente.
    2 - Observe. A funcionária da Prefeitura não poderia abrir uma conta corrente, em nome de sua cliente, e movimentá-la, porque para a abertura da conta, o banco iria exigir a apresentação de documentos e, principalmente, a apresentação do cartão do CPF. Após isto, teria de ser preenchido um cartão de autógrafo, pelo Banco, com os dados pessoais da nova correntista com a assinatura que ela iria usar para assinar cheques e sacá-los.
    3 - Se ocorreu a abertura da conta corrente, com nome igual ao da sua cliente, a pessoa teria de portar os documentos dela e, inclusive, falsificar a assinaura para que se tornasse possível o saque de cheques, até o valor de R$. 15.000,00, consoante você alega. Ela teria de fornecer ao banco um cartão de autógrafo, a fim de realizar saques. O banco confere a assinatura, face ao cartão de autógrafo, de quem está sacando cheque.
    4 - Não vejo como, de improviso, você acionar o banco por perdas e danos materias e por danos morais, estes em virtude do lançamento do nome de sua cliente no SPC.
    5 - Ao meu ver, tudo deverá começar com uma "notitia criminis", perante a Delegacia de Defraudações e Falsificações de Feira de Santana, contra a funcionária da Prefeitura, inclusive com a perícia das assinaturas constantes dos cheques emitidos, no confronto com a assinatura de sua cliente, a fim de ser obtida prova de que os tais cheques não são de emissão de sua cliente. Provados tais fatos contrariamente a aludida funcionária de Feira de Santana, estampada está a figura do estelionato.
    6 - Por outro lado, você poderá aguardar o momento em que o Banco ajuizar processo de cobrança do débito ( 15.000,00) de sua cliente. Na contestação você poderá pedir a perícia mais ampla, quer dos documentos que serviram para a abertura da conta, formulação da ficha de autógrafo, arquivada no Banco e que serviu para objetivar a assinatura na emissão dos cheques ou da assunção do débito de R$. 15.000,00. Pode, até, usar uma reconvenção.
    7- Considero precipitação ajuizar qualquer medida judicial contra o banco, para as finalidades, acima expostas, mesmo porque, até agora, não se pode presumir culpa do banco, tanto para trato de danos materiasi ou morais.
    8 - O dano moral, de sentido tão amplo no art. 186, do Código Civil, não despreza a comprovação da ilicitude do ato danoso, quer na parte em que deve existir a verificação da culpa, imprudência, imperícia ou negligência, quer no plano objetivo do dano causado.
    9 - É muito fácil aconselhar você no sentido de ajuizar essa ou aquela ação contra o Banco e, ainda, pedir o ressarcimento de danos morais, todavia, o banco, através de seus advogados, irá contestar e verificar todos os componentes fáticos da "causa petendi" e os objetivos do pedido. Aliás, o pedido é o objeto da ação. O elemento mais importante.
    10 - Em última instância de opções, você poderá ajuizar uma ação contra o Banco que enviou os títulos ao SPC, alegando falsidade deles, requerer perícia da assinatura e requisição ao banco de feira de Santana de cópia dos documentos com o nome de sua cliente, que serviram para a abertura da conta, os originais dos cheques pagos e do cartão de autógrafo, para perícia, colocando o SPC no polo passivo, na condição de litisconsorte, juntando na ação, como documento de prova a inscrição do débito no SPC.
    A minha intenção foi a de colaborar. Se o meu ponto de vista estiver errado, desculpe. Disponha, assim mesmo.
  7. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Cara Andrea,

    Contra o banco cabe danos materiais (se existitrem) e danos morais, pois ou o banco negativou indevidamente (homonimia) sem observar o CPF, ou negativou devidamente mas permitiu, em tese, a abertura de conta por cliente usando o nome e documentos de terceiros.

    Tendo em vista o prejuizo moral de sua cliente bem como o constrangimento que poderá sofrer no comércio em geral, a ação por danos morais e exclusão de lista de devedores deveria ser imediata.

    Boa sorte
  8. Alguém poderia fornecer um modelo de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais?

    Agradeço as orientações dos colegas

    Andrea
  9. cliente1986

    cliente1986 Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Espírito Santo
    Solicito ajuda dos amigos do fórum. Acessei um site de uma empresa preparatória de concursos e para minha surpresa meu nome apareceu como um dos aprovados na 1ª fase de um concurso de nível nacional. A empresa fazia propaganda colocando um índice de aprovação alto, mostrando uma listagem de seus alunos aprovados na 1ª fase, dentre os quais aparecia meu nome. Porém, em 1º lugar nunca fiz o concurso ao qual eles alegavam que fui aprovado, e em 2º lugar nunca fui aluno desta instituição. Pensei que tratava-se de homonomia, mas, logo descartei essa hipótese, pois a divulgação oficial da organizadora do concurso não trazia esse nome na lista dos aprovados na 1ª fase. Como devo proceder?
Tópicos Similares: Uso indevido
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor USO INDEVIDO DE NOME EMPRESARIAL 19 de Abril de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Danos Morais - Uso Indevido Da Imagem 17 de Janeiro de 2011
Fórum dos Neófitos Uso Indevido De Um Bem De Inventário 21 de Outubro de 2010
Fórum dos Neófitos Cobrança Indevida? Uso Indevido Do Nome? Danos Morais? 26 de Março de 2010
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Apresentadora Eliana Vai Indenizar Cid Moreira Por Uso Indevido De Imagem 31 de Março de 2009