Usucapião - comprovação da posse

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ChristianeM, 03 de Agosto de 2016.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Bom dia caros colegas!

    Gostaria da opinião dos senhores sobre uma ação antes de protocolá-la.
    Trata-se de uma ação de usucapião de um CTG, que descobriu que tem 3 lotes que não estão no nome deles, porém era cobrado o IPTU e eles utilizam essa área.
    A questão é, eles não estava pagando o IPTU, então o município executou e eles ofereceram um lote (que está no nome deles) como pagamento. Já faz mais de 3 anos que o processo está parado e não houve manifestação sobre a aceitação do bem nomeado à penhora.
    Recentemente o município executou novamente mais 5 anos de IPTU e novamente foi nomeado um lote à penhora, isso há um ano, sem manifestação do município.

    Minha dúvida é a seguinte: eu poderia usar esses bens nomeados à penhora, porém ainda sem manifestação da prefeitura se os aceita ou não, como comprovante de pagamento do IPTU para demonstrar que os lotes são cuidados pelo CTG como se proprietário fosse?

    O CTG não tem $, por isso estou com muito receio de propor a ação e além de não ganhar ainda terem que pagar as custas do processo.

    Agradeço desde já a opinião dos senhores.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Bom, sou de SP, e não faço a menor ideia do que poderia ser um CTG...Centro da Tradições Gauchas? Acho que não... rsrsrs
    Vamos por partes:
    Usucapião: A usucapião (dizem os puristas que a palavra é do gênero feminino...) deve ser movida contra aquele que constar na Matricula Imobiliária como proprietário do bem imóvel.
    Constitui forma de aquisição imobiliária pelo transcurso do tempo: 5 anos na usucapião constitucional em zona urbana, 10 anos se o proprietário residir no mesmo município da situação do imóvel usucapiendo ou 15 anos, se fora do mesmo.
    Para usucapir, o pagamento do IPTU é só um mero detalhe, posto que não relevante, já que o exercício da posse deve ser comprovada com simples contas de consumo, testemunhos dos confrontantes, etc.
    Considerar a penhora como se pagamento de IPTU fosse:
    Temo que tal não seja possível, doutora.
    Talvez fosse o caso de dar inicio/prosseguimento a Usucapião e deixar para resolver essa pendenga de tributos mais à frente.
    A usucapião Especial Urbana, (CF 184) tem garantia legal da Gratuidade da Justiça (Estatuto das Cidades), não paga custas, taxas, diligencias, editais, etc) só pode ser exercida uma vez na vida pelo cidadão, referente a uma única propriedade. Se são 3 lotes, só seria possível com 3 usucapientes...
    Já as outras formas de usucapir podem ser usadas quantas vezes forem necessárias. Pode ser requerida a Gratuidade da Justiça, mas vai depender da concordância do magistrado.
    Prescrição:
    Débitos exigíveis até o exercício de 2004 submetem-se as regras prescricionais antigas: O contribuinte deve ser citado dentro do prazo de 5 anos, pena de caducidade da dívida tributaria.
    Em 2005 surgiu a LC 118, e a partir daí, o só despacho de citação autoriza a considerar como se efetivamente citado fosse o contribuinte.
    A partir de 2005, só existe a prescrição na modalidade intercorrente, ou seja, após a distribuição da ação transcorrerem 5 anos sem qualquer interesse processual da Fazenda.
    Custas:
    Se não me engano o NCPC permite solicitar o parcelamento das custas...

    Mas vamos aguardar aí novas contribuições do FJ
    SSBBezerra e Davis Guimarães curtiram isso.
  3. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Dr. Gonçalo, muito grata pela ajuda!
    O senhor é sempre muito prestativo.
    Desculpe a demora em responder, é que me envolvi com outros processos e acabei deixando esse de lado (sei que é encrenca e não vão ter $ pra pagar)
    Ah, e CTG é sim Centro de Tradições Gaúchas. Aqui pro sul tem muitos.

    Abraços

    Christiane

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