Usucapião+Desapropriação

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por felicia, 28 de Janeiro de 2011.

  1. felicia

    felicia Em análise

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    Titulo: usucapião+desapropriação

    Qual a ação cabível e como proceder para que haja menos ônus neste caso:

    Há um terreno X de um proprietário Y,registrado desde 1962.

    Desde o falecimento de Y(1976),seu filho Z vinha pagando o IPTU (até 2009).

    Residente em estado diferente de onde fica o terreno X,teve dificuldades de protegê-lo da invasão ocorrida ao longo do tempo(terreno estava compreendida numa área de mata,distante do meio urbano).Há cerca de 30 anos,com o crescimento da área urbana,iniciou-se invasões no terreno,e atualmente está praticamente todo o terreno X ocupado.

    Quando Y veio a localizar o terreno e viu as condições de ocupação do mesmo,se desanimou em incluí-lo no inventário e teve a intenção de se desfazer do mesmo.

    Seu terreno estava todo ocupado e ainda por cima a prefeitura já havia realizado melhorias como pavimentação,encanamento de água e esgoto e postes de luz.

    Em 2010, Z recebeu um Auto de Multa por movimentação de terra realizado por posseiros. Resolveu o problema administrativamente,já que a Secretaria do Meio Ambiente reconheceu que Z,não tem posse nem domínio do terreno ,e portanto ,seria injusta a cobrança da multa.

    Agora,Z não vê motivo para continuar pagando IPTU de uma propriedade que não tem posse.

    Z prefere entregar/ doar o terreno, a ter que se desgastar com ações de Reintegração de posse,que levaria tempo e dinheiro_O pagamento em dia do IPTU até 2009 foi em razão de achar que seu terreno estivesse preservado e não totalmente ocupado como se apresenta atualmente.

    A questão é:

    QUE PASSO TOMAR?

    1)ANULAÇÃO FISCAL?

    A)Para conseguir a anulação fiscal é preciso necessariamente provar que cada um dos milhares de posseiros usucapiram o terreno de Z,entrando com ação de Reintegração de posse?Caso sim,até o fim do processo,Z deverá continuar pagando o IPTU do terreno X?

    B)Já que Z nem tem posse nem domínio do terreno X,caso haja provas de invasão somente por fotos aéreas do terreno X,não apresentando nenhuma prova do tempo usucapido por cada um dos posseiros( devido a desistência de reaver o terreno X),quais a s chances de anulação do pagamento de IPTU?

    2)AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE?

    O proprietário Z só recebeu comunicado para o Auto de multa da Secretaria do meio Ambiente por movimentação de terra em 2010 .Em nenhum momento,recebeu qualquer contato dos órgãos competentes para se realizar obras de melhoria na infra-estrutura dentro de seu terreno_Ora,não é necessário comunicação e indenização por perda da área do terreno para obras de pavimentação? Essa ação minimizaria o prejuízo do terreno usucapido?Pois,no pior das hipóteses,se a invasão realmente se encaixa nos requisitos para o usucapião,qual a ação que minimizaria as perdas?

    3)HÁ OUTRA SOLUÇÃO?

    Grata,
    Fe-guarulhos
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Situação curiosa essa que colocou. Pelo que falou, esse bem não chegou a ser partilhado em inventário (ou adjudicado). Dessa forma, não teria havido alteração da titularidade no registro de imóveis. Tenho algumas sugestões pra lhe dar. Faça a sobrepartilha do imóvel e depois renuncie à sua propriedade (mais trabalhoso e mais caro). Tente, também, procurar o Município administrativamente, requerendo a alteração do cadastro municipal, para constar como sujeito passivo do IPTU os atuais ocupantes do imóvel, uma vez que seu cliente não é proprietário do local - como, afinal, reconheceu a própria Secretaria do Meio Ambiente (pode dar certo esse expediente, e é menos oneroso). Por fim, você pode, também, orientar o seu cliente a não pagar o tributo. Quando for executado, você o oferece à penhora
    (esse pode ser prejudicial ao seu cliente, a depender do ramo de negócios a que se dedica, além do que, o juiz pode recusar o bem pelo fato de não estar no nome do executado).

  3. felicia

    felicia Em análise

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    DeFarias
    Obrigada pela resposta.
    Caso Sr Z necessite de crédito junto ao Banco e seja negado( por causa do débito de IPTU de 2010 não foram pagos,pelo motivo anteriormente explanados ) qual o melhor procedimento?
    Pois,no momento,o sr Z,buscando resolver administrativamente,aguarda posição do Município em relação à cobrança indevida de IPTU(área totalmente invadida por posseiros).
    Grata pela atenção
    Fe-Guarulhos


  4. Jurisdan

    Jurisdan Em análise

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    Hmmm perdoe o palpite de um iniciante, mas seria possível depositar o montante cobrado em juízo e contestar a dívida com o chamamento ao processo dos atuais moradores? Caso neguem a propriedade do imóvel por usucapião, em juízo, o senhor reintegra a posse, os expulsa e vende, e caso confirmem o usucapião, haveria possibilidade de uma ação declaratória de negativa de propriedade?
  5. Jurisdan

    Jurisdan Em análise

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    Ou já de cara entrar com uma ação declaratórianão seria possível?