Usucapião: é possível ingressar com pedido após Desapropriação?

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por slfrance, 11 de Janeiro de 2016.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Olá nobres colegas.

    Mais uma vez venho buscar a ajuda dos amigos, no sentido de obter algum conhecimento em área que não atuo com tanta frequência.

    Foi procurado por uma pessoa que se diz ter sido possuidora de um imóvel e que o mesmo houvera sido desapropriado para a construção de uma via pública.

    Referido imóvel estava situado em terreno desmembrado, porém, somente o terreno maior possuía escritura pública, enquanto os lotes não. Em razão disso, fora indenizado apenas pela edificação, sendo, possivelmente, detentor de crédito referente ao terreno em si.

    Alguns de seus vizinhos, na posse direta do imóvel, ingressaram com ação de usucapião antes da desapropriação e foram nomeados como assistentes na ação de desapropriação, obtendo o direito de reserva de seu quinhão. Para tanto, necessitaram comprovar a propriedade do imóvel ou possível direito à propriedade (através de comprovação de distribuição da ação de usucapião).

    Pretende, referida pessoa, ser indenizada pelo terreno também. Contudo, ela adquiriu o imóvel através de uma imobiliária, há três anos anteriores à imissão de posse pelo ente público, havendo, ainda, dois outros proprietários anteriores. Os contratos de compra e venda não foram averbados na escritura do terreno maior e nenhum dos proprietários anteriores chegou a ingressar com o usucapião.

    Perguntas:

    - Como já houve imissão na posse pelo estado, é possível ingressar com o pedido de usucapião para que se comprove a titularidade do imóvel e assim, possa ser indenizado pela propriedade?

    - É possível a nomeação como assistente na ação de desapropriação comprovando a propriedade apenas com os contratos sem registro e comprovantes de avaliação e pagamento realizados pelo estado?

    Desde já, obrigado por sua ajuda.
  2. VINICIUSMELO

    VINICIUSMELO Membro Pleno

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    Amigo, acredito que não seria possível a usucapião, tampouco a indenização diretamente do desapropriante, sob pena de ofensa à coisa julgada. Mas penso que seria o caso de investigar para saber quem recebeu indenização relativa a esse terreno, bem como passar um pente fino no processo para identificar alguma falha de intimação, citação, prazos e etc.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    No caso, não estou vislumbrando qualquer possibilidade que autorize a vulneração da regra que estatui não serem os bens do Estado passíveis de usucapião.
  4. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    Ok amigos. Obrigado por suas respostas. De grande valia.
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