usucapião extraordinário / possibilidade

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Mag.gv, 29 de Janeiro de 2007.

  1. Mag.gv

    Mag.gv Visitante

    Prezados Colegas, bom dia!

    Uma determinada situação me encheu de dúvidas motivo pelo qual recorro à ajuda dos doutores. Bem, um zelador de campo de futebol deseja usucapir imóvel no qual mora com seus familiares há mais de 23 anos. Todo o terreno do estádio proveio de uma doação e a casa requerida pelo zelador fica anexada ao próprio estádio. Ao meu ver, por se tratar de contrato de comodato, o requerente não terá direito ao instituto da usucapião posto não estar em posse da coisa mas sua mera detenção. No entanto, sabemos pois, que nosso direito não é apenas um conjunto de normas sistemáticas, existe um raciocínio constitucional que torna a lei mais flexível. Pergunto: É possível ainda neste caso a usucapião EXTRAORDINÁRIA? Considerando que: não há que se falar em esbulho ou qualquer outro meio que configure prejuízo ao proprietário; o terreno usado pelo zelador nunca foi área que precisasse ser usado pelo clube; já existe um projeto de mundança do campo de futebol; os diretores e presidente do clube saõ conhecidos na cidade por reputação duvidosa e que, inclusive, não pagam devidamente seus funcionários (o próprio zelador já recorreu à justiça trabalhista - fizeram um acordo nada justo). É notório o trabalho do requerente _ praticamente 30 anos exercendo a profissão no mesmo local e nunca ter sido valorizado com o devido mérito; muitas saõ as testemunhas que se dispõe para auxiliar no processo.

    Por favor peço a ajuda de todos para solucionar este caso.
    Mag.gv
  2. Rosolem

    Rosolem Membro Pleno

    Mensagens:
    199
    Estado:
    São Paulo
    Olha é bem dificil essa situação hein.
    Primeiramente precisa verificar junto ao C.R.I daí a matricula desse imovel, para verificar se realmente o imovel onde este zelador mora está realmente anexado ao campo de futebol, ou a está area do campo.
    Se realmente estiver anexada na matricula do imovel "campo", seu cliente nao consigira o usucapiao.

    Pelo simples fato, de ser funcionário como vc mesmo colocou, e outra existem inumeros julgados em desfavor dele, sendo cedido o imovel a titulo gratuito "comodato".

    Acredito que esta pessoa nao consigira adquirir por meio de usucapiao este imovel, pelo fato de morar em um lugar cedido, sabendo de quem é o imovel.

    Diferentemente se ele morasse num imovel, do qual ele nao sabesse quem era o dono.

    Espero ter ajudado
    19-3561-4480
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