Usucapião Extraordinário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adalgisa, 25 de Abril de 2011.

  1. Adalgisa

    Adalgisa Em análise

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    Olá Boa Tarde!

    Estou precisando de ajuda dos doutores, confesso que hje me peguei um pouco desesperada com uma situação. Me formei tem pouco tempo e agora consegui passsar no exame de ordem, e um dos meus primeiros trabalhos que apareceu foi uma ação de usucapião.

    Ocorre que, uma senhora (LUCIANA) , pessoa mto humilde, coletora de material reciclável na cidade, procurou o escritório , alegando que reside em um imóvel há mais de 16 anos. Este imóvel é da COHAPAR, a mesma foi residir neste com a autorização de uma pessoa que hje esta falecida, mas que na época era proprietáriodo imóvel SR. OSENIO. Ela nunca pagou aluguel ,nunca teve contrato de alugel.... sempre residiu com sua familia , realizou benfeitorias, cuidou do imóvel e etc...
    Porém, as dívidas do imóvel nunca foram pagas (IPTU), sempe procurou pelo proprietário mas não o encontrava.....o tempo foi passando e a mesma tentou negociar na prefeitura sem obter êxito..
    A Prefeitura moveu uma Ação de Execução Fiscal em desfavor do proprietário que na certidão de registro do imóvel ainda consta COHAPAR apesar do imóvel ser quitado desde 97. Lá na Cohapar o imóvel ainda consta em nome de PAULO DE CASTRO, que foi o primeiro proprietário do imóvel, que provavelmente vendeu o imóvel através de um "contrato de gaveta" de compra e venda.
    A senhora (LUCIANA) tentou mtas mtas vezes negociar a dívida na prefeitura, mas pelo que entendi não deram essa possibilidade a ela.....queriam que pagasse os valores à vista, sem estipular negociação alguma, o imóvel FOI A LEILÃO E FOI ARREMATADO no ínicio do Mês de Abril /11, ela esta com medo de perder a casa, e ter que sair do imóvel com seus 4 filhos menores.
    O imóvel foi arrematado por um funcionário da própria prefeitura, o que leva a crer a má- fé de quem a atendeu as diversas vezes em que esteve na prefeitura.
    Sempre pediam para a mesma aguardar que os valores seriam passados a ela....e nada....o imóvel foi arrematado e agora e esta desesperada....
    Cabe usucapião extraordinário c/c pedido de anulação da arrematação, por cerceamento de defesa....? tutela anteciada visando a continuidade na posse direta...????
    Contra que devo ingressar com a usucapião (COHAPAR , fiquei em dúvida por ser sociedade de economia mista)??? PAULO DE CASTRO, (nome que ainda consta na COHAPAR) E OSENIO (antigo proprietário do imóvel que cede a moradia a ela????


    Mto Obrigada

    Desde ja agradeço

    gisaa.
  2. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    O caso é muito complexo e não poderei ajudar em tudo, mas a ação de usucapião é movida contra aquele o qual consta o nome no registro de imóveis.
  3. tomgomes

    tomgomes Membro Pleno

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    Não entendí. pode explicar melhor?
    Você diz:na certidão de registro do imóvel ainda consta COHAPAR apesar do imóvel ser quitado desde 97. Lá na Cohapar o imóvel ainda consta em nome de PAULO DE CASTRO, que foi o primeiro
    (/?)
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    "Contra que devo ingressar com a usucapião (COHAPAR , fiquei em dúvida por ser sociedade de economia mista)??? PAULO DE CASTRO, (nome que ainda consta na COHAPAR) E OSENIO (antigo proprietário do imóvel que cede a moradia a ela????"

    A ação de usucapião deve ser movida contra a pessoa que constar como seu proprietário no CRI.Não importa que eventualmente tenha morrido, porque no edital serão citados os proprietarios, herdeiros ou sucessores

    "Porém, as dívidas do imóvel nunca foram pagas (IPTU), sempe procurou pelo proprietário mas não o encontrava.....o tempo foi passando e a mesma tentou negociar na prefeitura sem obter êxito."

    O IPTU é devido não só pelo proprietário, mas por qualquer pessoa que, a qualquer titulo, exerça a posse do imovel (CTN art 32/34) .
    A cobrança da municipalidade deve se limitar aos ultimos cinco exercicios (CTN 174) se anteriores a 2005.(LC 118/05)

    "A senhora (LUCIANA) tentou mtas mtas vezes negociar a dívida na prefeitura, mas pelo que entendi não deram essa possibilidade a ela.....queriam que pagasse os valores à vista, sem estipular negociação alguma, o imóvel FOI A LEILÃO E FOI ARREMATADO no ínicio do Mês de Abril /11, ela esta com medo de perder a casa, e ter que sair do imóvel com seus 4 filhos menores."

    9 em cada 10 processos de arrematação apresentam nulidades. Se a pessoa cujo nome constar da CDA não foi regularmente citado, a execução é nula. E essa nulidade se extende a arrematação.
    Se a citação se deu por Edital, o Juiz tem o dever/obrigação legal de nomear ao executado um Curador Especial, que fará as vezes de seu defensor.(CPC art 9º).
    Se não houve essa nomeação, a citação é nula.

    Espero ter ajudado.
    PS: Não sou advogado, mas mero pesquisador.
  5. Adalgisa

    Adalgisa Em análise

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    Olá Boa Tarde!

    Fico grata pela atenção dispensada..

    Isso mesmo ....na CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL está em nome da COHAPAR - Companhia Paranaense se Habitação, após verificar isso, entrei em contato com a cohapar visando obter alguma informação sobre o imóvel, e fui informada que o mesmo está quitado desde 1997 e lá na cohapar consta como sendo proprietário o SR PAULO DE CASTRO, provavelmente ele vendeu essa casa para o SR OSENIO, o qual já é falecido e foi quem cedeu a moradia a dona Luciana. A minha dúvida é com relação ao pólo passivo da ação....contra quem devo entrar com a usucapião....COHAPAR? PAULO DE CASTRO , OSENIO ou todos??? fiquei com dúvida com relação ao fato de a cohapar ser sociedade de economia mista, se posso entrar com a ação contra esta??? Tenho como entrar com a usucapião de um imóvel arrematado em leilão???? qual a fundamentação necessária??

    Cabe pedido de tutela antecipada? alegando que deve permanecer na posse por ser pessoa muito pobre???

    Muito Obrigada
    Gisaa.
  6. Adalgisa

    Adalgisa Em análise

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    Olá Boa Tarde


    Primeiramente gostaria de agradecer pela atenção dispensada...


    Mas devo ingressar com a ação somente em desfavor da COHAPAR , ja que é a proprietária que consta na CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL???
    Após verificar essa informação na certidão entrei em contato com a COHAPAR , visando obter informãções sobre o imóvel, e fui informada de que o mesmo esta quitado desde o ano de 1997 e lá consta como sendo proprietário a pessoa de PAULO DE CASTRO, provavelmente ele vendeu essa casa para o SR OSENIO que é falecido mas que na época foi que cedeu a moradia na casa para a Sra Luciana.
    Posso ingressar contra os três???


    A Sra Luciana é pessoa muito pobre e humilde.....acredito que por trás de tdo isso .....tentaram enganá-la para levar essa casa pra leilão e arrematação de um próprio funcionario da prefeitura.....que foi o que ocorreu ela tem o bairro inteiro como testemunha em seu favor.....acredito que posso alegar isso??

    Ainda não tive acesso aos autos de execução fiscal movido pela prefeitura...já que os mesmos estão conclusos (com o juiz).....Desde ja agredeço

    Gisaa.
  7. Flavio Schopppan

    Flavio Schopppan Membro Pleno

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    Caso o arrematante não tenha ingressado com ação de imissão na posse, Ajuize ação de usucapião com fulcro no artigo 1238 do C.C.. Caso a imissão de posse já tenha sido protocolada, habite-se na ação contestando-a, inclusive com a excessão de usucapião.
    Como a assistida é muito pobre, sugiro que a colega faça um contrato de honorarios com clausula de cota littis, ou seja, o advogado arca com as despesas e caso vença recebe parte do imóvel como pagamento, lembrando que a parte que caberá ao advogado não pode passar de 50%.
    Pegue a certidão vintenária de inteiro teor do imóvel e, mesmo que pertença a empresa de economia mista poderá ser usucapida.
    Lembre-se que não guarda relação o pagamento do IPTU com a usucapião, sendo apenas mais uma prova do animus domini.
    O IPTU pode ser pago a partir de agora.
    Faça a pesquisa no distribuidor civel em nome de sua assistida no prazo de 20 anos.

    Espero tê-la ajudado
    Caso a colega tenha alguma duvida pode me escrever no e-mail flaviooab@hotmail.com
    Um abraço de seu colega paulista

    Flavio Schoppan
    OAB-SP 250.425
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