Usucapião

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por lais_lb, 21 de Fevereiro de 2011.

  1. lais_lb

    lais_lb Em análise

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    Prezados,


    Estou com dúvida quanto ao enquadramento do "justo título" exigido pelo artigo 1242, CC, alguém saberia me explicar?
    Ainda, posso fazer uma usucapião tendo registro do imóvel ? A finalidade seria para regularização dos tributos, como o IPTU que não está no nome do proprietário.

    Obrigada.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Imagine a situação em que você tem uma escritura de compra e venda lavrada em cartório de notas mas que, pelo fato de o imóvel conter benfeitorias ainda não averbadas na matrícula do imóvel, você não consegue averbar a escritura de transferência da propriedade. Pois bem. Esse é um exemplo de "justo título".

  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não sou advogado, mas Tec. em Direito Imobiliario.
    Talvez fosse interessante vc esclarecer alguns pontos:
    A usucapião seria:
    Extraordinaria (1238/CC);
    Ordinária (1242/CC);
    Especial rural (190 e 191/CF, 1239/CC);
    Especial Urbana (l83/CF, art. 9º da lei 10.257/01) ou
    Urbana Coletiva? (art. 10 a 14 da lei 10.257/01)
    Qual o area do imovel?
    O titular da Matricula reside na mesma cidade do imovel?
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