1. M. Izabel Rosa

    M. Izabel Rosa Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Colegas, meu cliente é possuidor de umas terras e vendeu parte destas. A partir disso, o comprador entrou com ação de usucapião. Meu cliente, na boa-fé, não contestou a ação e agora me procurou pois está achando que o autor da usucapião está requerendo parte além da acordada na compra e venda. Pergunto: uma vez que passou o prazo para contestação, que outra medida podemos tomar para que meu cliente não perca parte da propriedade além da que foi vendida?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite doutora:

    Nessa narrativa as datas são de extrema importância para a exata apreensão da questão...

    Seu cliente, que não era proprietário, exercia a posse de um imóvel e cedeu os direitos, por contrato particular, de parte desse imóvel a terceiro.

    Esse terceiro requereu Usucapião, aliás, única forma de regularizar a situação do imóvel.

    Talvez fosse o caso de obter uma cópia dessa ação de usucapião. Se houver divergência entre a área que lhe foi vendida e a área em fase de usucapião, seria o caso de informar ao Juízo, por petição simples.

    Não entendi, como assim “passou o prazo para contestação”? Já foram publicados os editais?
    um mundo de dúvidas curtiu isso.
  3. M. Izabel Rosa

    M. Izabel Rosa Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Boa noite, Dr. Gonçalo.

    Meu cliente é o possuidor, pois as terras estão no nome do seu avô e o inventário deste se arrasta há anos. Enfim, meu cliente foi citado pessoalmente e perdeu o prazo para contestação, uma vez que a resposta após a citação por edital é apenas para terceiros interessados, certo?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Entendi.

    Mas se seu cliente foi regularmente citado ( ele e a esposa) e deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, não vislumbro como poderia fazê-lo agora.

    Exceto se houver alguma falha no edital.

    Os editais estão corretos, constando “Espolio de...” ou está diretamente no nome do avô?

    O(a) inventariante se manifestou na usucapião?

    Já foi verificada a diferença entre os direitos adquiridos e a area que se pretende usucapir?

    Inexistindo qualquer falha processual, e se a área usucapienda tiver metragem maior que a dos direitos adquiridos, nada impede que tal fato seja comunicado ao Juizo, ainda que por petição simples.

    CPC, 6º: “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
    rafaelnparanagua curtiu isso.
  5. M. Izabel Rosa

    M. Izabel Rosa Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Muito obrigado pela ajuda, Dr. Gonçalo.
  6. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

    Mensagens:
    100
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF

    Excelente resposta do nobre colega.

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
Tópicos Similares: Usucapião
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião 19 de Outubro de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião entre ascendente e descendente 11 de Setembro de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião Extraordinario com invasão de solo publico 27 de Julho de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião 21 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião imóvel de parente 21 de Agosto de 2022