Vacância Ou Desenvestidura De Cargo

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por maxwellpalmas, 13 de Julho de 2009.

  1. maxwellpalmas

    maxwellpalmas Em análise

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    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    O Tribunal superior Eleitoral cassou o mandato dos Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins.
    No julgamento da Paraíba em 20/11/08 deram posse ao segundo colocado e não utilizaram o Art. 81 da constituição Federal por entenderem que a cassação se deu no primeiro biênio e por ter ocorrido segundo turno e não atingir nulidade de mais de 50% mai 1 dos votos da eleição Art. 224 do Código Eleitoral.
    No julgamento do Maranhão que ocorreu em 03/03/09 o governador foi cassado e deram posse ao segundo colocado mesmo tendo sua cassação efetivada no segundo biênio como descreve o Art.81 da Carta Magna, alegaram a questão de não ter a nulidade atingido os 50% mais1 das eleições.
    Já no caso do Tocantins por não ter segundo turno e o candidato cassado atingido 51% dos votos decidiram por eleições indiretas, mas ocorre que a Constituição Federal não fala em eleições indiretas e isto tráz um monstro adormecido da época da ditadura.
    Agora qual candidato derrotado irá buscar justiça se derrotado nas eleições por ter o candidato vencedor utilizado de práticas vedadas, ser penalizado mais uma vez pois observa-se que a maioria dos governos tem maioria nas assembleias e elegeriam um de sua base, o momento político e a forma serão outros que trazem maior e imensurável desvantagem ao que busca ser recompensado por tal injustiça, ter de novamente percorrer outra via cricis de uma eleição penosa e desgastante.
    Onde há a justiça nisto, não seria o caso de se entender que em caso de cassação trata-se de desenvestidura de cargo e não de vacância ou mesmo na pior das hipóteses aplicar eleições diretas, com os mesmos candidatos da eleição anulada com excessão do candidato cassado.


    Maxwell Melo

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