Vale-Transporte X Auxilio-Transporte

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por cimerio, 02 de Setembro de 2013.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Bom dia.
    Trata-se de empregado publico estadual, portanto servidor regido pela CLT.
    Este foi transferido por interesse da empresa para outro município.
    Como são próximos, cerca de 30 km, o empregado continuou residindo no município anterior, todavia recebendo vale-transporte.
    A transferência se deu a 10 anos e na metade deste período a empregadora parou de fornecer e descontar o beneficio.
    Com isto, o empregado passou a utilizar o transporte próprio para ir trabalhar, o que persiste até hoje.
    Pergunto:
    Tem direito o empregado ao beneficio do vale transporte ou auxilio transporte? Qual fundamentação legal?

    Pontos que entendo ser relevantes:
    O fato de o transporte ser intermunicipal e os ônibus não ter catracas pode ser óbice ao benefício, porém também não ter banheiros é característica de transporte urbano intermunicipal...
    A concessão anterior do beneficio gera direito adquirido...
    O fato do empregado passar a ir com veículo próprio, no caso em tela, não afasta o direito ao benefício vez que, o empregado, passou a utilizar tal meio após o cancelamento do fornecimento de vale-transporte, pois o uso do veículo próprio nestas circunstâncias lhe era mais favorável...

    Aguardo com ansiedade os eruditos comentários.
    Abs.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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