Validade E Eficacia

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Valentin Andreoly, 18 de Junho de 2010.

  1. Valentin Andreoly

    Valentin Andreoly Em análise

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    Apesar de parecer simples gostaria se possivel que os caros Doutores me ajudassem a diferenciar ''Noção de validade e Noção de eficacia'' pois é continuo a minha confusão quando se trata destes dois termos.

    Abraços.
  2. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    VALENTIN

    Boa Noite

    Éssa é uma das maravilhas da lingua portuguesa. Podemos interpretar conforme nosso próprio entendimento.
    No meu entendimento eu responderia sua pergunta da seguinte forma:
    Validade: significa que o documento deve ser aceitável no estado em que foi apresentado desde que cumpra-se todas as exigências. Por exemplo: A Certidão Negativa de Dèbito com validade para seis meses pode ser válida durante esse período e não ser eficaz uma vez que nesse período o contribuinte pode deixar de recolher o imposto ou obrigação nesse período. Entretanto se a certidão vale para seis meses ela não pode ser contestada, ainda que nesse período haja um débito existente.

    Eficácia: entendo como a atuação do documento para apresentar a situação real no momento de ser apresentado.
    Voltando ao exemplo, hoje temos a certidão negativa do FGTS emitida pela internet com validade mensal, ou seja, até o próximo recolhimento. Desta forma, a certidão é eficaz em demonstrar a real situação do contribuinte.

    Esta, creio eu, é uma das interpretações da lingua portuguesa. Poderão existir outras.

    Coloco no mesmo bonde as interpretações entre eficiência e eficácia.

    Espero ter contribuido para a discussão ou mesmo ter colocado mais pimenta no assunto.

    ABRAÇOS A TODOS

    Decio Guerreiro.
    Valentin Andreoly curtiu isso.
  3. Valentin Andreoly

    Valentin Andreoly Em análise

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    Obrigado pela ajuda grande amigo Dr. Decio.
    É o nosso português sempre com essas pegadinhas de dificultam a nossa vida, mas cabe a nós nos adaptar a ele ''infelizmente''.

    Abraços.
  4. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Valentin

    Eu não diria infelizmente. Para nós operadores do direito, é uma grande vantagem as várias interpretações. No momento de fazer uma defesa podemos criar situações a nosso favor com as várias interpretações da língua pátria. É aquela história de que "não é isso que eu quiz dizer".

    Mais uma vez Um abraço.

    Decio Guerreiro.
  5. ewerton_fr

    ewerton_fr Membro Pleno

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    Caro,

    Uma boa explicação sobre valiade e eficácia, você encontrará nas doutrinas de direito civil. Especificamente, ao se tratar de negócios jurídicos ocasião em que é discutida a chamada "escala ponteana" (de Pontes de Miranda). A escala ponteana é dividida em: Plano de existência, plano de validade e plano de eficácia. Vejamos:

    A) Um negócio jurídico existe quando presente os elementos mínimos/essenciais que o fazem existir no mundo jurídico: partes, vontade, forma, objeto.

    B) Um negócio juridico é válido quando observados todos os requisitos legais para sua prática (art. 104, CC).

    C) um negócio jurídico é eficaz quando está apto a produzir todos os seus efeitos. Nesse sentido, o negócio pode ser válido e ineficaz, quando, por exemplo, tiver sido observado todos os requisitos legais exigidos para sua prática mas a produção de seus efeitos estiver condicionada a um acontecimento futuro e incerto.

    As noções de validade e eficácia estão espraiadas por todos os ramos do direito (civil, administrativo, processual, tributário...) daí sua importância.
  6. A. Decio R. Guerreiro

    A. Decio R. Guerreiro Membro Pleno

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    Como é bom termos acesso a este meio de comunicação. Cuprimento-o pela esplanação. Realmente não havia aventado pela hipótese de uma explicação jurídica de outro documento que não aqueles com os quais mais milito. Pode ter a certeza que me foi de muita valia sua exposição e creio que para o nosso amigo também.
    Foi um prazer tomar contato com sua explicação

    Abraços

    DECIO GUERREIRO.
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