veículo não consta na sentença de separação

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Pereira Meire, 11 de Fevereiro de 2015.

  1. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Olá colegas,
    no caso de uma separação, se tem o imóvel, onde mora a ex esposa e e o ex esposo ficou com o veículo. Não houve partilha, apenas a advogada da separaçao não constou o veículo na sentença. Agora, para fins de venda do imóvel, em declaração à fazenda, requer esta informações sobre o veículo. Como pode se proceder neste caso:? Já que a princípio ele ficou com o veículo em comum acordo com a ex. Podem auxiliar em algum caso parecido com este?
    att
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    "para fins de venda do imóvel, em declaração à fazenda, requer esta informações sobre o veículo".
    Para a senhora que conhece os detalhes da questão, pode parecer claríssimo.
    Mas não deu para entender.
    Pode detalhar o máximo possível, que não há limite de espaço...
    Pereira Meire curtiu isso.
  3. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Ok, obrigada pela atenção:
    A questão é que foi feita uma separação em meados de 96, onde na sentença consta apenas o imóvel do casal. Ocorre que agora desejam efetivar a venda do imóvel. Ao relacionar este imóvel junto a SEF, a mesma alega que consta um imóvel e um veículo, porém este não consta na sentença, segundo a conjuge por vontde propria deles, a advogada não fez constar. agora a secretaria de fazenda deseja saber sobre este veiculo que foi apurado ter sido adquirido na constância do casamento. Minha dúvida é como solucionar este fato. agradeço antecipadamente seu tempo e atenção na minha questão.
    abraços.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Se o imóvel está quitado, em nome do casal, ambos acordes com a venda, o que os impede de mandar lavrar uma escritura de compra e venda do imóvel, recolhendo as taxas e tributos devidos ?
    Se não ha restrições no Detran, o veiculo poderia ser livremente vendido, tambem.
    Ad cautelam, poderia ser interessante redigir uma declaração de quitação mutua entre o casal, para nada mais reclamar um do outro, seja a que título for.
    Mas, por cautela, melhor aguardar novas postagens...
  5. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Minha dúvida consiste no porque "Ao relacionar este imóvel junto a SEF"
    Para que fins seria?
  6. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Para fins D venda o cartório exigiu formal de partilha, o juiz pediu itcd. Logo, o imóvel foi declarado. Conforme explicitei na sentença não consta o veículo, mas a sef notificou que existe um veículo adquirido na constância do casamento. Logo, minha questão foi essa. Apesar de não constar na sentença, como fazer? Att
  7. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Doutora verifiquei que existe uma Lei ai em Minas Gerais LEI Nº 12.426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, art. 1º - O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incidirá: inciso IV - na ação de separação judicial ou de divorcio e na partilha de bens na união estável, incidindo o imposto apenas sobre o montante que exceder à meação;
    Pelo que entendi de sua narrativa, o referido imóvel ficou pertencendo a apenas um dos cônjuges, e em contra partida ficou pertencendo o veículo ao outro cônjuge. Sendo que não constou o veículo na descrição dos bens na separação.
    Aqui no estado de São Paulo, a partir de 2000, tornou-se obrigatório isso também. Inclusive já passei por situação parecida.
    Pois, bem por força disso, será necessário a colega proceder a um aditamento da separação do casal, incluindo o veículo, como sugestão para que não haja prejuízo a ninguém, estabeleça como valor do veículo a parte cabente ao outro no imóvel.
    Espero ter ajudado.
  8. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezado, na verdade a mulher mora no imóvel, mas eis que ele pertence aos dois. Já o veículo, ao que me pareceu a mulher abriu mão para o marido, mas segundo ela a advogada não quis que constasse da sentença. Estou sem saber como proceder neste caso referente à fazenda. Já que não consta na sentença, como fazer?
  9. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Exatamente do jeito explicado anteriormente. Adite a separação para constar o veículo e seu valor.
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