Veículo - Transferência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por neveslr, 03 de Dezembro de 2008.

  1. neveslr

    neveslr Em análise

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    Prezados Doutores,


    Fui procurada por uma pessoa que celebrou contrato de arrendamento mercantil com uma instituição financeira referente a um veículo, adquirido através de agência de revenda de carros usados (“garagem”). O contrato foi celebrado em abril deste ano e a arrendatária vem pagando rigorosamente em dia as prestações.

    Toda a negociação junto ao Banco foi realizada pelo vendedor, sendo que a arrendatária assinou tudo na própria garagem, pois foi informada de que não precisaria comparecer à agência bancária.

    Ocorre que até o presente momento não conseguiu proceder à transferência do veículo por não ter recebido o Certificado de Registro de Veículos (CRV), além de haver débitos referentes a multas no valor de R$ 627,80, anteriores a negociação que, conforme contrato de compra e venda, seriam de responsabilidade do vendedor.

    Porém, depois de muitas tentativas frustradas de resolver o problema junto ao vendedor, a arrendatária resolveu procurar a instituição arrendadora, obtendo como resposta que nada poderiam fazer e que ela, a arrendatária, deveria providenciar a regularização do veículo junto ao Detran.

    Neste caso, tendo a financeira pago diretamente ao fornecedor, e sendo a verdadeira proprietária, não caberia a ela também verificar se o veículo estava totalmente regular? Cabe alguma ação contra ela ou somente contra o vendedor (Obrigação de Fazer – transferência do veículo e pagamento das multas), podendo ainda acionar o antigo proprietário tanto no que diz respeito às multas quanto a providenciar um no recibo de transferência?

    Desde já, agradeço pela orientação dos colegas.


    Rosa
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Rosa

    Entendo que a financeira, no máximo, também é prejudicada com a falta de transferência do veículo, podendo ser 3ª interessada em eventual ação contra o vendedor. Tera que analisar a redação do contrato, mas, aparentemente, a responsabilidade perante teu cliente é SÓ do vendedor, que foi quem assumiu a obrigação de transferência sem ônus. Ele, sim, se fosse o caso, poderia chamar o anterior proprietário.

    Essa é a minha idéia...

    []s
  3. neveslr

    neveslr Em análise

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    São Paulo
    Boa tarde, Cristiano.


    Muito obrigada por sua preciosa ajuda. Também cheguei
    a pensar em tomar esse caminho, mas sempre é bom ouvir
    outras opiniões.


    Um abraço,

    Rosa
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