Venda De Ponto Comercial - Contrato Entre Pessoas Físicas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Luciana Benassi, 17 de Janeiro de 2011.

  1. Luciana Benassi

    Luciana Benassi Em análise

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    Caros Colegas!

    Estou com um caso para o qual não vejo uma boa saída jurídica e, por isso, conto com a ajuda de vocês.

    Trata-se da venda de um ponto comercial, um estacionamento de veículos, em que Pessoa Física passou o ponto para outra Pessoa Física, compromisso lavrado em contrato assinado por ambos, com reconhecimento das firmas, mas sem registro em cartório. O ponto foi vendido pelo valor de R$ 40 mil, que já foi pago pelo adquirente.

    Desse negócio decorreram os seguintes problemas:
    1- o estacionamento funciona em imóvel alugado. A pessoa que vendeu o ponto comercial, enquanto lá operava, mantinha contrato de locação em nome de um terceiro, pessoa essa que lhe vendeu o ponto, anteriormente;

    2- o novo adquirente do estacionamento, não alterou o contrato de locação para seu próprio nome, mas vem pagando o aluguel todo mês, desde agosto/10, quando adquiriu o ponto comercial;

    3- recentemente, o proprietário do imóvel onde funciona o estacionamento, procurou o novo adquirente do ponto dizendo que vai vender o imóvel para uma construtora e estabeleceu um prazo para que saia do imóvel, que se encerra no final de fevereiro próximo (2011).

    Ou seja, a pessoa comprou e pagou por um ponto comercial no qual não poderá mais operar seu comércio.

    Gostaria de saber de que forma poderia agir, juridicamente falando, para que esse novo adquirente tenha algum direito garantido, de quem reaver o valor pago, enfim.

    O proprietário do imóvel concedeu um prazo de 4 meses para que ele fique sem pagar o aluguel, como forma de compensá-lo a perda. No entanto, não vejo como essa medida pode realmente garantir que ele tenha de volta o que investiu em vão.
    O referido ponto comercial fica em região central de SP, e algumas imobiliárias da região dizem que ali não pode ser construído prédio residencial (trata-se da rua do glicério). Hipótese que nos leva a pensar num "blefe" aplciado pelo proprietário do imóvel.

    Aguardo sugestões, orientações, enfim, tudo em que puderem colaborar no sentido de ajudar a pessoa a recuperar, pelo menos os 40 mil reais que pagou pelo ponto comercial.

    Muito obrigada a todos!
    Abs,
    Luciana
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Acredito que pode-se tentar ver algo sobre o valor comercial do ponto e a obrigação de ressarcir este valor, por parte do proprietário. Dê uma olhada na Lei de Locação (Lei 8.245/91), no tocante às luvas.


    Cordialmente,
  3. Luciana Benassi

    Luciana Benassi Em análise

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    Prezado colega,

    Venho tentando encontrar posicionamentos favoráveis já proferidos pelo judiciário brasileiro, mas encontro algo positivo quando o proprietário pede o imóvel para no local instalar o mesmo tipo de comércio. E esse não é o caso.
    O que vejo de mais frágil nesse caso, é o fato do adquirente do ponto comercial pagar aluguel no local sem ter formalizado um contrato de locação em seu nome. Veja que dessa forma, o proprietário do imóvel poderia alegar que não mantém qq contrato com ele e pode se negar a ressarcir o valor do ponto, alegando falta de relação jurídica que o obrigue.

    Está difícil. Se acaso souber de alguma decisão favorável ou uma tese qq que possa colar. Eu aceito ... rsrs.

    Muito obrigada!

    Abs,
    Luciana

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