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Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Lavínia, 08 de Abril de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    O funcionário aposentou e pediu as contas na empresa. Quais as verbas que fará jus na rescisão? Terá direito ao aviso?

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutora:
    A área trabalhista não é minha praia, mas vamos lá:

    Quem “pede as contas” não recebe praticamente nada, só o saldo de salário, as férias vencidas, se tiver, as proporcionais mais 1/3 e o 13º proporcional.

    FGTS + multa de 40%, aviso prévio, salário desemprego? NÃO.

    Mas terá que dar à firma Aviso Prévio com trinta dias de antecedência, caso contrario a empresa que não abra mão do direito ao aviso prévio pode reter o equivalente a um mês do salário.

    Diria que quem pede demissão teria, por isso, a gratidão eterna do seu patrão :)e possivelmente uma boa carta de recomendação...
  3. Thaíse1

    Thaíse1 Membro Pleno

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    Prezada Doutora, boa noite!

    O empregado aposentado que pede demissão, fará jus ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
    1. Saldo de salário;
    2. 13° salário proporcional ou integral;
    3. Férias vencidas e proporcionais (se for o caso) + 1/3 constitucional;
    4. Saque do FGTS (vale lembrar que nesse caso não incide a multa rescisória de 40% e a movimentação da conta vinculada "somente" é possível em razão da condição de aposentado) - Lei 8.036/1990.
    Em relação ao aviso prévio, existem entendimentos divergentes. Daí, cabe você analisar de acordo com a situação de seu cliente.

    Espero ter contribuído.
    Abraços!
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Agradeço as orientações.

    Restaram dúvidas em relação ao aviso. Quais os entendimentos em relação ao aviso?

    Grata.
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