Vicio de Consentimento - Fiador em contrato bancario

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por EduPinheiro, 15 de Outubro de 2015.

  1. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Represento uma senhora de 80 anos, que quase não enxerga.

    A filha e o genro, a pediram em 2012 pra assinar uns documentos da loja que eles tem, sem dizer do que se tratava. Ela acabou assinando como fiadora numa empréstimo de capital de giro no valor de R$ 200.000,00.


    Agora o banco a acionou, a filha passar o prazo para embargo, e nem atende mais os irmãos e a mãe.


    Pretendo entrar com ação de inexigibilidade de crédito com ilegitimidade passiva por vício de consentimento:


    Existem ainda outras falhas no contrato, aqui reside uma dúvida:


    O contrato foi celebrado na cidade A, a fiadora reside na cidade B, a 150Km de distancia.

    O endereço que consta no contrato como sendo da minha cliente, fiadora, é na cidade A, sendo que esta nunca residiu nesta cidade.

    O contrato foi assinado na casa da cliente, sem a presença do gerente do banco, o que escapa da regra geral do Banco do Brasil.


    A Ação apesar de autônoma, pode ser distribuída na cidade de residência da Autora, e deprecada para a cidade onde se constituiu o contrato?


    Existe algo que estou esquecendo, e alguns dos Srs. Percebeu neste breve relato?


    Desde já agradeço a atenção.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Preclaro doutor Eduardo Pinheiro;

    Vislumbro ,entre outras, o fato de que o contrato foi assinado na casa da cliente, sem a presença do gerente do banco, o que escapa da regra geral do Banco do Brasil (por que será.....) empréstimo de capital de giro no valor de R$ 200.000,00.

    A FIADORA tem outros filhos..

    }Seria de bom alvitre o nobre colega ajuizar ação penal , invocando o artigo 102 DO ESTATUTO DO IDOSO( pois o tipo consagra uma qualidade especial do delito) , o artigo 107,DO ESTATUTO DO IDOSO.

    Invocar, também o artigo 183,III, do Código Penal .

    Aguarde-se manifestações complementares.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Estimado doutor Eduardo Pinheiro;

    Vide a sentença em anexo, talvez dê-lhe um norte mais apurado:

    Arquivos Anexados:

  4. Dra Lou

    Dra Lou Membro Pleno

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    Dr.,
    Penso que ao invés de entrares com ação de "inexigibilidade de crédito com ilegitimidade passiva por vício de consentimento", seria o caso de nomear a ação como sendo "anulação de contrato" em razão do vício da vontade, pois a consequência disso será a ilegitimidade passiva e a inexigibilidade do crédito.
    Pode parecer que não faz diferença, mas me parece mais técnico e vi um caso em que o juiz extinguiu o feito sem resolução de mérito por isso. Então achei por bem lhe alertar.
    Boa sorte!
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Doutor, creio que está com um problemão nas mãos.

    Vício de consentimento é díficil de provar, e ela provavelmente não vai querer prejudicar a filha, o que vai acabar ocorrendo no decorrer da ação.

    Minha sugestão está em um ditado que diz: Quando você deve mil reais ao banco, você tem um problema. Quando você deve 100 mil reais ao banco, o banco tem um problema.

    Minha sugestão é direcionar suas forças para um acordo, converse com o Gerente Geral Estadual do Banco se for necessário. Espero ajudar,
  6. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    DR Moraes, essa questão da filha é o que me impediu de ir pelo caminho criminal, que ajudaria ao processo cível. Mas ainda não esta nada definido dentro da família, outros dois irmãos me autorizaram a incriminar a filha se não restar saída.
    Obrigado pela ajuda
  7. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Vou seguir o conselho Dr.
    Obrigado
  8. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Dr. Esta possibilidade existe, mas por conte de outros filhos, pela mãe não, ela diz que não quer "policia no meio". Complicado, mas não descartado.

    Obrigado.
  9. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Este eu não tinha achado Dr Milton, vai ser mesmo de grade valia.

    Obrigado
  10. EduPinheiro

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    A Todos muito obrigado, Resta apenas uma dúvida quanto a competência do foro.

    Vale a pena tentar o domicilio da minha cliente, com base no CDC.
    Ou distribuo por dependência na comarca onde foi celebrado o contrato?
    Para lembrar, no contrato foi informado um domicilio falso para minha cliente na cidade onde foi celebrado o contrato. a Cliente sempre residiu em outra cidade.

    Boa Semana a todos,
  11. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezados, boa noite.
    Muitas sugestões interessantes e bem fundamentadas.
    Ainda assim, entendo o lado do colega, que na prática, tudo fica muito mais denso.
    Com relação ao foro, sem dúvida há litispendência o que atrairia a competência da ação, sendo que o correto seria sim ingressar onde corre a execução, distribuindo por dependência.
    Contudo, dada as circunstâncias do caso concreto, caso o colega decida ingressar no foro de domicílio da sua cliente, invocando para tanto o CDC, peça também a justiça gratuita, pois caso seja julgada improcedente, via de regra o juiz extingue o feito sem resolução do mérito e condena em custas etc.
    Por outro lado, caso o juiz entenda de forma diversa, ele irá "tocar" a ação e citará o banco que fará a sua defesa e por aí vai...
    Seja a ação de anulação ou de inexigibilidade, faça pedidos fundamentados que abranjam ambas as situações.
    Lembro que a idade e a cegueira não tornam a sua cliente incapaz, mas são elementos que podem inviabilizar o negócio jurídico, especialmente na condição de fiadora. Boa fé objetiva e dever de cuidado (no caso o banco).
    De qualquer forma, é inegável que a sua cliente irá alegar que não tinha o condão de ser fiadora, sendo que, reconhecendo este fato em juízo, quem a conduziu como fiadora, poderá responder pela conduta.

    Atte.
  12. EduPinheiro

    EduPinheiro Membro Pleno

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    Dr Cimerio, Obrigado pelas observações. Vou tentar correr pelo endereço da cliente. Vale o risco.

    Obrigado
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