Vícios E Defeitos Na Coisa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por jrpribeiro, 05 de Abril de 2011.

  1. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    "A" comprou uma casa de "B" e financiou pela CAIXA há 6 anos. Após 1 ano estar morando no imóvel, "A" descobriu várias infiltrações na parede e fez reclamações para "B", sendo que este não tomou qualquer iniciativa e ainda disse que "A" deveria procurar a CAIXA, pois esta mandou engenheiro ao local antes de liberar o financiamento e constatou que o imóvel estava em perfeitas condições de uso.
    "A" tentou por sua conta reparar os danos, porém seu vizinho (C) não permitiu alegando que esta utilizou uma parede que fora erguida por ele e se quisesse deveria erquer outra parede paralela à dele.

    Perguntas:
    - Quem realmente responde pelos defeitos do imóvel ?
    - Sendo ambos, poderia apenas "B" ser objeto de demanda judicial ?
    - O vizinho de "A" pode ser obrigado a permitir que o reparo seja efetuado caso o problema inicie em sua propriedade ?
    - "C" realmente foi quem ergueu a parede, neste caso ele pode negar-se calafetar para sanar o dano ?

    Agradeço qualquer comentário.
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    1º- A CAIXA não responde de nenhuma maneira!
    2º- SE for o caso de vício de construção, e estando dentro do prazo prescricional, responde o construtor do imóvel.
    3º- Não consegui entender como está a parede (seriam casas geminadas?), mas, pelo direito da vizinhança (vide CC 1313), C pode ser obrigado a permitir o reparo a ser feito por A. O contrário (A permitindo C efetuar reparos) também ocorre.

    Boa sorte!
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Imagino que após o transcurso de mais de cinco anos o vendedor não responda mais por vicios do imovel.
    Ate porque, tendo havido vistoria dos engenheiros do agente financeiro, responsabilidade agora não lhe cabe.
    Contra a Caixa, ou seja, contra o Estado, a demanda seria provavelmente ingloria e com certeza, muito demorada, por força da necessidade de duplo grau de jurisdição.
    Não entendi o caso com o vizinho.
    Qual a prova de que ele construiu a parede divisoria?
    Se for uma casa geminada, as paredes teriam sido contruidas pelo Construtor original.
    Entretanto, em geral as paredes comuns das casas gemindada são aquela que dividem a casa A da casa B.
    Qualquer infiltração por esse local afetaria ambas as casas.
    Se comprovado - por laudo tecnico - que o dano tem origem na casa do vizinho, caberia a ele responder por Danos Materiais, independente da ação de Obrigação de Fazer prevista no art. 644 do CPC, sendo que ao despachar a inicial, o Juiz fixará "multa por dia de atrazo no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida".
    Sou pesquisador e Tec. em Direito Imobiliario.
    Espero ter sido util.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Meus sinceros agradecimentos aos ilustres colegas Cristiano Jardim e Gonçalo pelas valiosas interpretações.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    É uma satisfação saber que minha humilde opinião possa ter sido de alguma utilidade.
  6. Adler

    Adler Membro Pleno

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    O direito de vizinhança gera muitas duvidas, principalmente em condomínios.
    No caso de vazamento com origem no imóvel do vizinho (apto A), sendo o vizinho inquilino, quem seria o responsável por reparar os danos causados ao imóvel danificado (apto B)? O inquilino? A imobiliária que explora o aluguel do imóvel A? O proprietário do imóvel A?
    O morador do imóvel B, que sofre com a infiltração causado pelo imóvel A pode pedir na justiça que a água do imóvel A seja cortada para que a infiltração seja interrompida enquanto as obras de restauro não é concluída?
    Exemplo:
  7. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Novamente belas palavras do colega!

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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