Vícios em imóvel adquirido

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 28 de Janeiro de 2016.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Preciso de orientações a respeito do tipo de ação e prazos decadenciais e prescricionais .

    A pessoa adquiriu um imóvel com uma série de irregularidades a cerca de um ano.

    A vendedora por sua vez adquiriu o mesmo em dez 2013, diretamente com o proprietário construtor.

    Da primeira transação ficou pendente um valor relativo ao pagamento, que por sua vez foi transmitida para a segunda compradora, a qual me procurou.

    Os defeitos na obra são muitos e a atual compradora quer de alguma forma acionar o primeiro proprietário para que se compense o valor ainda devido com os reparos necessários.

    A pessoa que trabsmitiu-lhe concorda e aceita figurar no pólo ativo da ação.

    Minha dúvida é quanto ao prazo prescricionais, visto que alguns vícios são aparentes.

    Qual a ação cabidela e como figurar os pólos da ação?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:

    “Qual a ação cabidela e como figurar os pólos da ação?”
    Bom, na realidade desconheço esse tipo de ação. Deve ser do NCPC...
    Mas por outro lado, conheço e aprecio – muito - as diversas alquimias culinárias notadamente do Norte, denominadas Galinha à Cabidela, Pato à cabidela, etc. (risos).:)
    Jocosidades a parte, deve ser algo assim:
    José possui uma casa, que prometeu vender a Maria. Passo adiante e antes de adimplir tiotalmente a “compra”, Maria “vendeu” o imóvel para Roberta, sua cliente.
    Primeiro insta perquirir se tudo isso foi feito por Escritura Pública ou se por documento particular e se está tudo devidamente registrado no CRI.
    Sublinhe-se que Maria só poderia “vender” (na realidade transferir o imóvel e o débito para terceiro) com a anuência de Jose, seu legitimo proprietário, que é quem pode lavrar a escritura Definitiva para Roberta.
    Para simplificar as coisas, Maria poderia lavrar uma Procuração Pública dando a Roberta plenos poderes para representá-la, com relação a esse imóvel.
    Ad cautelam, considerando que essa procuração convencional, mesmo pública, se extingue com a morte da Outorgante, melhor que fosse lavrada Procuração com a clausula “em causa própria”.
  3. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

    Mensagens:
    81
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo

    Desculpe... foi ação do eficiente corretor ortográfico presentes nos smartphones rsrsrs

    Obrigada pela esclarecedora resposta doutor.
Tópicos Similares: Vícios imóvel
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Vícios E Defeitos Na Coisa 05 de Abril de 2011
Direito Tributário Transferência Imóvel SPU 18 de Março de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PENHORA SOB IMÓVELSEM INVENTÁRIO - APENAS UM HERDEIRO. 16 de Janeiro de 2024
Direito Penal e Processo Penal Antigo proprietário altera estrutura de imóvel vendido em leilão 16 de Dezembro de 2023
Notícias e Jurisprudências Retificação de área de imóvel rural pode ser feita em via administrativa ou judicial 07 de Março de 2023