Vigias

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por suzinha, 14 de Dezembro de 2008.

  1. suzinha

    suzinha Em análise

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    Paraná
    Um funcionário público no cargo de vigia com 40 horas semanais, trabalha das 18h às 06h dia sim, dia não ( ou seja, 12x24).
    Ele trabalha 12 horas X 15 dias; total de 180 horas. Correto?

    Devo considerar 200 horas mensais ou 176 horas( 40 horas x 4 semanas e dois dias?)

    Se na soma total de horas mensais não ultrapassar 200h, como calcular então horas extras dos 2 sábados e 2 domingos trabalhados?

    2 sábados: 24 horas 50%?
    2 domingos: 24 horas 100%?
    Mesmo que não tenha ultrapassado a carga horária normal de trabalho mensal de 200 horas?

    Preciso de um escalrecimento!!!!
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Antes de mais nada, seu cargo é estatutário ou celetista?
  3. suzinha

    suzinha Em análise

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    Paraná
  4. Adriana Dutra

    Adriana Dutra ESTUDANTE DE DIREITO.

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    ESTATUTÁRIO:

    Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que liga os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais com a administração pública federal no Brasil, estabelecendo seus direitos e deveres.

    Diz-se "estatutário" pois os deveres e obrigações decorrem de dispositivos do estauto legal, isto é, a lei específica que regulamenta a relação entre as partes, possuindo natureza de direito administrativo.

    Difere do sistema de natureza contratual, seja por prestação de serviços (natureza civil, oriunda das disposições do Código Civil Brasileiro) ou por vínculo estabelecido por contratos laborais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (natureza trabalhista).

    Abços,
    Adriana