Vínculo com cooperativa e acidente de trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Wermuth, 25 de Setembro de 2015.

  1. Wermuth

    Wermuth Membro Pleno

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    Olá, caros colegas

    Estou precisando de um auxílio em relação a uma causa que peguei.

    Meu cliente trabalhou durante 1 ano em uma obra da CEF que estaria sendo feita por uma cooperativa.

    A situação fraudulenta da cooperativa é óbvia. Há relação de emprego e não cooperação.

    O problema surge agora. Esse trabalhador sofreu um acidente de trabalho que o fez perder a visão de um dos olhos, devido a falta de EPI.

    Pretendo entrar com ação pedindo vínculo empregatício e também por indenização pelo acidente de trabalho, mas quero ingressar tanto contra a cooperativa, quanto contra a CEF (em relação ao acidente).

    Posso ingressar com uma única ação para pedir o reconhecimento de vínculo com a cooperativa e a indenização pelo acidente de trabalho contra a cooperativa e a CEF?

    A competência para julgar seria da Justiça do Trabalho?

    Desde já agradeço a colaboração.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Oi, Colega!

    Sim, pode ingressar contra as duas em uma mesma ação. A competência é sim da Justiça do Trabalho, com base no art. 190, I da CF.
  3. Lekkerding

    Lekkerding A lot of love, a lot of blood.

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    O CAT foi emitido? Porque se não foi, o empregado pode fazê-lo. E se ele fizer, pode relatar essa ilegalidade no documento.
    Sugiro ainda procurar o Ministério Público do Trabalho antes de ajuizar ação. É bem possível que se abra inquérito civil para investigar isso, e nesse inquérito o empregado poderia encontrar todos os documentos necessários para instruir sua reclamação (com o bônus da presunção de veracidade conferida ao que é produzido pelo Ministério Público). A prova emprestada seria muito difícil de ser desconstituída pelos empregadores, e reforçaria as chances de êxito da ação.
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