Violação De Correspondência

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por jurista, 18 de Março de 2010.

  1. jurista

    jurista Em análise

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    Este é um tema que gerou um amplo debate em nosso escritório.
    Um cliente foi processado pela síndica do condomínio onde reside acusado de "Violação de Correspondência".
    O cliente afirma que chegou no condomínio com a esposa e entrou no seu apartamento. Algum tempo depois ao chamar o elevador para sair para academia,
    percebeu que dentro do elevador havia uma sacola plástica transparente aberta, e dentro dela um documento. Como tinha acabado de chegar, imaginou que era
    alguma coisa da sua esposa e pegou a sacola e verificou pela transparência da mesma que havia um documento dentro da sacola e neste o seu nome e de sua mulher.
    Levou a sacola para o seu apartamento
    e indagou a esposa se era dela.
    A esposa pegou a sacola e também pela transparência viu que se tratava de uma petição judicial do processo promovido contra eles pela síndica e sem tentar vislumbrar o seu conteúdo resolveu levá-lo a portaria, já que ia descer para piscina, como faria com qualquer outro objeto encontrado perdido no elevador.
    Neste instante bateu à porta do seu apartamento o porteiro procurando pelo documento. Informou ele que a síndica havia colocado a sacola no elevador
    sem remetente e nem destinatário
    para que ele entregasse a mesma ao advogado do condomínio.
    A esposa que estava descendo para piscina onde sua filha se encontrava, desceu o elevador juntamente com o porteiro e disse que iria entregar pessoalmente a sacola à síndica.
    O porteiro implorou à moradora que deixasse que ele mesmo levasse à sacola para a síndica pois, temia que ela o repreendesse pelo fato de alguém ter pego a sacola
    antes dele.
    Para não gerar conflito, a moradora então entregou a sacola ao porteiro, e desceu no andar da piscina e o porteiro levou a sacola para a síndica
    .

    Dias depois o cliente recebeu uma intimação para responder a um processo por violação de correspondência. A síndica utilizando-se das imagens da câmera do elevador que não tem tanta nitidez, alega que o envelope era fechado e que o morador o violou e entrou aberto ao porteiro.
    O porteiro que estava nervoso
    temendo ser repreendido diz que não se recorda se o envelope estava aberto ou fechado. recora apenas que era plástico.

    E agora? O fato narrado corresponde ou não a violação de correspondência?

    Pode o morador ser acusado deste crime?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Olá Sarah,

    O crime de violação de correspondência exige o dolo específico de "devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". O tipo não admite a modalidade culposa.

    Da narrativa, verifica-se que em curto espaço de tempo, os moradores apossaram-se da sacola pensando que fosse sua, e por esse motivo abriram-na. Viram o documento e imediatamente se dispuseram a devolvê-lo.

    Não se vislumbra o dolo exigido no tipo. Além disso, não se trata de correspondência que o tipo visa proteger, eis que não havia nada que demonstrasse se tratar de correspondência dirigida a outrem, mas de mero documento contido no interior de sacola, deixado abandonado em saguão de edifício residencial.

    Desta forma, a conclusão é inequívoca: não houve violação de correspondência na espécie.
  3. jurista

    jurista Em análise

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    Oi Fernando,
    Obrigada pela resposta. Também tenho a mesma opinião.
    Porém como as câmeras de segurança não estão nítidas, não se pode perceber se há dentro da sacola envelope fechado ou apenas o documento como afirma o cliente.
    A síndica afirma que era um envelope lacrado.
    Como o porteiro não se recorda do conteúdo da sacola, se havia envelope fechado ou não ela insiste no argumento que
    houve violação.
    Fica a palavra dela contra a do cliente.


  4. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    Penso também não haver crime, mas por dois motivos: pela ausência de culpabilidade e não de dolo, em virtude de "erro de tipo", já que o "agente" se apossou e tomou conhecimento do "documento", mas pensando ser dele mesmo. Condulta típica e jurídida, só que não obstante, isenta de pena, nos moldes do art. 20 § 1o do CP: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima[...]".

    E por aticipicidade, pois se trata de crime plurissubjetivo passivo, deve haver o elemento do tipo objetivo "dirigida a outrem". Como não houve qualquer menção de destinatário no objeto encontrado, não constitui correspondência tipificada pelo tipo penal, por consequência não há que se falar em "violação de correspondência".
  5. jurista

    jurista Em análise

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    Olá Octavio,

    Não entendi direito a sua colocação no primeiro motivo. Poderia explicar melhor?
    Agradeço antecipadamente.
    Sarah

  6. OctavioCesar

    OctavioCesar Membro Pleno

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    Sarah, você havia mencionado que eles tomaram conhecimento do teor do documento pela "transparência" do mesmo. Foi neste aspecto que imaginei que já poderia ter havido a consumação do delito (que basta conhecer ou "olhar dentro" ou "através de"), pois segundo a doutrina não é preciso chegar a abrir ou violar. Mas isso dependeria muito da forma como estava fechado o documento.

    Todavia, tendo em vista que poderá surgir a eventual "presunção de culpa" contra o morador, decorrente do fato do mesmo ter sido filmado se apossando do documento fechado e mais tarde o mesmo aparecer violado ou aberto, esta "zona cinzenta" poderá ser aproveitada pela acusação. Em virtude disto, pode a alegação de ausência de dolo não prosperar (confundiria-se com a própria autoria do delito).

    Então a minha sugestão abrangeria estas duas hipóteses, já que por pensar que o documento era seu (ou de sua esposa) se achou na legitimidade de olhar dentro (mesmo porque havia seu nome), mesmo se nunca chegou a abrir nada (o que não é preciso para configurar o tipo penal).

    Espero ter sido claro. Abs
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