VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA CONTRA A MULHER

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Ulysses, 04 de Junho de 2006.

  1. Ulysses

    Ulysses Dr. Ulysses Bueno de Oliveira Júnior

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    69
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA CONTRA A MULHER

    A violência física contra a mulher ocorre geralmente no âmbito doméstico e é perpetrada pelo próprio cônjuge ou companheiro, ou seja, aquele que deveria respeitar e proteger, mas que se afasta destes deveres muitas vezes por motivos fúteis e injustificados.
    Felizmente, a mulher hoje conta com um importante auxílio na luta contra este abuso. As Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) cumprem um papel fundamental para coibir e reprimir tais atitudes contrárias ao ser humano. Tais delegacias são especializadas em violência contra a mulher e promovem orientações as vítimas sobre o tratamento psicológico que devem buscar.
    Toda mulher que sofre violência física (lesão corporal, tentativa de homicídio, etc) ou psíquica (injúria, p. ex.) por ato do marido ou companheiro é vítima de um crime, e aqueles são tratados como quaisquer criminosos, respondendo a processo-crime e sendo punidos na forma da lei penal.
    Mas, o grande empecilho para a sanção é a ausência de denúncia (1) por parte das vítimas. O medo das conseqüências de seu ato piorar a situação é o grande motivo para que assim não procedam, porém, agindo desta forma, acabam por dar razões ao agressor para que o mesmo continue com as investidas, já que sabe que não haverá punição pelos seus atos.
    As conseqüências das lesões são as mais variadas como as de natureza grave que deixam a mulher incapaz de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias, as que causam risco de morte (constatadas por perícia), que causam debilidade permanente de membro, sentido ou função (partes do corpo como braços, antebraços, mãos, pés, pernas, coxas, etc) e aceleração de parto. As de natureza gravíssima são as que causam incapacidade permanente para o trabalho (ou por período que não possa ser determinado), doença incurável (como cardiopatias) com alteração permanente da saúde, perda ou inutilização de membro, sentido ou função do organismo, deformidade permanente que determine dano estético importante e aborto com interrupção da gravidez.
    Também, poderá em razão das lesões advir a morte, caso em que se não houver intenção de seu autor dirigida no sentido de matar, responderá o mesmo por lesão corporal seguida de morte. Além do homicídio e do homicídio culposo.
    Conforme observamos, há uma inúmera gama de atos atentatórios contra a mulher, sendo imperioso que esta proceda a denúncia de seu agressor, com o intuito de coibir novas praticas por parte deste.
    Abaixo, confira os passos que você mulher deve seguir quando for vítima de uma agressão por parte de seu marido ou companheiro:
    1) Chame a polícia imediatamente (disque 190) para ajudá-la a se livrar do agressor ou para persegui-lo, dando detalhes do que aconteceu para que conste no Boletim de Ocorrência (B.O.);
    2) Busque tratamento médico se necessário. Informe ao médico o motivo real das lesões para que ele diagnostique as conseqüências do ato criminoso;
    3) Guarde todas as coisas que puderem ser provas do crime, p.ex., roupas rasgadas, e tire fotografia de todos os danos físicos em você e patrimoniais que ocorreram por causa da violência e;
    4) Procure orientação especializada na delegacia, que lhe poderá informar os locais para tratamento médico e psicológico adequado, além de lhe orientar se é melhor sair da residência ou outra providência.

    1- Na realidade não se trata de uma denúncia (peça criminal inaugural oferecida pelo Promotor de Justiça) e sim de uma delação criminosa. Utilizamos o termo devido ao fato de ser utilizado largamente e ser assim entendido pelos não operadores do direito.
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