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Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Natieli Mariana, 19 de Dezembro de 2008.

  1. Natieli Mariana

    Natieli Mariana Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia!
    Gostaria de uma informação, e procurarei ser o mais breve possível.
    Tenho um filho de 1 ano e 9 meses.
    Entrei com o pedido de pensão quando ele tinha apenas 1 mês.
    Depois desse pedido, já entrei com pedido de execução de pensão 2 vezes.
    Pela 3º vez o pai do meu filho está com 2 meses atrasado.
    De 15 em 15 dias ele leva meu filho pra casa dele.
    Mas isso foi decisão nossa, nada por escrito.

    as minhas dúvidas são:

    *Posso entrar com o pedido de execução à partir do 2º mês de atraso ou do 3º mês?
    *Como ele não vem pagando, não gostaria que levasse meu filho pra casa dele, mas sei que não posso proibir de visitar a criança. Então eu posso somente deixar ele ver a criança "em minha casa"?

    até que ponto a Justiça está à meu favor?
    Preciso de resposta urgente, pois é hoje que ele busca a criança!
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