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Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por BeatrizPA, 14 de Fevereiro de 2011.

  1. BeatrizPA

    BeatrizPA Em análise

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    Boa noite colegas!

    Fui consultada a respeito da medida judicial/administrativa mais adequada para fazer cessar as obras de uma empresa de engenharia contratada pela prefeitura de Teresópolis para reconstruir uma estrada de terra em local afetado pela enchente, isto porque os responsáveis pelas obras estão despejando a terra num bairro que está provisoriamente interditado pela prefeitura, o laudo que irá definir se o local porderá voltar a ser habitado só sairá em junho, mas a empresa de engenharia considerou que pode despejar a terra no local, pois o "bairro já acabou mesmo". Enfim, os moradores estão com medo dos prejuízos que isso possa gerar, caso a interdição provisória seja suspensa.

    Agredeço a ajuda dos profissionais da área.

    Beatriz.
  2. rvgot

    rvgot Em análise

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    Nunciação de Obra Nova?

    A petição inicial da ação de nunciação de obra nova deverá conter os requisitos do art. 282, e ainda, a possibilidade de cumulação de pedidos, previstos no art. 936. Acompanhará a petição inicial os documentos necessário à comprovação da legitimidade ativa, ou seja, a prova da propriedade, da posse ou do condomínio, bem como documentos destinados à prova do prejuízo que justifica a ação, tais como plantas, fotografias, laudos extrajudiciais. Poderá ser requisitada a audiência de justificação caso o autor não disponha de prova documental.

    "Concedida a liminar, ou homologado o embargo extrajudicial, será o embargo cumprido, por oficial de justiça, que irá ao local da obra, lavrando auto circunstanciado, no qual descreverá o estado em que se encontra a obra. No mesmo ato, intimará o construtor e os proprietários a que não continuem a obra, sob pena de desobediência (art. 938)

    Em seguida, o mesmo oficial de justiça fará a citação do proprietário da obra, devendo no mandado de citação constar a menção ao prazo especial de resposta: cinco dias (art. 938).

    A partir de então, o procedimento assume a feição de cautelar, visto que o art. 939 manda aplicar – se o disposto no art. 803, ou seja, não ocorrendo contestação, e estando presentes os efeitos da revelia, ocorrerá julgamento antecipado, em cinco dias. Apresentada a contestação, ou não presentes os efeitos da revelia, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, se houver prova oral a ser produzida."[2]



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/20877/1/Nunciacao-de-Obra-Nova/pagina1.html#ixzz1DzDCsFF8
  3. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Prezado,

    Gostaria de esclarecer um ponto, pois tenho um caso semelhante ao da Dra. Beatriz. No meu caso a obra pública está causando danos no imóvel de um particular. Fiquei na dúvida quanto a ação a interpor, pois no caso da nunciação de obra nova, segundo CPC, art. 934, I caberá ao proprietário impedir edificação de obra nova em imóvel vizinho que Ihe prejudique o prédio. O problema é que não existe um imóvel vizinho, mas uma obra pública de pavimentação de estrada. Ainda assim, aplica-se este instituto?

    Obrigada,

    Maria das Graças
  4. rvgot

    rvgot Em análise

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    Boa noite doutoras,
    Entrei hj curioso pra saber se algum colega iria concordar ou discordar, encontrei mais perguntas...rs
    Bom, eu tb n tinha respondido, coloquei como sugestão...rs mas realmente, lendo a nova pergunta, fiz uma
    pequena pesquisa e encontrei um julgado nesse sentido interessante, não sei se as colegas conhecem:

    Número do processo:2.0000.00.450511-1/000(1) Númeração Única:4505111-03.2000.8.13.0000 Processos associados:clique para pesquisar Relator: Des.(a) EVANGELINA CASTILHO DUARTE Relator do Acórdão: Des.(a) Não informadoData do Julgamento: 28/09/2004Data da Publicação: 09/10/2004 Inteiro Teor: EMENTA: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE VIZINHANÇA NÃO CONFIGURADA - EXECUÇÃO DE OBRA - DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

    - Não havendo comprovação de que a obra nova afronta o direi-to de vizinhança, tratando-se de empreendimento com aprova-ção do Município e com observância das especificações técnicas pertinentes, não é cabível seu embargo.

    - Ausente a comprovação de danos causados pela obra nova, não é cabível qualquer indenização ao vizinho que se diz incomo-dado com o empreendimento.

    - Apelação não provida.


    ____________________________________________________________________
    Pontos interessantes da decisão:

    1º: Pretendem o embargo da pavimentação das vias públicas, o embargo definitivo da obra e a indenização em decorrência de danos materiais e morais por eles suportados.

    2º: Os Apelantes alegam que a implantação de obras de infra-estrutura e pavimentação realizadas pela Apelada em loteamento por esta promovido causou-lhes danos, tais como abalos e trincas em seu imóvel, além de danos morais em conseqüência dos transtornos suportados.

    3º: Destaca-se que a obra de infra-estrutura e pavimentação da Apelada tem natureza essencial à comunidade abrangida pelo loteamento, impondo-se, para acolhimento do embargo, a comprovação inequívoca de irregularidades na sua execução e do prejuízo produzido no prédio vizinho.

    4º: O prejuízo que justifica o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova: "pode se dar tanto pelo descumprimento das normas do direito da vizinhança quanto das normas municipais de uso e ocupação do solo urbano" (STJ, REsp 126.281/PB, dec. unân, j. 23.09.1998, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; precedente do STF).


    Foi oq eu encontrei rapidamente.
    Abraços
  5. m_naoliveira

    m_naoliveira Membro Pleno

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    Nobre colega,

    Muito obrigada pela ajuda prestada, grande valia. Agora me atentei para outros fatos que não havia feito antes. Ainda continuo pesquisando para saber se é a melhor saída para o meu cliente, mas acredito na possibilidade de utilização deste instituto. Agora preciso avaliar as questões apontadas na decisão, porque no meu caso creio haver possibilidade da desapropriação indireta, também.

    Obrigada,

    Maria das Graças
  6. BeatrizPA

    BeatrizPA Em análise

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    Colegas,

    Agradeço a ajuda, foi de extrema importância, pois acabei de me formar e ainda estou adquirindo prática.

    Beatriz.
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