Direito Eletrônico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por patriciaw.adv, 25 de Janeiro de 2017.

  1. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Boa tarde colegas.
    Preciso de uma ajuda em um caso. Minha cliente trabalha em uma franquia de uma empresa de celular e em um sábado e domingo (de madrugada) pelo login dela foram alterados planos de celulares e cancelados chips de diversos clientes. Ela é do Paraná e essas alterações foram feitas em Brasília com celulares de Brasília. Agora a empresa de celular está processando a franquia na qual minha cliente trabalha porque os danos aos clientes (que já processaram a empresa) ocorreram pela senha da minha cliente.
    Minha cliente está com medo que isso reverta contra ela.
    Minhas dúvidas: a empresa de celular tem responsabilidade quanto ao sigilo e segurança do login e senha?
    Estou pensando em ingressar com danos morais, pois o nome e assinatura digital dela foram usados indevidamente.
    O que os colegas me dizem?
    Obrigada
  2. Vívian de Miranda

    Vívian de Miranda Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Não vejo cabimento na propositura de ação de indenização por danos morais em favor de sua cliente.
    A ação seria proposta contra a empresa de telefonia, ou contra a franquia?
    Não faz sentido algum, uma vez que ela é apenas funcionária de lá, e em tese, o cadastro que ela utiliza não é dela, é da empresa.
    Repare que ela jamais responderia civilmente perante os clientes afetados.

    No entanto, não sei como se daria na seara trabalhista, caso a franquia empregadora se voltasse contra a sua cliente empregada. Imagino que teriam de provar que ela própria efetivamente utilizou o cadastro para cancelar as contas, de forma dolosa. Mas acho difícil de isso acontecer.
  3. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Muito obrigada pelo retorno dra. Vivian foi muito esclarecedor para mim.
  4. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

    Mensagens:
    100
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Boa tarde.

    O risco do negócio sempre é do empresário!

    O máximo que pode ocorrer é uma demissão COM justa causa, isso se a empresa provar algum dos motivos previstos no art. 482 da CLT.

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
  5. patriciaw.adv

    patriciaw.adv Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Paraná
    Obrigada pelo retorno dr. Rafael
Tópicos Similares: Direito Eletrônico
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direito Autoral - Jogos Eletrônicos 20 de Dezembro de 2012
Empreendedorismo na Advocacia Gero contato para Advogados (Direito de Família), pela internet 29 de Abril de 2024
Direito Administrativo Direito administrativo 18 de Abril de 2024
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor cessão de direitos hereditarios 12 de Março de 2024
Direito de Família Direito de representação e testamento 09 de Fevereiro de 2024