Honorários De Perito?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por monttilla, 19 de Julho de 2009.

  1. monttilla

    monttilla Em análise

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    Olá.
    Sou advogado mas não atuo muito na área trabalhista. Recentemente, defendi um lava rápido (empresa pequena, com 3 funcionários), onde foi solicitada perícia para averiguar insalubridade.

    Ocorre que os honorários de perito ficaram em R$ 3.000,00 e a empresa não tem condições de pagar esse valor.

    Via de regra, a parte vencida na perícia é quem paa o perito. Neste caso, o reclamante alegou insalubridade em geral, não apontando qual. Foi constatada apenas inalubridade relativa ao piso molhado, ou seja, a empresa foi vencida em apenas um item e não tem condições de pagar esse alto valor de honorários de perito.

    Saberiam me orientar de alguma medida para mitigar esse valor de honorários?

    Desde já obrigado.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Quando foi arbitrado o valor dos honorários?

    Já adianto que a empresa provavelmente foi a parte vencida, uma vez que deve ter alegado que não existia insalubridade, Correto?
  3. jgeraldoalmeida

    jgeraldoalmeida Em análise

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    Prezado colega,

    Corroboro a resposta do colega FMBaldo e acrescento, apenas algumas considerações:
    A pergunta daquele colega é própria e acertada, visto que se a sentença ainda não transitou em julgado, o recurso ordinário pode ser uma via para tentar reduzir os honorários, todavia, há que se observar o valor da condenação, dada a necessidade de recolhimento de custas processuais e depósito recursal, com base no valor da condenação, observado o valor teto.
    Se a sentença já fez coisa julgada, você pode pleitear a redução dos honorários, esclarecendo a situação financeira da empresa, ou ainda, em último caso, tentar parcelar a dívida com o perito, pactuando nos autos.
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte.
  4. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    Lei 1.060/50

    Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
    [...]
    V - dos honorários de advogado e peritos.


    Amigo, recorra e peça os benefícios da assistência judiciária. Você só vai ter um pouco de trabalho para demonstrar que a empresa está em condições de ser amparada pelo benefício.


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DA PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. No presente caso, esta Corte, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, vem firmando o posicionamento no sentido de que tal responsabilidade deve ser imposta ao Estado que tem a incumbência de garantir efetividade aos princípios do amplo acesso à justiça e da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º), assegurando, conseqüentemente, máxima eficácia aos direitos e garantias fundamentais insculpidos em nossa Lei Fundamental. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
    Processo: AIRR - 944/2005-069-03-41.1 Data de Julgamento: 11/06/2008, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DJ 13/06/2008.




  5. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Colega DeFarias, seu posicionamento é muito bom, o Recurso é uma forma de atacar o valor dos honorarios para tentar baixá-los, porém, foi requerido na contestação o beneficio da justiça gratuita? foi juntado declaração de pobreza do proprietário?
    Uma simples pesquisa no Google mostrou que o TST já concedeu este beneficio, seria o caso de analisar.

    Neste processo aqui: RR 728.010/2001 - dêem uma olhada!!
  6. Andressa Leão Frigo

    Andressa Leão Frigo Em análise

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    Caros colegas,

    Antes de qualquer atitude, é salutar observar se houve manifestação do cálculo de honorários periciais em tempo oportuno, pois caso isso não tenho ocorrido , dificilmente ocorrerá a redução dos honorários em sede de Recurso, o que traria para o Reclamante problemas seríssimos, pois o mesmo terá que dispor valores a título de preparo em 8 dias.

    Nesse caso, concordo com o posicionamento de pleitear redução em sede de petição, onde que será necessário juntar aos autos comprovação de impossibilide de pagamento, pleiteando assistencia judiciária, caso não tenha sido prolatada sentença. Uma vez indeferido tal pedido, acho, que se nao for interesse da Reclamada em recorrer, que deverá pedir parcelamento da dívida, pagando de longas e suaves prestações.

    Se a sentença já foi proferida haverá a hipotese do recurso ordinário, o que as vezes nao é a melhor saída, pois caso haja grande incerteza de provimento do Recurso, as vezes é melhor tentar um acordo. ou pagar em longas e suaves, pois o que nao pode é a pequena empresa dispor de um valor em 8 dias que nao tem condições de arcar e correr o risco de ir a falencia.

    Andressa frigo
  7. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    Acompanho na íntegra os entendimentos de andressa Figo. Muito bem colocado!

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