Depoimento Pessoal Das Partes

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Luiza Penha, 11 de Março de 2011.

  1. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Doutores,

    Sou advogada do reclamante num processo trabalhista. Eu preciso do depoimento pessoal do reclamante e do reclamado, contudo, eu esqueci que no processo trabalhista eu devo requerer a oitiva na própria petição inicial. Eu protocolei a petição semana passada sem esse pedido expresso.

    Gostaria de saber se eu posso aditar a inicial requerendo o depoimento pessoal das partes?????

    Me ajudem por favor!!!!

    Abraços!!!
  2. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Doutora, a prática não é tão rigorosa como parece, pelo menos aqui na minha região, pois o proprio juiz, na hora da audiencia, pode requerer a oitiva das partes.

    Na minha modesta opinião, na hora da audiencia a colega faz o requerimento da oitiva das partes, que o juiz irá acatar.

    Espero ter ajudado.

    Telmo G. Grepe
  3. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Concordo com o Dr. Telmo,

    Quando iniciar a audiência de instrução solicite a aitiva das partes. Creio que não terá problemas com isso.
  4. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Obrigada doutores. Fico mais tranquila em saber a opiniao de vocês!!!

    Abraços
  5. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    Em sede de processo do trabalho, vale a norma que permite emendar a inicial antes da citação (sem necessidade de autorização da parte contrária)?
  6. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Concordando com os Drs. Telmo e Fausto, não vejo a necessidade de emendar a inicial conforme trazido com total sapiência (fundamentada no art. 294 do CPC sem Citação do Réu e 264 após Citação com anuência do Réu) pelo nobre Dr. Heryck.
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