Polícia Batendo Em Cliente No Interrogatório

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por gelson vargas, 31 de Maio de 2011.

  1. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Pessoal, estou com num p. dilema e gostaria de saber a opinião de quem tem mais experiência nisso.
    Minha cliente de apenas 19 anos, matou com uma facada uma outra menina (de 21) em uma briga.
    Ao sair o mandado de preventiva, ela permaneceu foragida por 2 semanas e ao final resolveu se entregar.
    Foi na delegacia desacompanhada de advogado e assumindo a autoria do fato, aconteceu de o policial, após ter feito o exame de corpo de delito, dar 3 tapas fortes no rosto dela, injustificadamente.
    Já conversei com os policiais colegas deste e todos estão sabendo do caso mas me aconselham a permanecer inerte e ninguém testemunhará.
    o que devo fazer?
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Situação complicada heim Dr.!

    Eu entendo que se dessa agressão tiver ficado alguma marca no rosto dela, o Sr. deve requerer a autorizade judicial, em caráter de urgência, a realização de novo exame de corpo de delito para comprovar as alegações dela.

    Noutro norte, se não restou qualquer hematoma no rosto dela e nenhuma pessoa testemunhará contra o policial agressor, será a palavra dela contra a dele e, infelizmente, na situação em que ela se encontra, acusada de homicídio, sabemos que a palavra dela será a mais fraca no ponto de vista judicial.

    A nível de curiosidade, gostaria de saber porque ele agrediu ela. Foi para ela confessar a autoria do delito ou o que??

    Infelizmente sabemos que esse tipo de agressão é muito comum nas investigações policiais e quase sempre não existem testemunhas para relatar esse tipo de ilícito. É aí que as pessoas devem reconhecer e valorizar nossa profissão de advogados, pois com nossa simples presença numa situação dessas esse tipo de coisa não acontece.

    Abraços Doutor. :rolleyes:
  3. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    O problema sempre é conseguir provar. Caso não consiga, o que é muito provável, tu pode conseguir com que ela sofra mais represálias ainda por parte dos policiais enquanto estiver sob custódia deles.
  4. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Infelizmente esses tapas foram na sexta feira, ontem ao falar com ela já haviam desaparecido eventuais marcas.

    Luiza: pelo que ela me contou foi por causa de um ex namoradinho dela que era um pequeno traficante no bairro onde ela vive.

    Gilberto: pois é, ela está sob custódia da susepe agora, mas, como são chegados... :(

    Apesar dela pedir insistentemente para levar isto adiante, não vejo como provar e sem queimar meu filme.
  5. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Colegas

    Não falo agora como advogado, mas como cidadão, pai de filhos e ser humano que sou...

    ...Ré confessa de assassinato - A FACADAS - que ceifou uma outra vida de 21 anos de idade, por um motivo fútil (!)... e ainda se vê vítima clamando pela justiça (!?) por ter levado uns tabefes...

    Sei que na nobre função do colega ele tem o dever de fazer tudo o que estiver ao seu alcance, mas é triste ver que a vida humana nao vale sequer um momento de reflexão dessa pessoa (pessoa?)

    Mas, isso é apenas um desabafo...
    Abraço a todos
  6. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Faço minhas as tuas palavras Carlos!

    Só que isso envolve questões profissionais. Há muitas pessoas que cometem atrocidades, porém sempre haverá alguém para fazer o trabalho (honesto por sinal). Então só nos resta manter a imparcialidade e fazer o nosso trabalho, que, nesse caso, acho melhor ficar inerte por diversos motivos.

    Aconselho só se fazer presente em outro atos, a sua presença já deverá intimidar qualquer abuso por parte dos policiais, agentes da susepe ou seja lá quem for.
  7. VELHODYMMY

    VELHODYMMY Em análise

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    'Gilberto Grützmacher'
    O problema sempre é conseguir provar. Caso não consiga, o que é muito provável, tu pode conseguir com que ela sofra mais represálias ainda por parte dos policiais enquanto estiver sob custódia deles.

    Eu até poderia concordar com o nobre douto Gilbero, porém para que haja novas agressões ou represálias ela teria de provocar e isso, exceto se a cliente tenha queda ao masoqismo, lhe trará um malefício físico muito maior.
  8. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Não querendo entrar no mérito da questão (nem precisa) mas parece que o colega Carlos é um promotor de direito (promotores de justiça não são, não os que eu conheço), ao fazer uma afirmação tão leviana sobre o caso.

    Ela se defendeu de um ataque armado da vítima, no meio da rua, e com esta pequena faca de cozinha (dessas de legumes, quase que meio impossível ao meu ver) que caiu ao chão, conseguiu desferir um golpe, e mesmo após isso, a vítima continuou a agredi-la incessantemente (por vários minutos segundo as testemunhas) até ficar sem forças devido ao sangramento.

    Felizmente existem várias testemunhas para comprovar a legítima defesa.

    Seja como for: por pior pessoa que fosse (e não é), nada justifica ter sido agredida pelo policial.
  9. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    ... "fazer uma afirmação tão leviana" (!?)

    Doutor Gelson Vargas
    Leia os seus dois posts acima novamente... vou refrescar sua memória...

    "Minha cliente de apenas 19 anos, matou com uma facada uma outra menina (de 21) em uma briga.
    Ao sair o mandado de preventiva, ela permaneceu foragida por 2 semanas e ao final resolveu se entregar."
    ... pelo que ela me contou foi por causa de um ex namoradinho dela que era um pequeno traficante no bairro onde ela vive."

    Se conselho valer de alguma coisa, quando peticionar na defesa da sua cliente, nao o faça da forma que fez nos seus dois primeiros posts, pois se o fizer, estará garantindo a ela um longo período de descanso na cadeia.

    Entao, doutor, lembre-se que ME CHAMOU DE LEVIANO de antes de contar A VERSÃO DE SUA CLIENTE .

    Em sendo assim, sua acusação de "leviandade" é - no mínimo - descabida e antiética, pois, foi a sua narrativa que deu margem a essa interpretação. Antes dos esclarecimentos sobre "legítima defesa", os quais só vieram junto com a injúria, só mesmo se tentássemos adivinhar essa excludente.

    Entretanto, ante sua incipiência jurídica e de vida, por ora vou tentar relevar esta injusta acusação pública.

    Ademais, por falar em incipiência, jamais diga que vai deixar de fazer algo pelo seu cliente por receio de queimar o filme (como acima), pois, assim fazendo está descumprindo o que determina o parágrafo 2o. do art. 31 do Estatuto da Advocacia que diz, ... Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão. Se agir dessa forma, estará desrespeitando toda a classe dos advogados e a própria advocacia (caput do mesmo artigo).

    Esperando que essa conversa esteja sanando um mal-entendido, e esperando que ela se encerre por aqui, para que não venha a ter desdobramentos nocivos,

    Grande abraço e minha amizade
    Carlos José de Bertolis Tudisco
    Advogado


    HeryckDM curtiu isso.
  10. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Meus amigos,

    Apesar de não achar que foi ultrapassado qualquer limite, peço apenas a título de precaução: por favor, vamos manter o debate nas idéias, e não nas pessoas.

    Abraços,
  11. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Eu disse que sua afirmação foi leviana ("... e ainda se vê vítima clamando pela justiça por ter levado uns tabefes..."), não a sua pessoa.

    Vc fez um juízo de valor sobre uma pessoa (justificou o merecimento de tabefes) e eu fiz um juízo de valor sobre seu comentário (vc pareceu um promotor e não um defensor). A interpretação é livre, só adianto que a intenção jamais foi a de ferir sua "imagem pública".

    Mesmo que ela tivesse assassinado a sangue frio a vítima, NADA justifica ela apanhar, sem a menor chance de defesa, de um policial. É a minha posição e não tenho receio de desagradar ninguém com isso.

    Agora queimar o filme com Polícia Civil é complicado, e vc sabe o porquê.. a linha divisória é muito tênue e prefiro manter a simpatia deles .

    No mais, tenho amor pelo debate, se quiser levar a diante (com elegância mas sem ser demasiado pomposo por favor) nossa discussão será um prazer :)

    Um aperto de mãos, um sorriso e um tapinha no ombro!

    Fernando: a propositura do tópico, no fim das contas, foi um erro, mas serve para mostrar aos neófitos o que acontece no cotidiano da advocacia criminal.
  12. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Bom, reclamei dentro do pedido de revogação de preventiva dela... Segue a íntegra do pedido para quem ficou curioso:



    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS.







    URGENTE









    XXXXX, já qualificada nos autos de nº 023/XXXX-1, por seu advogado que a este subscreve, vem, respeitosamente, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, decretada pelo MM. Juíz de Direito, por representação do Ilustre Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes:



    1 – DOS FATOS



    1 – A indiciada está sendo processada por ter causado a morte de YYYYYYYYYY, de 20 anos, mediante emprego de instrumento perfuro cortante (faca), no dia 15 de maio de 2011.

    2 - O fato teria ocorrido no Bairro Getúlio Vargas, nesta cidade, por volta das 22 horas, e teria sido motivado por motivo fútil (chingamento em público e/ou ciúmes).

    3- As duas teriam brigado e a vítima levado uma facada no peito, e, após intervenção de terceiros, a esta teria sido levada ao HPS, onde veio a falecer, enquanto que a acusada teria ido tomar banho e trocar de roupa para em seguida foragir .

    4 - Pelo levantado pela polícia (e noticiado nos jornais da cidade), a investigada seria usuária de drogas, além de agressiva e que não teria emprego fixo.

    5 - No dia seguinte ao fato, foi pedida prisão preventiva da indiciada, que restou devidamente aceita por este juízo.

    6 - Em 27 de maio de 2011, a investigada entregou-se a autoridade policial e encontra-se presa desde então.



    1.2 – CONSIDERAÇÕES SOBRE O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA



    Antes de expor a análise dos fatos e da tese defensiva, cabe aqui ponderar sobre alguns pontos do pedido de preventiva exarado pelo Ilustre Delegado de Polícia. Cabe salientar que não se quer neste momento discutir o mérito da prisão ou não, apenas trazer os procedimentos adotados:

    Tem-se que o delegado faz um excelente trabalho na condução das investigações do ocorrido, entretanto, em seu pedido de preventiva, logo após o resumo do testemunho da companheira da vítima e antes de outras testemunhas que também presenciaram o fato, aduz: “causa espécie a esta autoridade policial o fato de uma pessoa ver um ente querido brigando e nada poder fazer para ajudar, pelo contrário”... tem mais: “Tenho para mim, a priori, que as declarações das testemunhas Renata e Franciele, amiga e irmã de Jéssica, respectivamente, estão maculadas e não traduzem a verdade dos fatos.

    Em que pese ser totalmente deselegante, todavia, amparado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa e utilizando-se do mesmo subterfúgio do investigador, este neófito advogado após ter ouvido os familiares e as testemunhas de defesa em seu escritório, tem para si que o que está maculado e não traduz a verdade dos fatos são as declarações daquele contidas no pedido de preventiva, e, para sustentar isto, demonstrará suas razões:

    - Ao instigar que os testemunhos de Renata e Franciele, meninas de 18 e 15 anos respectivamente, estão maculados e não condizem com a verdade, por lógica, se acata a tese das duas primeiras testemunhas (Márcia e Sabrina) como verdadeiras. A indagação é: Por quê as testemunhas mentiriam sobre algo que aconteceu no meio da rua e que diversas pessoas presenciaram? Felizmente, a verdade, pela quantidade de testemunhos, veio posteriormente à tona e certamente auxiliarão no convencimento desde juízo.

    - O pedido de prisão preventiva constante nos autos disponibilizados no cartório da vara foi instruído somente com as declarações de Márcia e Sabrina, amiga e companheira da vítima respectivamente.

    Ao que tudo indica, o ilustre Delegado de Polícia não anexou ao pedido as declarações daquelas testemunhas (Renata e Francieli), as quais presenciaram o fato desde seu início, omitindo assim, informações vitais das quais este digníssimo juízo pensaria duas vezes antes de decretar a prisão preventiva da investigada. Percebe-se ainda, que foram utilizados somente trechos tendenciosos das declarações propositalmente omitidas.

    Da forma como foi apresentada, não haveria como rejeitar tal pedido, mesmo que tão prudentemente justificado da forma como foi feito o mandado de prisão.

    - Esta defesa entende perfeitamente que a inquisição policial se utilize apenas das declarações das testemunhas que amparam a acusação a fim de sustentar o pedido de preventiva, porém não coaduna com interpretações inverídicas das testemunhas que defenderam a versão da investigada, como por exemplo:

    Ponto C (página 3 do pedido de preventiva): “Renata ainda admitiu que Jéssica foi a autora das agressões, só que não viu a facada”.

    O magistrado, por não ter a disposição o depoimento daquela testemunha, presume ser verídica tal declaração, porém, basta uma análise atenta do depoimento de Renata (que segue anexo a esta) para que se conclua que em momento algum ela disse isto, pelo contrário, afirma (assim como outras testemunhas presenciais) que quem começou a briga foi a vítima, tendo chamado a investigada de “vagabunda”.

    - Por útimo e derradeiro sobre a atuação da polícia neste caso, a investigada afirmou (aos prantos) a este causídico, ter sido agredida pelo inspetor de polícia Marco Antônio, o qual teria dado dois tapas em seu rosto durante o interrogatório, e que teria levado mais um tapa de outro policial que não sabe dizer o nome.

    Esta defesa não se opõe ao uso de força coercitiva nos casos necessários, bem pelo contrário; entretanto, bater em uma menina de 19 anos que se entregou desacompanhada e confessou o crime, isto sim, macula e mancha o trabalho realizado pela autoridade coatora.

    Tais afirmações serão oportunamente confirmadas em juízo pela investigada.

    Ademais, este procurador afirma desde já que não deseja representar contra o policial, na esperança de que se arrependa por sua própria consciência.



    1.3 – OS FATOS SOB A ÓTICA DA DEFESA



    Ponderações devidamente feitas sobre o pedido de preventiva, passemos a análise cronológica dos fatos sob o ponto de vista desta defesa, de acordo com os testemunhos já produzidos nesta fase de inquérito:

    1- Jéssica estava no canalete comemorando a vitória de seu time após final de campeonato (Gre-Nal do dia 15 de maio).

    2- Retornou de bicicleta para o bairro onde mora, onde parou na frente da casa de sua amiga Renata e ficou conversando com sua amiga Ellen.

    3- Neste instante, a vítima teria ido até a esquina da rua Cinco e voltaria em seguida, sem justificar o motivo de sua saída (Sabrina – página 08). Tem-se então que as duas se encontraram na referida esquina.

    4- Neste ponto, há três versões do chingamento feito pela vítima a investigada: “E agora vagabunda?” (Renata - página 12), “O que tu queres me olhando?” (Ellen – página 14), “Tu ta dando em cima da minha mulher!” (Jéssica – página 38). Seja qual for a versão verdadeira, o fato é que as duas começaram a brigar após esta provocação primeira provocação feita pela vítima.

    5- Logo após o começo da briga, Sabrina, a companheira da vítima, chegou e presenciou as duas “agarradas” já ao chão (Sabrina – Página 08). Tão logo, começou a impedir que as pessoas ao redor separassem a briga (Franciele – página 10 e 11, Renata – página 12, Ellen – página 14, Jéssica – página 38), certamente porquê neste momento, não sabia que sua companheira já estava ferida.

    6- Mesmo com diversas testemunhas oculares, ninguém viu a faca (salvo o estranho testemunho de Márcia Fiusa Martins) ou o golpe fatal. Após confissão da investigada, este fato acaba tornando-se de menor importância, visto que ela admitiu ter desferido o golpe durante a briga, todavia, a grande questão a ser elucidada é: qual das duas portava a faca antes da briga? Neste ponto há dois desdobramentos a serem considerados:

    1º: A investigada teria retornado do Canalete (ponto da cidade onde populares se reúnem para comemorações) após comemoração do jogo e parado em frente a casa de sua amiga para conversar com seus amigos. Esta defesa entende que não haveria motivo aparente para portar uma arma até então.

    2º): A vítima disse a companheira que iria até a esquina e já retornaria (Sabrina – página 08): Tendo em conta de que foi a vítima que começou a provocação contra alguém cercada de amigos, parece ser plausível a tese de que aquela encontrava-se armada desde então ou correria o risco de “apanhar” de várias pessoas.

    7- Mesmo após ter sido golpeada, ambas continuaram brigando até serem separadas por alguns homens presentes.

    8- A vítima foi conduzida ao hospital por Edson Miranda Pinto Junior, irmão da declarante Rosane Cardoso Pinto, consoante a folha 23. Testemunha que será arrolada por esta defesa, visto que ele teria ouvido a vítima dizer a Sabrina que tudo seria culpa dela, por Sabrina ter instigado a vítima a brigar com a investigada.

    9- Como bem sabemos, a vítima faleceu em virtude da facada no peito e a denunciada foragiu por 11 dias até se entregar a polícia, ocasião em que confessou a autoria do crime.



    Analisando os fatos por este ângulo, percebe-se que a investigada não teria motivo algum para mentir ou ocultar nada, visto que se entregou de livre e espontânea vontade e contou tudo o que sabia a polícia.



    2 – DO DIREITO



    Cediço para falar sobre legítima defesa visto que há muito ainda a ser investigado, mas há de se atentar para o fato de que o animus da agente, em momento algum foi o de causar a morte da vítima.

    Para sustentar esta tese, podemos nos ater as características do instrumento utilizado: uma pequena faca de cozinha (auto de reconhecimento de objeto – página 40). Em seguida, podemos ver claramente no laudo da necropsia: “ferimento perfuro-cortante (...) medindo 1,2 por 0,7 centímetros.”

    Tem-se que o ferimento foi minúsculo e o óbito causado por perda de sangue por bombeamento (choque hipovolêmico).

    Depreende-se disso que o golpe teria sido desferido para ferir, machucar e assim repelir a agressão, e que uma menina de 19 anos não teria habilidade suficiente para atingir em cheio a parte vital de um ser humano (no caso em tela, a veia cava superior). Infelizmente, como se vê, uma briga banal como esta nos mostra a fragilidade da vida humana.

    Enfim, a esta altura dos argumentos trazidos, este douto Magistrado já percebeu que o caso em questão é o de crime preterdoloso, onde há dolo na conduta inicial do agente, mas o resultado é diverso do almejado por este.

    Mostra-se escancarado que se trata de crime contra pessoa e não contra a vida, mais precisamente de lesão corporal seguida de morte, e não homicídio qualificado como sustentará a acusação. As evidências são claras desde já e restarão ainda mais esclarecidas ao longo da instrução, onde diversas testemunhas serão trazidas a juízo e ao final restará, certamente, desclassificado.



    2.1 – DA PRISÃO CAUTELAR



    Todos os argumentos retro aduzidos ainda são cediços, mas servem para ilustrar o pedido, como podemos ver:

    1º - A investigada tem apenas 19 anos: É desde já beneficiada pela atenuante do art. 65 – I do CP.

    2º - A investigada entregou-se à polícia: Demonstra que não pretende evadir, nem atrapalhar as investigações ou a instrução.

    3º - A investigada confessou o crime: Prova que quer contribuir com a absoluta elucidação do fato. Cabe dizer que está amparada pela atenuante do art. 65 – III – d do CP.

    4º - A investigada possui residência fixa: Apesar de informar que morava tanto com o namorado quanto com a mãe, a indiciada compromete-se a morar com a mãe daqui para frente.

    5º - A investigada está matriculada no colégio Viriato Corrêa (certidão anexa) e pretende continuar seus estudos.

    6º - A investigada pretende pessoalmente pedir perdão aos familiares da vítima pelo ocorrido, demonstrando afeição e humanidade por parte daquela, visto que eram amigas na adolescência.

    Há centenas de julgados a favor da investigada, entretanto, neste delicado momento, só serviriam para poluir a peça, visto que este pedido pretende tocar a consciência íntima do julgador e não forçá-lo a seguir a jurisprudência.

    Cabe por último dizer que, a medida cautelar foi sabiamente tomada na circunstância em que se encontrava, entretanto, a essa altura, não se mostra mais necessária em havendo as medidas cautelares diversas da prisão expostas na nova redação do artigo 319 do CPP.



    3 – DO PEDIDO



    Pelo exposto, contando com a sensatez deste MM. Julgador, pede que seja concedida a liberdade provisória da investigada, para que solta possa se defender das acusações que ainda estão por vir, comprometendo-se este defensor, sob a fé de seu grau, em exortá-la a comparecer em todos os termos ulteriores.



    Nestes termos,

    Pede e espera deferimento.







    Rio Grande, 7 de junho de 2011.

    ___________________________

    Gelson dos Santos Vargas

    OAB-RS 80.840





























    Breves considerações em apenso

    Este procurador que vos fala, no dia 30 de maio de 2011, foi impedido de analisar e/ou fotocopiar o pedido policial de preventiva da investigada no cartório desta vara sem procuração, contrariando o disposto no 7º, inciso XIII, do Estatuto do Advogado (lei 8.906/94) e Súmula Vinculante nº 14 do STF. Por azar, após obter a assinatura, houve carga do Ministério Público no dia 31 de maio, protelando a atuação desta defesa em vários dias.

    O magistrado deve estar acostumado com sorrisos e bajulações por parte dos serventuários da vara, mas é muito constrangedor para o jovem advogado ser tratado com insolência e menosprezo por aqueles (não generalizando é claro, é um caso restrito).

    Salientando que o processo não corre em segredo de justiça, é fundamental que o advogado possa ver os autos antes de decidir ser irá ou não patrocinar a causa, carece de demais fundamentações para justificar a importância de tal prerrogativa.

    Não é de agora que os advogados são discriminados, especialmente nas varas criminais, tanto que não é a primeira vez que isto ocorre, entretanto, na anterior, a servidora acompanhou este causídico até a sala da OAB para que este pudesse fotocopiar um processo, porém, sem ao menos poder manuseá-lo, visto que há desconfiança de que o advogado possa alterar ou furtar partes importantes dos autos.

    Por respeito aos princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, dever de eficiência e de impessoalidade da administração pública, este advogado pede, humildemente, que os servidores desta vara sejam orientados a não exteriorizarem seus juízos de valor, ficando restritos a cumprirem seus nobres desígnios, tratando os advogados com o devido respeito e atenção do qual esta digna classe merece.



    Rio Grande, 7 de junho de 2011.
  13. GiácopoCampos

    GiácopoCampos Membro Pleno

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    Vai ser complexo provar o ato irregular do policial sem provas, pois, será a palavra de uma suposta homicida (até ser condenada pelo delito é considerada inocente) contra a palavra de um oficial da lei juramentado.
  14. Paulo Marcos

    Paulo Marcos Em análise

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    Bom debate

    Não sei como funciona aí Dr. mas em são paulo, corregedoria é corriqueira para nós e impecilio e para "eles", não devendo causar nenhum tipo de onstrangimento até porque é raro o policial que não tenha processo na CORREG.

    Eles, policiais, que se sentem "humilhados" , em sua maioria, "ultrajados" quando não podem agredir um réu confesso.

    "Confissão " aliás , que juridicamente carrega o peso do arrependimento e que assim deve ser entendida.
  15. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Amigo, antes de mais nada, tá na hora dos defensores do direito desse fórum pararem com discussões idiotas como as que tiveram nos primeiros posts, correto? Tenho certeza que uma pessoa que faz esse auê todo por uma bobagem de afirmação, jamais terá capacidade de bater de frente com um juiz quando for preciso, se tornando assim, mais um dos defensores medíocres que existem hoje e que acreditam que qualquer coisa que o juiz/promotor fala já é abusivo. Bem, vamos a análise do caso. Antes de mais nada, quero saudar o nobre colega Gelson por se dedicar a essa área tão fantástica do direito, reservada apenas aos verdadeiros amantes da matéria. Trabalho já há longa data com penal e posso te dizer uma coisa: Esquece essa coisa de tentar conseguir alguma coisa pela lesão dos policiais e deixa isso bem clara a sua cliente. Uma coisa é você ver isso acontecendo, neste caso, se fores um verdadeiro criminalista, não resta dúvida que você deve se insurgir sobre a situação. Agora, no caso em tela, é impossível o que você busca. Sendo bem sincero, vai apenas "queimar o filme" fazendo isso. Se toda vez que um dos meus clientes apanhasse sem eu ver eu fosse buscar "os responsáveis", já teria abandonado a área.Outrossim, apenas a consideração de um colega que já atuou em muitos casos grandes e ainda o faz, não escreva "argumento pela ótica defesa", isso é péssimo. Sempre que você faz qualquer ponderação em um Pedido de Revogação Preventiva/Liberdade Provisória, já o faz sob a ótica da defesa, assim como um HC por exemplo. Não precisa criar um sub título dizendo isso. Insira toda informação no decorrer da dissertação mesmo. Tente também, usar mais objetos de preposição, como exemplo: Porém, entretanto, todavia, nessa síntese, ademais, nessa assertiva, nesse contexto, contudo.... Isso enriquece bastante o trabalho.Espero que não entenda como críticas, mas sim como incentivos. Só uma última consideração, Colega Carlos,quem está aqui, o faz para defender argumentos de defesa e principalmente casos, não para "falar como pai de dois filhos e cidadão", não espero que me entenda mal, mas como representante de seu cliente, você deve defendê-lo a qualquer custo, não "ver os fatos sob a ótica de um pai de família".
  16. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    "Se toda vez que um dos meus clientes apanhasse sem eu ver eu fosse buscar "os responsáveis", já teria abandonado a área..."
    "como representante de seu cliente, você deve defendê-lo a qualquer custo"

    Achei meio contaditório... :unsure: ...

    ... penso que diante desse nível de incongruência, nem vale a pena perder mais do meu tempo (pelo qual costumo cobrar) tentando explicar para quem faz questão de não querer entender.
  17. gelson vargas

    gelson vargas Em análise

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    Rio Grande do Sul
    Dr Paulo: vc tem toda razão.

    Dr Chapatim: fico muito grato pelas dicas. Infelizmente este pedido foi negado com o estribilho mágico do "clamor público" e da falta de elementos que possam alterar a autoria e materialidade,o pior foi a desculpa estapafúrdia sobre a indisponibilidade dos autos em fase de IP para advogados sem procuração, afirmando que serviriam para proteger a identidade do investigado que ainda não foi denunciado...

    Dr Carlos estou te devendo quanto já? que soberba eim colega :)
  18. Dr. Chapatim

    Dr. Chapatim Em análise

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    Rio Grande do Sul
    E nota-se que você não tem a menor interpretação linguística necessária para a interpretação de um texto. Isso não seria o famoso analfabetismo funcional?!

    Se ler no contexto, verá que falo em "defender o cliente" em relação ao processo, não em relação a agressões que ele tem com a polícia devido aos fatos que pratica. Preste mais atenção na próxima vez, "colega: . De qualquer modo, não precisa responder já que você "cobra" pelo seu tempo, sendo que pelo seu comentário desferido, creio que deve estar é lhe sobrando tempo.

    Isso aqui é um fórum público, ninguém está aqui sem vontade. Logo, não precisa falar um comentário destes, se não está feliz ou se está perdendo dinheiro por isso, apenas fique quieto e não poste. Já eu, se posto aqui é porque na sua opinião, devo ter tempo para perder. Fazer o que se meu tempo e bem planejado e conto com uma ótima equipe para trabalhar comigo?
  19. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Gostei do pseudônimo...

    Agora eu entendi o porquê... não poderia ter escolhido melhor... rsrsrs

    O Dr. Chapatín surgiu no ano de 1968 dentro do programa "Los Supergenios de la Mesa Cuadrada" (Os Super Gênios da Mesa Quadrada). Mas, na verdade, não era bem o Dr. Chapatín. Era um antecessor do personagem chamado de "Dr. Chespirito Chapatín". Nesse programa o médico, junto a Ramón Valdez, María Antonieta de las Nieves e Ruben Aguirre, fazia piadas sobre as cartas enviadas por supostos telespectadores dando-lhes respostas absurdas.
    Fonte - Wikipédia.

    Grande abraço e relaxa mais... tá meio tenso...
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