Direito De Construir - Garagem - Condomínio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por t-grepe, 07 de Julho de 2011.

  1. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Boa tarde nobres colegas.


    O caso do meu cliente é o seguinte:

    Ele mora em um condominio aqui em Ribeirão Preto, e sua residencia está em obras para construção de uma garagem, só que, por causa do tipo de pedra escolhido para revestir o piso da garagem, vem encontrando resistencia do Sindico e do Conselho de Obras do condominio, que vem alegando nao ser aquela pedra escolhida a aprovada no condominio, e nao está deixando os pedreiros adentrarem no condominio para terminar a obra, que falta pouco para ser concluida.

    Ocorre que no condominio existem varias obras ditas "irregulares", ou seja, fora dos padroes do condominio, podendo-se provar inclusive por fotos, e que foram concluidas normalmente.

    As pedras exigidas pelo condominio são de dificil comercialização, só são conseguidas sob encomenda e ainda assim demora-se muito para consegui-las.

    As pedras compradas pelo meu cliente nao fogem dos padroes de cor e tamanho dos exigidos, ou seja, nao ha nada de bizarro, apenas nao são as pedras exigidas, é como se meu cliente tivesse comprado "apresuntado" ao inves de "presunto".

    Está tentando de todas as formas tentar argumentar e negociar a conclusao da obra, mas vem encontrando enorme resistencia do condominio.

    Algum dos colegas ja se deparou com um caso destes? Qual a melhor medida a ser tomada? Pensei em um mandado de segurança, por favor me auxiliem.

    Solicitei uma copia do estatuto do condominio ao meu cliente, mas este está ate com receio de nao quererem fornecer, o que é incrivel, pois o mesmo está muito apreensivo.

    Obrigado.

    Telmo Grepe
    OAB/SP 282.255
  2. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Telmo

    Mandado de segurança só cabe contra ato de autoridade...

    No seu caso, antes de qualquer coisa, peça que seu cliente lhe traga a convenção do condomínio, e o regimento interno. Estes documentos são os balizadores, junto com o Código Civil, desta situação. Se nada mencionarem, seu cliente deve prosseguir a obra independentemente do síndico. Não podem impedir um proprietário de fazer algo que a lei lhe permite ou não lhe proíbe...

    Boa sorte!
  3. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Colega, primeiramente obrigado por responder meu tópico.


    Digamos que a convençao e regimento interno indicam a exclusividade daquela pedra, assim, com as outras irregularidades do condominio, ja nao seria fator de desimpedimento na continuação da obra?
  4. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Prezado Telmo

    Penso que, como bem disse o colega, o regimento interno do condomínio deve prevalecer caso contestado em juízo.

    ... a não ser... que consiga constituir prova de que, tacitamente, o condomínio revogou tal norma, ao autorizar outras pessoas a construirem em desacordo com a mesma.

    Mas, como disse, para isso, tal prova é ônus do seu cliente.

    Nesse caso, com base nos arts. 1299, 1314 caput e 1335, I, pode ajuizar ação em que pleiteia (liminarmente - antecipação de tutela - demonstrar atendidos os requisitos) que o condomínio se abstenha de impedir a continuidade da obra, sob pena de multa diária mais perdas e danos.

    É uma ação em que as provas e argumentos, bem como a demonstração do prejuízo de seu cliente, devem ser muito bem trabalhados. Em sendo assim, considero altas as chances de sucesso.

    Grande abraço e boa sorte
  5. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Endosso o que o colega disse! Ocorre em muitos condomínios a chamada "autoritocracia", onde o síndico literalmente "manda e desmanda" nos outros, como se fosse dono do condomínio... Dependendo do caso concreto, vale a pena comprar a briga!

    [], e boa sorte!
  6. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Prezados colegas, muito obrigado pelo diálogo, o fato está bem mais claro pra mim.


    Sim, há no proprio condominio construções 'irregulares" ao regimento, providenciarei fotos e, ainda para agravar, a assembleia que discutiu as obras e construções não citam a pedra exigida pelo síndico em nenhum momento, o que cita é apenas "pedra natural".

    Assim, não havendo especificação, nao estando a pedra comprada pelo meu cliente em desarmonia com o restante do condominiio, e inclusive possuindo residencias com a mesma pedra que meu cliente espera concluir a obra, e ainda porque a piscina do condominio, que é de area comum, é revestida com a mesma pedra que meu cliente comprou, já são argumentos bastantes para configurar a revogação tácita do regimento.



    Muito obrigado mesmo!!
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