Interpretação Da Sentença Para Cálculo De Liquidação

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por deia_6, 28 de Outubro de 2011.

  1. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    boa noite, Colegas

    É minha primeira execução trabalhista e estou um pouco perdida e precisando da ajuda dos colegas para esclarecimentos de algumas dúvidas de principiante no assunto.

    Na sentença o juiz fixou os seguintes critérios de liquidação: "evolução salarial conforme holerites, adicional de horas extras de 50%. média física das horas extras, desconsiderando períodos de ausência (Sumula 347 do TST), vigencia das normas coletivas, juros de 1% ao mes pro rata die (art. 39 da lei 8177/91), a contar da distribuição da ação (CLT, art. 883), nos termos da Sumula 200 do TST, e compensação dos valores pelos mesmos títulos".

    Minha dúvida é a seguinte: o que quer dizer "média física das horas extras"? por acaso quer dizer que devo pegar os cartões de ponto, mês a mês, e apurar as horas extras mensais?

    Mais uma dúvida, na sentença o juiz defere as horas extras excedentes da 36° semanal e o adicional de horas extras para aquelas que excederem a 6° diária, como devo fazer a apuração e cálculo? devo primeiro verificar as horas diárias e depois as semanais e calcular apenas o adicional para a diária? como ficam as excedentes à 36° semanal?

    Agradeço a ajuda e compreensão dos colegas desde já.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Dra. Andréa

    Nós advogados já escolhemos esta área por que não somos muito afetos a cálculos, pois, do contrário nos voltaríamos para alguma área de exatas.

    Concordo com a Sra. Cálculos é um bicho de 7 cabeças.

    Se aceitar uma sugestão ... o melhor que tem a fazer é terceirizar esta fase. Escritórios especializados estão cobrando em média de 70,00 a 100,00 por cálculos e ainda eles ficam responsáveis para responder a uma eventual impugnação da ré.

    As vezes é mais compensador pagar para fazer, pois, qualquer erro nesta fase vai todo o nosso trabalho para o lixo, vez que não por vezes apuramos de forma errada e a menor.

    Por fim vou tentar responder às suas perguntas:

    1) média física das horas extras é a média anual apurada, serve para reflexos em 13ºs salários, férias + 1/3 e aviso prévio indenizado, ou seja, soma o número de horas extras trabalhadas anualmente e divide por doze ou pelo número de meses trabalhados;

    2) para chegar a esta média física vai ter que apurar sim todos os cartões de ponto (isso se o Juiz reconheceu os mesmos como sendo verdadeiros e corretos);

    3) com relação a 6ª diária ou 36ª semanal interpreto que deverá escolher a forma que melhor se aproveite para o reclamante, pois, é em favor dele a execução.

    4) Por fim entendi que a sentença determinou pagar a hora extra cheia e não apenas e tão somente o adicional. Para chegar a este valor deverá saber o valor da hora nominal e multiplicar por 1,5.

    Espero ter colaborado.

    Qualquer dúvidas estamos à disposição.

    Saudações Fraternais

    Wagner
  3. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    a ajuda foi de muita serventia.
    era exatamente isto que não estava entendo.

    obrigada, Dr. Wagner
  4. t-grepe

    t-grepe Em análise

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    Bom dia nobre colega.


    Eu atuo bastante na area trabalhista e por 10 anos fui preposto de uma empresa, sendo que era eu o responsavel pelos calculos trabalhistas.

    Minha humilde sugestão é a seguinte, se você quer fazer você mesmo os calculos trabalhistas, deve primeiro procurar um bom curso, pois são varios fatores que são exigidos para uma boa elaboração, principalmente no sentido de impugnação de calculos ofertados pela parte contrária.

    Suas questões são bem simples, principalmente pelo motivo de que são apurações que ficam "pré inseridas" em planilhas, ou seja, basta interpretá-las, e suas interpretações estão corretas, as médias das horas extras nada mais são que as apurações mês a mês, dia a dia, hora a hora, minuto a minuto das jornadas de trabalho, respeitando os divisores 180 e a jornada maxima diaria de 6 horas. Ou seja, provavelmente seu cliente laborava em turnos ininterruptos de revezamento, daí essa jornada diferenciada.

    Aqui no site nao consegui ver sua cidade, se for da região de Ribeirão Preto, me ofereço a realizar o calculo para você, se nao for daqui, procure alguém que o faça por você, e se lhe interessar, faça um curso que, além de aprender algo novo, vai lhe proporcionar uma visão mais ampla do processo em geral.

    boa sorte!

    Telmo Gilciano Grepe
    t-grepe@hotmail.com
    verquietini curtiu isso.
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