Pensão Alimentícia E Guarda

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Ludmylla, 15 de Fevereiro de 2012.

  1. Ludmylla

    Ludmylla Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Bom dia colegas, sou advogada iniciante e estou com dúvida em um caso.
    A avó cria os dois netos menores, dando apoio moral, material e também afetivo desde toda a vida deles.
    A mãe dos menores mora em outra casa e vai visitá-los somente nos finais de semana, os menores possuem pais distintos, e ambos não estão pagando a pensão de maneira correta.
    Como a avó possui somente a guarda de fato, não possuindo ela de direito, gostaria de saber se a avó não querendo entrar com o pedido de guarda poderei pleitear o pedido de pensão alimentícia colocando os menores representados pela mãe mesmo ela não exercendo a guarda de fato, inclusive isso é de conhecimento dos pais dos menores, todos sabem que é a avó quem cria os meninos e que a mãe não possui responsabilidade alguma para com os menores.
    Gostaria de saber se isso poderá gerar algum efeito para essa mãe em audiência, visto que tenho certeza que os pais irão questionar os cuidados da mãe, justificando que a pensão deveria ser pleiteada pela avó.

    Agradeço desde já.
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

    Mensagens:
    308
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Santa Catarina
    Olá, colega!
    Na minha opinião deves colocar a mãe como representante dos menores, pois é ela a representante legal, para não ter perigo de o processo ser suspenso por irregularidade na representação.


    Art. 13 - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.




    Nesse sentido tem-se o seguinte entendimento:


    Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Impugnação. Rejeição. Irregularidade na representação das exeqüentes. Fato que enseja a providência prevista no artigo 13 do CPC e não a extinção da execução. Assistência Judiciária. Omissão na apreciação do pedido. Necessidade do manejo de embargos de declaração. Descabimento de enfrentamento da questão pelo Tribunal, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Maioridade civil.Circunstância que, per si, não enseja o afastamento da obrigação alimentar.Impenhorabilidade do imóvel.Afastamento. Aplicação do artigo 30, III,da Lei n.8.009/90. Impossibilidade de pagamento do encargo. Redução que deve ser buscada na via processual adequada.Decisão mantida. Agravo improvido. (TJSP, AI 5692254100 SP, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Donegá Morandini, Pub. 06/08/2008)


    Encontrei um trechinho de uma preliminar de nulidade arguida pelo MP no TRT-21, interessante:


    "A primeira reclamante (filha do empregado falecido) é menor impúbere, conforme certidão de nascimento de fl. 47, e está representada por sua avó paterna, a segunda reclamante (fls. 47 e 02) . Contudo, não há nos autos qualquer documento que comprove a regularidade de representação da menor pela mãe do empregado falecido. O menor impúbere tem como representantes legais o pai e a mãe e, somente na hipóteses de falecimento, ausência reconhecida judicialmente e perda ou suspensão do poder familiar, serão postos em tutela, conforme preceituam os artigos 1.728 do Código Civil e 36,parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõem, in verbis: Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela: I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes; II - em caso de os pais decaírem do poder familiar."


    É como penso.
    Abraço,
    Letícia
  3. Ludmylla

    Ludmylla Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Minas Gerais
    Muito obrigada pela sua opinião que vejo como ajuda Letícia!
    Vou colocar a mãe como representante dos menores então. Se a capacidade dela como mãe for questionada pelos pais, que seja, mas isso não vai eximi-los do pagamento da pensão.

    Abraço


  4. celohhh

    celohhh Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezada colega de Uberaba,

    Vou sugerir mais uma opção a você.
    Caso queira, você pode levar em conta também um pedido de guarda do menor formulado pela avó com pedido de tut. antecip. e fixação de alimentos com base no art. 33 e ss// do ECA. Porém nesse caso a ação teria como suplicante a avó e como suplicados os pais.
    Tem jurisprudência do TJMG a favor da situação da avó. Julgam procedente o pedido de guarda da neta requerido pela avó considerando não só o bem-estar da menor, como também regularizando a situação fática preexistente - como nesse caso.


    É até comum esse tipo de ação de guarda formulado pelos avós que prestam assistência (material e afetiva) à criança e geralmente com deferimento.
    Pode ser o caso desse tipo de ação também.... fica a sugestão.


    Att,
    Marcelo.
  5. vka@amm.adv.br

    vka@amm.adv.br Em análise

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezada, bom dia!

    No caso, entendemos que o pedido deve ser postulado pela avós, mesmo ela não detendo a guarda de direito. Esta questão da guarda de direito não deve ser encarada como óbice para que a avó figure no polo ativo da ação, representando os menores. Até porque, no estado em que as coisas estão, se quaisquer dos pais pretender ficar com os filhos, deverão ajuizar uma modificação de guarda em face da avó.

    Att.

Tópicos Similares: Pensão Alimentícia
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 25 de Abril de 2023
Direito de Família Pensão alimentícia a ex-conjuge 28 de Outubro de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia 11 de Setembro de 2020
Direito de Família Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** 27 de Junho de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia descontada a maior em prejuízo do empregado 05 de Maio de 2020