Trabalho Externo Provisório

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por HPB, 12 de Julho de 2013.

  1. HPB

    HPB Em análise

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    Caros colegas,
     
    Um tema bastante divergente e pouco discutido é a respeito do empregado que trabalha provisoriamente em local diverso (outro município) por um determinado período de tempo, ficando longe da sua família. O art. 469, § 3º da CLT diz:” Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”

    Notei que tem decisões divergentes acerca deste assunto, pois há decisões que diz que quando isto ocorre com certa frequência, deverá ser pago o adicional, pois o funcionário não foi contratado para ficar prestando serviços em outras localidades, ficando vários dias fora do seu lar e das suas obrigações particulares.

    Porém vi decisões que seguem o caput do artigo 469 que diz: "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Muito se discute o tempo que passa a caracterizar uma transferência provisória, visto que a lei não é taxativa. Vale ressaltar a frequência de que isso é imposto para o funcionário, pois não é garantia de adicional de transferência uma simples viagem a trabalho, que dure tempo relativamente curto.

    Na minha opinião a empresa deve aplicar o bom senso, pois uma viagem superior a 7 dias, por exemplo, de um eletricista em caso de necessidade da empresa para uma obra fora do município onde presta serviço, ficando longe de seus compromissos, incluindo final de semana, esse adicional serve até como uma motivação para o funcionário.

    É diferente no caso de uma simples viagem a trabalho de 2 dias.

    Gostaria de saber as opiniões dos participantes desse magnífico fórum.

    Obrigado.
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezado HPB, não vejo grandes discussões sobre o tema.

    Tanto a doutrina quanto a jurísprudência são pacíficas, transfência importa em mudança de domicílio.

    É provisíria quando se demonstra o intuito de retornar ao domicílio anterior, como por exemplo, o empregado contituar preso ao centro de custo da empresa que estava antes da mudança, responder a mesma chefia, etc.

    Já tive decisçoes na JT que o funcionário havia mudado 3 vezes em menos de um ano e meio e fora reconhecida a trasferência definitiva do mesmo.
  3. HPB

    HPB Em análise

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    Concordo. A discussão é o tempo que passa a determinar uma transferência provisória. Ex: Um empregado foi enviado para outro município durante o período de 20 dias devido a real necessidade da empresa em determinado serviço, ficando afastado de sua família e de seus compromissos particulares (sábados e domingos) e deverá retornar ao local de origem após o término do seu trabalho.

    Esse prazo relativamente curto, pode ensejar 25% do adicional ou não? Entendo que sim, visto que a lei não estabelece prazo fixo.
  4. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Como eu disse, entendo que não existe um prazo fixo.

    No exemplo citado você matou a charada, ele foi provisóriamente e retornará, portanto é devido o adicional se houve mudança de residência.
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