A Adjudicação com certeza é mais célere do que a ação de usucapião. Caso escolha a adjudicação, ao final você ainda poderá ingressar com o usucapião.
O prazo vai contar a partir da sua intimação a respeito da certidão negativa ou ar negativo, o juíz nestes casos despacha para que você tome ciência...
Concordo com o colega acima. Eu entraria com Agravo de instrumento em face da r.decisão.
RT <a href="http://www.twitter.com/SBGN_Advocacia" rel='external' class="su_links">@SBGN_Advocacia</a>: Texto muito interessante. <a...
Eu ingressaria com o Agravo Dr.
Conheça seus direitos com as novas normas de compra pela internet Caro leitor (a), 15 de março se comemora o dia do consumidor, e nada melhor do...
Prezado Colega, Boa noite. No seu caso eu entraria com Agravo de Instrumento em face da referida decisão. Não é necessário o preparo, tendo em...