Ação de alimentos. Parte AUTORA representada por procurador

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por regia carvalho, 22 de Setembro de 2018.

  1. regia carvalho

    regia carvalho Membro Pleno

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    16
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Caríssimos, boa tarde!
    Estou com uma dúvida em relação a possibilidade de a parte autora (em ação de alimentos para o filho) poder ser representada por procurador em audiência de instrução e julgamento.
    São os seguintes fatos:
    -a genitora e o filho residem no Estado de São Paulo, o genitor reside no Rio Grande do Norte.
    -A competência na ação de alimentos é relativa.
    -A intenção seria ingressar com a ação no domicílio do devedor de alimentos para fins de facilitar o comparecimento dele na audiência.
    -A genitora tem parentes no RN.

    Ela poderia outorgar procuração para uma das irmãs (por exemplo) representá-la nas audiências tanto de conciliação quanto em eventual audiência de instrução e julgamento?

    No CPC existe o art. 334§10, mas não está claro se é aplicável em ação de alimentos e também não vi previsão se aplica-se em audiencia de instrução... Alguém saberia me apontar uma solução?
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