Ação De Retomada De Imóvel Locado Para Uso Próprio

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mariangela, 22 de Julho de 2009.

  1. Mariangela

    Mariangela Em análise

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    Prezados doutores e amigos,

    estou em dúvida quanto a uma questão.
    Em um contrato escrito de locação de imóvel residencial com prazo de 36 meses, no primeiro ano de locação(12 meses) o proprietário do imóvel entrou com ação judicial solicitando a retomada do imóvel para uso próprio.
    Sei que a Lei 8.245 determina que em contratos com prazo menor que 30 meses ou verbal o procedimento de retomada para uso pode ser feito porém é válido para prazos maiores que 30 meses???
    Poderá o juiz autorizar a retomada do imóvel?
    Amigos questionam a teoria dos contratos para afirmar que a retomada não será possivel.
    Outros invocam o Código civil para negar a retomada.
    Eu acredito que a Lei 8.245 é a utilizada neste caso especifico e que o proprietário possa retomar o imóvel mediante indenização ao locatário.

    Quem tem razão??
    Juridicamente qual lei se aplica?
    O que pode decidir o juiz?

    aguardo anciosa a ajuda de vocês
    cordialmente
  2. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Oi Mariangela, seja bem vinda !!!

    Você é a Advogada do caso ???
  3. Mariangela

    Mariangela Em análise

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    Não. Este caso foi proposto por um amigo e divergimos na possivel solução do problema onde ele insiste em dizer que a Teoria dos contratos impede que o proprietário solicite judicialmente o imóvel para moradia.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações Mariângela,

    Sobre o assunto, assim dispõe a Lei do Inquilinato:

    LEI 8245/91
    Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no artigo 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.


    Assim, não cabe retomada do imóvel para uso próprio em contrato de locação por prazo determinado, mesmo que superior a 30 meses. Se não há qualquer violação ao contrato (aluguel pago em dia etc.), então o proprietário terá que esperar o fim do contrato para pleitear a retomada.

    A lei contempla a retomada para uso próprio em caso de contrato por prazo indeterminado, isto é, naquele em que não é conhecido o prazo de seu término. Não sendo esse o caso, o locador terá que esperar o esgotamento da data ajustada para mover a ação de despejo.

    Abraços,
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