Ação indenizatória em face do Município e Estado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lady, 31 de Maio de 2019.

  1. Lady

    Lady Membro Pleno

    Mensagens:
    42
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Olá colegas,

    Meu cliente estava em tratamento em uma clinica (particular), as custas do (Município e Estado), o tratamento foi por meio de interdição compulsória.

    Ocorre que, meu cliente recebeu alta da clínica para fazer tratamento no CAPS e logo em seguida começou a ter o mesmo comportamento de quando foi internado, ou seja, não estava em condições de ser liberado da clínica.

    Assim, meu cliente passou a viver em condições de rua, sem a família saber o seu paradeiro.

    A família foi diversas vezes na delegacia e registrou BO, inclusive, sempre que tinha alguma notícia de seu possível paradeiro eles informavam a polícia.

    Em seguida, meu cliente foi a óbito (enquanto estava nas ruas), no caso ocorreu um homicídio.

    A família entrou com pedido de indenização contra o Município e Estado.

    Porém, veio a sentença de improcedência, conforme alguns trechos da mesma:

    (...)
    Nesse sentido, como a clínica era particular e aos réus cabia somente a remuneração
    mensal, não tinham eles nenhuma ingerência sobre os atos daquela instituição privada
    . Não era o Município ou o Estado que determinariam a alta de xxx, mas os
    próprios servidores da instituição, mediante análise pessoal do paciente. Razão lógica disso
    é que responsabilidade alguma possuem os demandados pela alta psiquiátrica de xxxx, que foi baseada em avaliação de médica psiquiatra .

    (...)

    Por essas razões, o aventado homicídio de xxx não possui relação alguma com
    conduta do Município ou do Estado, pois foi circunstância externa ocorrida em outra cidade,
    (isso também é flagrante após a alta psiquiátrica do paciente ato de terceiro, que igualmente
    afasta a responsabilidade). Sequer é caso de se adentrar no mérito da decisão que optou
    pela alta de xxxx, pois isso também não guarda relação com ato do Município ou do
    Estado – a alta foi dada pela clínica particular, que somente era remunerada pelos entes
    públicos.
    Em suma, nitidamente não há nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos e a morte
    de xxx , visto que não demonstrado nenhum ato ilícito por parte dos
    demandados. Aliás, registra-se que os recursos para a internação foram disponibilizados
    quando necessários (ainda que por sequestro judicial) e que o objetivo da ação de
    internação foi atingido enquanto demonstrada a sua necessidade.


    Algum colega já fez recurso em ação parecida que possa me ajudar com argumentos ou algum modelo?

    No caso, esse argumento de que o Município e o Estado não tinham nenhuma ingerência sobre os atos da instituição privada é correto?

    Conto com a ajuda de vocês.

    Abraços
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