Ação Revisional De Contrato De Financiamento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MichelleDRR, 23 de Julho de 2012.

  1. MichelleDRR

    MichelleDRR Em análise

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    Caros colegas, preciso de algumas idéias com relação ao tema.

    Estou prestes a ingressar com uma ação de revisão de contrato de financiamento de veículo, nesta ação pretendo discutir a prática do anatocismo, além de outras tarifas incluídas no financiamento do meu cliente.

    Entendo que seja justo o pedido de tutela antecipada, para expedição de ofícios ao SERASA E SPC para inibir o cadastro do meu cliente nestes orgão restritivos de crédito, por outro lado, entendo que seja necessário o pedido de liminar para autorizar o depósito em juízo das parcelas do veículo, valores este incontroversos, que já foram previamente calculados pelo contador para companhar a ação.

    Pergunto: Numa mesma ação posso formular os dois pedidos de tutela e de liminar?
    Alguma outra sugestão? já quye meu cliente não pode ter seu nome negativado, uma vez que trabalha numa empresa que não permite tal situação. Vejo que o tempo de análise do juiz para tal pedido devido a burocracia do fórum deve demorar e NÃO quero correr o risco de prejudicar meu cliente.


    No aguardo.

    Agradeço desde já.
  2. rosanaloris

    rosanaloris Em análise

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    Boa noite dra.

    Nos últimos meses advoguei em vários processos de revisional de veículo, tanto cdc quanto arrendamento.
    Não sei em seu estado, mas aqui no MT as varas bancárias estão praticamente no mesmo sentido:
    vc entra com o pedido de liminar para: depósito do valor incontroverso em juízo, manutenção na posse do bem, e para o banco
    abster/excluir do serasa. No entanto, os juízes daqui nao estão dando o depósito em juízo do valor incontroverso, somente do valor
    contratado, mas já é alguma coisa pq o banco fica louco para pegar o dinheiro.
    E quando algum juiz concede tudo isso, inclusive justiça gratuita, o banco agrava, e o processo nao anda.
    Sugiro que mantenha seu cliente bastante ciente da possibilidade de continuar pagando normalmente o contrato, até porque,
    alguns acham que por estarem discutindo em juízo nao precisam mais pagar.
    Além do mais, os juízes justificam a nao concessao dos pedidos, com base numa súmula do STJ, nao me lembro qual agora,
    de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em recurso especial repetitivo.
    Aqui no MT, no máximo que se consegue é a justiça gratuita, a inversão do ônus, e o depósito do valor contratado.
    E tem banco que se faz de bobo e entra com a busca e apreensão em outra esfera, sem ser na vara bancária, e o juiz sem saber, concede,
    e aí vc terá uma baita dor de cabeça, porque até pedir a conexão, demora. Por isso é bom o cliente nao incorrer em mora.
    Portanto, pode sim entrar com todos os pedidos que necessite em sede de liminar, sei que há uma diferença, mas o juiz terá que se manifestar
    de qualquer forma.
    Abraços e boa sorte.
  3. MichelleDRR

    MichelleDRR Em análise

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    Olá.

    Pensei numa outra situação, e se o foco inicial fosse uma medida cautelar para proteger meu cliente de uma possível negativação em seu nome? claro mediante depósitos mensais. a ação principal ainda seria a revisional de financiamento....mas com a cautelaro protegeria da negativação e retomada do bem pelo Banco.

    Grata pelas informações.
  4. rviriato

    rviriato Membro Pleno

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    Bom Michelle.

    Nunca trabalhei numa ação dessas, mas não seria uma outra possibilidade orientar o seu cliente, caso ele tenha condição, a continuar pagando as prestações normalmente? Isso evitaria, logicamente, a inclusão do seu nome em algum cadastro restritivo de crédito, bem como qualquer tentativa de retomada do bem.

    Procedendo assim, enquanto o autor continua pagando normalmente, vc pediria a devolução em dobro de todo o valor pago indevidamente até a data da sentença, diante das cláusulas contratuais abusivas, na forma do artigo 42, parágrafo único, do CDC.

    Eu costumo orientar sempre assim os meus clientes e tem dado sempre certo.


    Desculpem se falei besteira! :p
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Costumo pressionar o cartório para que intime logo o réu da concessão das liminares. Só quando da concessão e intimação, eu peço para o cliente parar de pagar o carnê e iniciar os depósitos judiciais.
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