Acato A Decisão Do Magistrado?

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Morgana Santos, 08 de Agosto de 2012.

  1. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Caros colegas, bom dia, boa tarde, boa noite! rsrs
    Deixemos as brincadeira de lado.
    Encontro-me em um dilema.
    Entrei com uma ação de execução trabalhista de uma sentença arbitral.
    Conforme legislação específica e o CPC tem força executiva por ser um título judicial.
    Ao receber a inicial o magistrado reconheceu que a referida sentença tinha como fundamento uma relação trabalhista, mas não conheceu sua força executiva e determinou que o rito deveria ser da ação monitória.
    Somente tomei ciência disso quando fui impugnar os embargos monitórios. Por inexperiência minha não fui tomar ciência da decisão em momento adequado. Contudo, nas preliminares da impugnação preliminarmente argui minha discordância quanto ao rito. Quanto ao mérito manifestei-me quanto ao fato do embargante não dicutir o débito, bem como a desnecessidade de audiência de conciliação.
    Em consulta ao andamento do processo pela internet vi que havia sido marcada a audiência para o dia 28 deste mês. Fui ao fórum, mas não pude ver o processo, vez que os funcionários do judiciário federal estão em greve.
    Minha questão é: como a audiência está tão próxima e, certamente, o magistrado irá decidir em favor de meu cliente dando força executiva a referida senteça, que já a tem, não recorro e logo começa a execução. Se recorrer no que tange ao rito será que a 2ª instância irá julgar com celeridade e a execução se iniciará logo?
    Talvez seja uma questão tola, mas é o meu dilema.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Prezada Dra. Bom Dia

    O primeiro ponto a ser destacado é o de que a decisão que conheceu da Ação como Monitória tem caráter eminentemente interlocutório. Em sendo assim, sengudo o princípio pelo qual não cabe recurso de imediato e em apartado das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho, penso ser indiferente a Sra. ter tomado ciência no prazo ou não, pois nada poderia fazer naquele momento processsual.

    Diante dos fatos, e sem entrar no mérito do acerto ou erro do magistrado, penso que a melhor e mais rápida solução para a Sra. será o de acatar a decisão do Juízo, pois após a audiência e sentença poderá iniciar normalmente a execução.

    Todavia, se após a sentença monitória a Sra. recorrer ordinariamente, com certeza perderá precioso tempo.

    Em sendo, o resuldo prático que melhor atende aos seus anseios é neste momento acatar a decisão do Juízo monocrático.

    Ou seja, a princípio eu não recorreria.

    Pode não ser a decisão mais acertada, mas é minha singela opinião.
  3. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Prezado Dr. Bom dia!
    Seguirei sua opinão, por considerá-la acertada.
    Obrigado pela clareza da resposta.
    Até mais.
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