ADI na Situação "Aguardando julgamento" sobre Lei Estadual aprovada.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Renerson36, 18 de Novembro de 2019.

  1. Renerson36

    Renerson36 Membro Pleno

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    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Santa Catarina
    Bom dia.

    Em Santa Catarina foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) em 04/2019 uma Lei que obriga as operadoras de telefonia móvel acumular para o mês seguinte a franquia de dados quando não utilizada a sua totalidade contratada no mês anterior.

    A Associação das Empresas de Celulares (ACEL) moveu uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra esta Lei e a referida ADI neste momento está na situação "Aguardando Julgamento".

    Pergunto: Enquanto esta ADI questionando esta lei Estadual estiver nesta situação de Aguardando Julgamento eu tenho direito a solicitar da minha operadora de telefonia móvel o cumprimento da referida Lei? Ou seja, exigir que ela inclua / acumule no meu plano o restante da franquia de dados móvel contratada e não utilizada no mês anterior?

    Se sim, tem algum embasamento legal que comprove esta obrigação da operadora mesmo com a ADI ainda não julgada?

    Fico no aguardo e agradeço desde já.

    Att

    Renerson
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