Aluguel em atraso

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 10 de Outubro de 2018.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa tarde Caros Colegas, gostaria de uma indicação dos senhores, dos quais respeito e sei que com a vasta experiência que contem conseguirão me dar o apoio necessário.

    Um cliente me procurou referente a um contrato de aluguel de um de seus imóveis, este o qual o inquilino não realiza o pagamento dos alugueis desde o mês de dezembro de 2017, repassando apenas a quantia equivalente a quase 2 aluguéis.

    Tendo este tentado receber de forma amigável, e o inquilino sempre arrumando desculpas, qual é a indicação que os colegas têm para que eu consiga auxiliar este meu cliente, com uma resolutividade maior e em menos tempo.

    Obs: Meu cliente detém o interesse em reaver o imóvel, retirando o inquilino e lhe cobrar por todos os aluguéis em atraso, alem de multa contratual e atualizações normais.

    Devo ingressar com uma ação de despejo, c/c com cobrança e quebra de contrato?

    Agradeço imensamente os comentários dos colegas e e fico a disposição.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Se o objetivo principal de seu cliente é o de reaver o imóvel, diria que o caminho mais indicado seria a rescisória por quebra de contrato, devidamente instruida com uma previa notificação extrajudicial, via cartório de registro de titulos e documentos, exigindo que o contrato seja cumprido no prazo de X dias, com o pagamento dos valores contidos no demonstrativo anexo, pena de rescisão judicial, onde a parte culpada arcará tambem com as despesas e honorários judiciais.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. AugustoM ;

    Inclino-me ao parecer do expert (sempre Dr.) GONÇALO.

    Não esquecendo de solicitar IMISSÃO NA POSSEA DO IMÓVEL.
  4. Gustavo F

    Gustavo F Membro Pleno

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    Peço desculpas pela intromissão, pois apesar de concordar com o parecer do Dr. Gonçalo gostaria de complementar com uma informação:
    Se o contrato não contém uma garantia, ou se a garantia existente foi perdida (como um caução já utilizado), pode-se solicitar uma liminar para despejar em 15 dias.

    "Existe uma situação que permite a saída por meio de liminar em caso de falta de pagamento do aluguel. Mas não é qualquer situação de falta de pagamento que permite esta liminar, e por isso resolvemos tratar este assunto de forma separada.

    Para que seja permitida a solicitação de liminar para a saída do inquilino em caso de falta de pagamento, o contrato não pode conter nenhuma das garantias previstas, são elas: caução, fiança, seguro e cotas de fundo de investimento.
    "
    Fonte:
    Como despejar um inquilino em 15 dias

    Espero ter ajudado.
  5. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa Tarde, muito obrigado por sua resposta Dr. Gustavo F.

    Por sorte, ou não, o contrato de meu cliente não detém garantias, estou em faze de notificação extrajudicial, torcendo para que a Inquilina apresente uma opção para acordo e que saia da casa sem ser necessário o ingresso judicial.

    Mas de qualquer forma, agradeço imensamente a todos os colegas que dispuseram seus tempos e sabedorias, para me auxiliar.
  6. Gustavo F

    Gustavo F Membro Pleno

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    Boa tarde Dr Augusto.

    Fico feliz em ajudar.
    Inicialmente em um contrato de locação é normal falarmos que deve-se ter uma garantia. É natural pensar que uma garantia é a melhor opção de proteção ao locador.
    Mas, ao não existir uma garantia, ou caso a garantia tenha sido perdida, percebe-se uma vantagem muito grande em relação aos contratos com garantia.

    Este tipo de despejo, além de ser muito rápido, evita com isso prejuízos referentes à processo e tempo de espera.

    Um braço e boa sorte.
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