Anotar Ctps Com Salário Menor Que O Pago Mensalmente

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 01 de Novembro de 2011.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa Tarde, amigos!!


    Fui procurado por um primo meu com a seguinte dúvida:

    Ele trabalhou por aproximadamente 20 anos em uma gráfica.

    Há uns 6 meses, ele pediu demissão.

    Ocorre que ele recebia R$ 2.600,00 mensais. Porém, na sua CTPS, constava o salário de R$ 1.500,00.

    Então, surgiram as seguintes dúvidas:

    1) ele pode entrar com Reclamatória Trabalhista para ser reconhecido essa diferença e o empregador recolher para fins previdenciários??

    2) terá algum reflexo para ele (porque as contribuições previdenciárias também correm por conta do empregado, não apenas do empregador)??

    3) o empregador poderá receber algum tipo de multa pelo ato de registrar empregado com salário menor para recolher menos à Previdência??

    4) meu primo tem algum crédito em R$ a receber??


    Se alguem puder trazer esclarecimentos, desde já agradeço.

    Um beijo a todos...
  2. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

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    Deve ajuizar uma reclamatoria trabalhista para a retificação e a posterior alteração do salarial em carteira, a modalidade usada na questão sao os chamados "salarios por fora" onde inumeras empresas usam para bular o fisco e reduzir a carga tributária, gerando assim, prejuizos ao trabalhador, por na contabilizar os reflexo em tudo ( FGTS, Previdencia)

    Na primeira pergunta :
    Ocorrera as incidencias das diferenças e multa para empresa ( E possivel manifestação do Juizo ao Ministério Público federal por fraudes apurados pela Policia Federal )

    Na segunda pergunta :
    Sim, ocorre reflexo ao emprego e empregador ( observar as tabelas oficiais de descontos INSS dentro da faixa salarial )

    Na terceira pergunta :
    Sim, o empregador sera penalizado com possiveis investigação da Policia Federal, e o Ministerio Publico Federal.

    Na quarta pergunta :
    Sim, tera direito a receber todos os direitos pertinentes a ele " 13º, 13º proporcinal, Férias .... " incidente sobre o salario em carteira e salario por fora.
  3. Renan Silva

    Renan Silva Em análise

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    Boa noite!!!

    prezado colega,

    a situação do seu primo é mais corriqueira do que possa imaginar, apesar de configurar uma conduta odiosa por parte do empregador. Mas isso é assunto para outro momento. Vamos ao que interessa.

    O caso a priori é bastante simples, do ponto de vista do direito material.

    Se o seu primo recebia salário maior que aquele descrito em seus registros, significa dizer que o mesmo recebia parte do salário pago "por fora", assim, sem qualquer sombra de dúvidas ele tem direito as diferenças das verbas trabalhistas decorrentes do salário recebido "por fora". Veja, além das diferenças do recolhimento previdenciário, o mesmo terá direito também as diferenças de FGTS + 40%, férias, 13° salário, eventuais horas extras realizadas pelo mesmo durante o vínculo trabalhista, adicional noturno, etc. Ressaltando que o mesmo somente terá direito as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, contados da propositura da ação, conforme disposto no art. 7°, XXIX, CF/88.

    Dos valores salariais devidos ao seu primo também incidirá o desconto devido ao INSS, porém limitado ao percentual que é devido por todo trabalhador empregado. Quanto a questão da multa, o empregador não só poderá ser multado pelo órgão administrativo, como também responder criminalmente por tal fato. Ressaltando que tal multa não será revertida para o seu primo.

    Ainda percebi que você informou que o seu primo pediu demissão. Neste caso, devido a conduta do empregador em pagar parte do salário por fora, você poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, haja vista o ilícito cometido pelo empregador. Deste modo, o seu primo teria direito ao aviso prévio com incidência do FGTS sobre esta parcela, ainda poderia receber seguro desemprego e fazer levantamento do seu FGTS, já que quando o empregado pede demissão, tais verbas não são devidas ao mesmo. Exceção ao FGTS que sempre é devido, porém fica retido na conta vinculada do trabalhador até a sua aposentadoria, só podendo ser resgatado antes da aposentadoria nos casos estritos da lei.

    Por fim, apenas faço uma última observação. Acima informei que a questão seria bastante simples do ponto de vista do direito material, porém sob a ótica do direito processual a questão fica mais complicada, pois você deverá apresentar provas robustas o suficiente para convencer o magistrado acerca do registro incorreto, pois neste caso o ônus da prova pertence ao trabalhador (art. 818 da CLT). Logo, fique atento aos meios de provas que irá utilizar, ok?

    Salvo melhor juízo este é o meu humilde entendimento.

    Espero ter ajudado.

    att

    Renan Silva
    Historiador Carioca e verquietini curtiram isso.
  4. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

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    Bom dia, Colegas

    Concordo com o Dr. Renan.

    Apenas acrescento que, se possível, voce deverá comprovar a diferença salarial de todo o período laboral, pois, ainda que prescrito na esfera trabalhista, servirá como uma das provas para uma possível revisão de aposentadoria (observando que seu primo já tem pelo menos 20 anos de tempo de contribuição e está próximo de se aposentar), eis que esta manobra utilizada pelo empregador refletirá diretamente no valor do benefício, diminuindo drasticamente o seu valor.

    Aliás, o processo para reconhecimento das diferenças no salário de contribuição e alteração do CNIS pode ser ajuizado agora (na Justiça Federal), independente de pedido administrativo de concessão.

    até mais, Andrea
    Historiador Carioca curtiu isso.
  5. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Mais uma vez ... meus parabéns ao Dr. Renan Silva.

    São brilhantes seus comentários.
  6. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    São Paulo
    Amigos,

    obrigado pelas suas manifestações.

    Doutores:

    - WILLIAN1005

    - RENAN SILVA

    - ANDREA D. VALENTE,

    seus comentários foram muito esclarecedores.

    Fiquei muito lisonjeado por suas participações.


    - Dr. WAGNER LUIZ, obrigado por sua visita e faço coro ao seu comentário.


    Abraço a todos,
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