APENSAMENTO ? CONEXÃO ?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Iniciante, 25 de Março de 2006.

  1. Iniciante

    Iniciante Em análise

    Mensagens:
    5
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Estou começando agora e se os colegas puderem me ajudar , agradeço muito. Numa revisão de alimentos o juiz liminarmente expediu oficio ao órgão empregador para q a pensão passasse a ser descontada em folha (10% da mulher e 20 da filha . Ocorre que nesta mesma Vara tramita uma ação de exoneração de alimentos na qual, tb liminarmente, o mesmo juiz já concedeu a exoneração da filha que ja atingiu a maioridade.
    Na revisional o meu cliente nem foi citado ainda. Só soubemos pq alguem da empresa dele ligou para ele informando q iria efetuar o desconto (30%).
    Pergunto: O que fazer diante da urgencia , pois se ele sofrer o desconto de 30% este mes não conseguirá mais a devolução , certo?
    Estou pensando em ir pessoalemente 2ª feira despachar com juiz pedir a retificaçaõ do ofício para levar pessoalmente ao órgao e impedir o desconto.
    Como o meu cliente nem foi citado ainda neste processo e eu nem tenho ainda procuração dele para ESTE processo) posso fazer isso ? (ele esta em outra cidade).
    Ao ir despachar com o juiz eu posso levar esta petição requerendo somente a retificação do oficio e a reunião dos processos e contestar depois ? Não vou perder o prazo para contestar ? Como peticiono sem procuração? Não sei se vou conseguir ate segunda? Peço o apendsamento / conexão ? Qual o termo correto?
    Desde já , obrigada pela ajuda.
    Bom fim de semana a todos
  2. luti_silva

    luti_silva Visitante

    Boa tarde,
    Quanto à procuração, você tem 15 dias para juntá-la ao processo, conforme art. 37 do CPC:
    "Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Neste caso, você faz uma petição informando que a juizo tal já exonerou seu cliente da pensão de fls. tais, junte a cópia da decisão (peça para o servidor da vara autenticar). Vá despachar com o juiz da Vraa da revisão (ele tem que rever a decisão porque a exoneração foi uma decisão de mérito e a liminar é precária). Quando o juiz modificar a decisão, vá à secretaria e peça o ofício para encaminhar ao local de trabalho do seu cliente.
    Eu não acesso muito esse site, porque não tenho tempo, então, as demais dúvidas, encaminhe ao meu e-mail ou msn: luciana.luti@gmail.com
    Espero ter ajudado.
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