Bafômetro, Teste É Obrigatório

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por falker123, 22 de Outubro de 2009.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    PREZADO SENHORES, RECENTEMENTE A ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO, NA PESSOA DA DRA MARIA DE LOURDES, AFIRMA QUE QUEM SE RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO PODERÁ SER PRESO POR DESOBEDIÊNCIA , NÃO PODENDO ALEGAR QUE ESTARIA PRODUZINDO PROVA CONTRA SÍ MESMO. TAMBEM A MINISTRA DO S.T.J LAURITA VAZ AFIRMA QUE a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.

    TAMBEM A ADVOGACIA DA UNIÃO EMITIU UM PARECER QUE AFIRMA QUE
    O DIREITO DO CIDADÃO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO NÃO VALE NO CASO DO BAFÔMETRO.
    NA INTEGRA O PARECER DIZ:
    O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. "A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso", diz o documento da AGU.

    NA MINHA CIDADE, A RECUSA EM FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO,E ESTANDO O CONDUTOR COM VISÍVEIS SINTOMAS DE EMBREAGUÊS, LEVARÁ O CONDUTOR A SER CONDUZIDO ATÉ A DELEGACIA PARA AVALIAÇÃO DO PERITO, E SERÁ TOMADA TODAS AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS , ENTENDENDO QUE A RECUSA SERÁ ENTENDIDA COMO CONFIRMAÇÃO DA EMBREAGUÊS.

    O ministro Joaquim Barbosa, do STF, ressalta que a Lei Seca não obriga a pessoa a produzir prova contra si própria, tendo em vista que existem outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Assim, a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo.
    Segundo ainfa o ministro Joaquim Barbosa, a ameaça de violência ou coação à liberdade prevista na garantia fundamental do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal deve ser objetiva, iminente e plausível, mas não hipotética.


    A decisão da Terceira Seção do STJ cita os seguintes precedentes: HC 141.282, HC 124.468, HC 136.306, HC 113.415.

    O QUE OS AMIGOS DO DIREITO PODEM ME DIZER SOBRE ISTO, NA LUZ DO DIREITO. http://www.jusbrasil...te-de-bafometro
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Discordo, amigo. A recusa em fazer o teste de bafômetro nem sempre irá desaguar em hipótese de embriaguez. Existe uma distância fisiológica entre consumir álcool e estar embriagado. Sobre isto, a Ilustre Perita Legista Maria Tereza Pacheco - da qual tive inenarrável felicidade de ter sido aluno - narra que a embriaguez será atestada a partir de elementos personalíssimos, da própria conduta da pessoa, não se aplicando, necessariamente, os índices legais.

    Ademais, penso também que a própria "Lei Seca" disponibiliza outras formas de constatar-se o uso de álcool, como o exame clínico e o sanguíneo. Desta forma, a recuso em submeter-se ao teste do bafômetro não constitui (nem poderia) presunção de embriaguez.


    Att.,
  3. EDMLUA

    EDMLUA Em análise

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    Concordo plenamente com o colega Ribeiro Júnior. No entanto, penso que o condutor não está obrigado a fazer exames como o de sangue, sob a mesma justificativa da não produção de provas contra si mesmo. Diante disso, não concebo que o Estado possa, coercitivamente, realizar tal exame, sob pena de estar violando a integridade física deste condutor.
  4. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Exato, Edmilson. Mas é totalmente viável a realização do exame clínico, mesmo sem o consentimento do condutor.


    Att.,
  5. EDMLUA

    EDMLUA Em análise

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    Caríssimo, mas de qual exame clínico você está se referindo?
  6. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    São basicamente três as formas de atestar o consumo de álcool:

    1) O Etilômetro, ou Bafômetro, o qual dispensa comentários.

    2) O exame sanguíneo, que também não pode ser obrigatório.

    3) O exame clínico, no qual vale-se de elementos externos ao examinado, como equilíbrio, dilatação de pupila, fala descadenciada, eloquência, hiper ou hipoatividade etc. Assim, o médico perito que examinar aquele suspeito de ter ingerido álcool, vai atestar que o condutor está, ou não, em condições de dirigir um veículo. Entendo como o meio mais eficaz, pois analisa a particularidade de cada um e os efeitos nele gerados do consumo de qualquer substância que seja.



    Att.,
  7. EDMLUA

    EDMLUA Em análise

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    É verdade. Dessa forma fica mais fácil se avaliar o tais elementos personalíssimos dos quais você falou anteriormente.

  8. falker123

    falker123 Membro Pleno

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  9. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    PERMITE-ME SENHORES , FAZER UMA COLOCAÇÃO, AO AFIRMAR QUE EM MINHA CIDADE A RECUSA DE USAR O BAFÔMETRO LEVARÁ O CONDUTOR A SER CONDUZIDO, DEVO ACRESCENTAR QUE DEVERÁ SER OBSERVADO OS SINTOMAS VISÍVEIS DA EMBREAGUÊS, FALTOU ISTO PARA COMPLETAR A AFIRMAÇÃO.
  10. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Nunca duvidei disso! Você é um profissional consciente. Arbitrariedade não é um traço de sua conduta profissional.
  11. darossa

    darossa Em análise

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    Só para alertar quem nunca soube: o bafometro não é para pegar bebados ao volante. É para isentar os não-bebados da suspeita. Só isso.
    Se está bêbado, recuse, e mantenha a palpebra alta na medida do possível. :p
  12. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Hahahahahahahahahahahahahaha


    Muito bom! E se estiver perto de mim, pode me ligar que eu serei solidário em te dar apoio moral junto ao DPT.
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