Cabe Danos Morais ?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por falker123, 05 de Julho de 2011.

  1. falker123

    falker123 Membro Pleno

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    Prezados senhores do direito,

    Um juiz deferiu uma liminar determinando a retirada do nome de um cidadão do SPC/SERASA, com multa diaria de 100 reasi, porem a loja não acatou a ordem judicial, e permanece com o nome negativado.

    Pergunta 1 - Qual a providência que o cliente tomaria?

    Pergunta 2 - Cabe danos morais ?

    Fui solicitado para o regintro de uma ocorrência sobre o fato, acredito que não cabe ocorrência policial, portanto para não orientar errado o cidadão, gostaria da opinião dos senhores.

  2. ef_garcia

    ef_garcia Em análise

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    Eu pediria, ao juiz que deferiu a liminar, a execução da multa (100 reais x o n.de dias), além disso reforçaria o pedido para que a liminar seja cumprida.
    Danos morais? Mas já não foi pedido no processo?
    Caso não tenha sido, seria o caso de entrar com outro processo solicitando os danos morais, agora com o agravante do descumprimento da liminar.

    Aconselho que estes pedidos sejam feitos por um advogado.
  3. lupus

    lupus Em análise

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    De fato, se o pedido inicial não contemplou os danos morais, pode-se entrar com nova ação requerendo a indenização. O pedido também pode ser feito na ação em curso, mas vai depender a anuência do réu e, francamente, é claro que ele não irá concordar.

    Com relação à multa por descumprimento, como o colega já informou, cabe execução com pedido da efetivação da liminar. Em alguns casos, constatando-se a mora excessiva do réu em cumprir a determinação judicial (mesmo após a aplicação da multa), pode-se pedir que o próprio juiz expeça ofício aos órgãos de proteção ao crédito para resguardar o direito do autor.

    Em se tratando de pedido de indenização já feito ou por fazer, acredito que o autor fará jus a um valor majorado, haja vista a desídia da loja em cumprir a decisão.

    Espero ter ajudado. Grande abraço, e sucesso!
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