Cabe Reintegração de Posse neste caso?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriel Altran, 04 de Julho de 2018.

  1. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    Boa noite nobres colegas.

    Por ser um jovem advogado com baixa experiência no âmbito cível, trago-lhes um caso que chegou no escritório para ser solucionado e gostaria de ser ajudado por vossas excelências.

    Ocorre que, o Cliente é proprietário de uma casa e, por morar em outro Estado, pediu para que irmão tomasse conta da mesma.

    Na casa não residia ninguém e como o irmão do cliente tomava conta da mesma, este então ofereceu para que seu compadre e sua mulher residir na casa "de favor".

    Após cerca de 5 anos, o irmão do cliente e o compadre faleceram, restando a mulher do compadre a residir na residência até o presente momento, sendo que desta se obsta a sair.

    Ao meu ver, a medica cabível seria a reintegração de posse.

    Qual a opinião de vossas excelências?

    Att.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Gabriel Altran;

    /Acredito , na minha opinião, que o melhor seria a imissão na posse.
    vide modelo anexo(faça as adaptações ao novo CPC).
  3. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    Amigo não encontrei o modelo em seu post
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Comungo de idêntico entendimento, e com a maior brevidade possivel..
    Entretanto, se a "mulher do compadre" estiver sendo bem assessorada e puder comprovar que reside no imovel ha mais de 5 anos, sem qualquer manifestação contraria do legitimo proprietário, poderia ja ter reunido condições de usucapir o imovel, se não maior que 250,00 m2.
  5. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Ação de imissão de posse (FAZENDO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS)

    Publicado por Jonatas Alves


    Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ------/--------


    FULANO DE TAL, (qualificação e endereço completos), CICLANO (qualificação e endereço completos) vem por meio de seu advogado_______, inscrito na OAB/__ nº__, com endereço completo, onde recebe intimações, perante Vossa Excelência propor



    AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,


    Em face de ___________, (qualificação e endereços completos), pelos motivos e fatos de direito a seguir aduzidos:


    DOS FATOS


    Os Requerentes são legítimos proprietários de um imóvel situado nesta cidade, composto por um terreno medindo 30m de frente e 50m de fundo. Ocorreu na data de 25 de junho p.p., receberam informações de que o imóvel estava sendo ocupado. Compareceram naquele local e constataram que pessoas apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantem sua residência. Instados pelos proprietários, que tentaram, amigavelmente, persuadi-los a desocupar o imóvel, as referidas pessoas se negaram peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores.

    DO DIREITO


    Como supra descrito, os requerentes são legítimos proprietários do referido imóvel, comprovado através de contrato de compra e venda e escritura pública da propriedade trazida aos autos. Dessa forma, os autores são proprietários do imóvel e os réus se encontram na situação de esbulhadores, ocupando indevidamente o imóvel, limitando os autores das faculdades e poderes de usar a coisa. Vejamos o art. 1.228 do Código Civil:



    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Os Requeridos estão de má-fé na propriedade, sendo a posse clandestina, e injusta. Sabe-se que os autores fizeram ainda notificação extrajudicial com os requeridos a fim de desocuparem o imóvel, não bastando, negaram-se a sair, permanecendo na condição de esbulhadores. Os autores com justo título da propriedade devem ser imitidos na posse, neste sentido temos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato grosso, vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - NATUREZA PETITÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra proprietário que adquiriu de boa-fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido. Recurso conhecido e provido.
    AI, 39439/2005, DRA.HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 07/12/2005, Data da publicação no DJE 13/01/2006


    DA TUTELA ANTECIPADA


    O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina a tutela antecipada em que o autor terá os efeitos da tutela jurisdicional antecipadamente não acarretando prejuízos. Vejamos:


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e :
    I- “Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


    Os autores não podem aguardar até o final da lide processual para serem imitidos na posse, tendo em vista os réus estarem no imóvel e nele fazendo o que querem, deixando a mercê os Requerentes dos direitos de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa. Vale dizer que a prova inequívoca encontra-se na Escritura pública com matricula do imóvel devidamente registrada, legitimando os autores como verdadeiros proprietários.

    Ademais, face a posse injusta dos réus aliada à má-fé, negando a desocuparem o imóvel, vem causando sérios danos de difícil reparação, no sentido de que os Autores estão impedidos de adentrar ao imóvel e não tem onde morar, ferindo então o artigo da Carta Magna no que concerne a inviolabilidade da propriedade.


    DA TUTELA ESPECIFICA


    O artigo 461 do CPC disciplina a concessão da tutela específica, assim como é merecida esta exordial, vejamos:

    Artigo 461: na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinara providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Vejamos jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO VISANDO A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PRESENTES.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando que a ação de imissão na posse tem cabimento nos casos em que os adquirentes de imóveis receberam apenas o domínio (jus possidendi) pela escritura, mas não a posse, comprovada a propriedade do bem e a indevida resistência a sua desocupação, presentes, in casu, os requisitos para acolhimento da pretensão liminar.
    Relator: Luís Espindola órgão julgador: 17ª Câmara Cível
    Data do Julgamento: 31/07/2013


    Portanto, estando comprovada com a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações deve-se ser deferida a tutela antecipada a fim de os Requerentes serem imitidos na posse do bem, por ser medida de inteira Justiça!.

    DO PEDIDO


    Do exposto vem Requerer a Vossa Excelência:

    a) A concessão da Antecipação da Tutela, conforme preenchidos os requisitos do art. 273CPC, assegurando os autores de prejuízos.


    b) A expedição de mandado inaudita altera parte a ser cumprido por oficial de justiça para desocupação do imóvel contra os possuidores de má-fé, a fim de serem imidos na posse os legítimos proprietários. Requer ainda reforço policial se necessário;


    c) A citação do réu para apresentar Contestação, sob pena dos efeitos da revelia ou confissão;

    d) Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito;

    e) Requer ao final da lide a confirmação da tutela e total procedência;

    f) A Condenação do réu em Custas processuais e honorários advocatícios.


    Dá-se a Causa o valor de R$____________.

    Nesses termos, pede deferimento.

    PRAÇA, _ _/___/___

    -OAB/XX nºxxxx

    ROL DE DOCUMENTOS:

    1- PROCURAÇÃO AD JUDICIA

    2- CERTIDÃO POSITIVA DO IMÓVEL JUNTO A SECRETARIA DO ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Ação de imissão de posse (FAZENDO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS)

    Publicado por Jonatas Alves


    Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ------/--------


    FULANO DE TAL, (qualificação e endereço completos), CICLANO (qualificação e endereço completos) vem por meio de seu advogado_______, inscrito na OAB/__ nº__, com endereço completo, onde recebe intimações, perante Vossa Excelência propor



    AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,


    Em face de ___________, (qualificação e endereços completos), pelos motivos e fatos de direito a seguir aduzidos:


    DOS FATOS


    Os Requerentes são legítimos proprietários de um imóvel situado nesta cidade, composto por um terreno medindo 30m de frente e 50m de fundo. Ocorreu na data de 25 de junho p.p., receberam informações de que o imóvel estava sendo ocupado. Compareceram naquele local e constataram que pessoas apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantem sua residência. Instados pelos proprietários, que tentaram, amigavelmente, persuadi-los a desocupar o imóvel, as referidas pessoas se negaram peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores.

    DO DIREITO


    Como supra descrito, os requerentes são legítimos proprietários do referido imóvel, comprovado através de contrato de compra e venda e escritura pública da propriedade trazida aos autos. Dessa forma, os autores são proprietários do imóvel e os réus se encontram na situação de esbulhadores, ocupando indevidamente o imóvel, limitando os autores das faculdades e poderes de usar a coisa. Vejamos o art. 1.228 do Código Civil:



    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Os Requeridos estão de má-fé na propriedade, sendo a posse clandestina, e injusta. Sabe-se que os autores fizeram ainda notificação extrajudicial com os requeridos a fim de desocuparem o imóvel, não bastando, negaram-se a sair, permanecendo na condição de esbulhadores. Os autores com justo título da propriedade devem ser imitidos na posse, neste sentido temos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato grosso, vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - NATUREZA PETITÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra proprietário que adquiriu de boa-fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido. Recurso conhecido e provido.
    AI, 39439/2005, DRA.HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 07/12/2005, Data da publicação no DJE 13/01/2006


    DA TUTELA ANTECIPADA


    O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina a tutela antecipada em que o autor terá os efeitos da tutela jurisdicional antecipadamente não acarretando prejuízos. Vejamos:


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e :
    I- “Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


    Os autores não podem aguardar até o final da lide processual para serem imitidos na posse, tendo em vista os réus estarem no imóvel e nele fazendo o que querem, deixando a mercê os Requerentes dos direitos de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa. Vale dizer que a prova inequívoca encontra-se na Escritura pública com matricula do imóvel devidamente registrada, legitimando os autores como verdadeiros proprietários.

    Ademais, face a posse injusta dos réus aliada à má-fé, negando a desocuparem o imóvel, vem causando sérios danos de difícil reparação, no sentido de que os Autores estão impedidos de adentrar ao imóvel e não tem onde morar, ferindo então o artigo da Carta Magna no que concerne a inviolabilidade da propriedade.


    DA TUTELA ESPECIFICA


    O artigo 461 do CPC disciplina a concessão da tutela específica, assim como é merecida esta exordial, vejamos:

    Artigo 461: na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinara providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Vejamos jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO VISANDO A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PRESENTES.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando que a ação de imissão na posse tem cabimento nos casos em que os adquirentes de imóveis receberam apenas o domínio (jus possidendi) pela escritura, mas não a posse, comprovada a propriedade do bem e a indevida resistência a sua desocupação, presentes, in casu, os requisitos para acolhimento da pretensão liminar.
    Relator: Luís Espindola órgão julgador: 17ª Câmara Cível
    Data do Julgamento: 31/07/2013


    Portanto, estando comprovada com a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações deve-se ser deferida a tutela antecipada a fim de os Requerentes serem imitidos na posse do bem, por ser medida de inteira Justiça!.

    DO PEDIDO


    Do exposto vem Requerer a Vossa Excelência:

    a) A concessão da Antecipação da Tutela, conforme preenchidos os requisitos do art. 273CPC, assegurando os autores de prejuízos.


    b) A expedição de mandado inaudita altera parte a ser cumprido por oficial de justiça para desocupação do imóvel contra os possuidores de má-fé, a fim de serem imidos na posse os legítimos proprietários. Requer ainda reforço policial se necessário;


    c) A citação do réu para apresentar Contestação, sob pena dos efeitos da revelia ou confissão;

    d) Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito;

    e) Requer ao final da lide a confirmação da tutela e total procedência;

    f) A Condenação do réu em Custas processuais e honorários advocatícios.


    Dá-se a Causa o valor de R$____________.

    Nesses termos, pede deferimento.

    PRAÇA, _ _/___/___

    -OAB/XX nºxxxx

    ROL DE DOCUMENTOS:

    1- PROCURAÇÃO AD JUDICIA

    2- CERTIDÃO POSITIVA DO IMÓVEL JUNTO A SECRETARIA DO ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO
  7. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    PERFEITO AMIGO. OBRIGADO
  8. Milton Levy de Souza

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    Ação de imissão de posse (FAZENDO AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS)

    Publicado por Jonatas Alves


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    FULANO DE TAL, (qualificação e endereço completos), CICLANO (qualificação e endereço completos) vem por meio de seu advogado_______, inscrito na OAB/__ nº__, com endereço completo, onde recebe intimações, perante Vossa Excelência propor



    AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,


    Em face de ___________, (qualificação e endereços completos), pelos motivos e fatos de direito a seguir aduzidos:


    DOS FATOS


    Os Requerentes são legítimos proprietários de um imóvel situado nesta cidade, composto por um terreno medindo 30m de frente e 50m de fundo. Ocorreu na data de 25 de junho p.p., receberam informações de que o imóvel estava sendo ocupado. Compareceram naquele local e constataram que pessoas apossaram-se indevidamente do imóvel supra descrito, nele havendo construído uma pequena casa de madeira, onde mantem sua residência. Instados pelos proprietários, que tentaram, amigavelmente, persuadi-los a desocupar o imóvel, as referidas pessoas se negaram peremptoriamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhadores.

    DO DIREITO


    Como supra descrito, os requerentes são legítimos proprietários do referido imóvel, comprovado através de contrato de compra e venda e escritura pública da propriedade trazida aos autos. Dessa forma, os autores são proprietários do imóvel e os réus se encontram na situação de esbulhadores, ocupando indevidamente o imóvel, limitando os autores das faculdades e poderes de usar a coisa. Vejamos o art. 1.228 do Código Civil:



    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Os Requeridos estão de má-fé na propriedade, sendo a posse clandestina, e injusta. Sabe-se que os autores fizeram ainda notificação extrajudicial com os requeridos a fim de desocuparem o imóvel, não bastando, negaram-se a sair, permanecendo na condição de esbulhadores. Os autores com justo título da propriedade devem ser imitidos na posse, neste sentido temos a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato grosso, vejamos:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE - NATUREZA PETITÓRIA - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A imissão de posse é a ação do detentor do domínio contra o ocupante do bem. É fundada no ius possidendi, derivado da propriedade. Não tem o possuidor direito de permanecer no imóvel contra proprietário que adquiriu de boa-fé e é o titular do direito de propriedade do bem no qual deve ser imitido. Recurso conhecido e provido.
    AI, 39439/2005, DRA.HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data do Julgamento 07/12/2005, Data da publicação no DJE 13/01/2006


    DA TUTELA ANTECIPADA


    O artigo 273 do Código de Processo Civil disciplina a tutela antecipada em que o autor terá os efeitos da tutela jurisdicional antecipadamente não acarretando prejuízos. Vejamos:


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e :
    I- “Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;


    Os autores não podem aguardar até o final da lide processual para serem imitidos na posse, tendo em vista os réus estarem no imóvel e nele fazendo o que querem, deixando a mercê os Requerentes dos direitos de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa. Vale dizer que a prova inequívoca encontra-se na Escritura pública com matricula do imóvel devidamente registrada, legitimando os autores como verdadeiros proprietários.

    Ademais, face a posse injusta dos réus aliada à má-fé, negando a desocuparem o imóvel, vem causando sérios danos de difícil reparação, no sentido de que os Autores estão impedidos de adentrar ao imóvel e não tem onde morar, ferindo então o artigo da Carta Magna no que concerne a inviolabilidade da propriedade.


    DA TUTELA ESPECIFICA


    O artigo 461 do CPC disciplina a concessão da tutela específica, assim como é merecida esta exordial, vejamos:

    Artigo 461: na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concedera a tutela especifica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinara providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    Vejamos jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO VISANDO A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PRESENTES.DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando que a ação de imissão na posse tem cabimento nos casos em que os adquirentes de imóveis receberam apenas o domínio (jus possidendi) pela escritura, mas não a posse, comprovada a propriedade do bem e a indevida resistência a sua desocupação, presentes, in casu, os requisitos para acolhimento da pretensão liminar.
    Relator: Luís Espindola órgão julgador: 17ª Câmara Cível
    Data do Julgamento: 31/07/2013


    Portanto, estando comprovada com a prova inequívoca e a verossimilhança das alegações deve-se ser deferida a tutela antecipada a fim de os Requerentes serem imitidos na posse do bem, por ser medida de inteira Justiça!.

    DO PEDIDO


    Do exposto vem Requerer a Vossa Excelência:

    a) A concessão da Antecipação da Tutela, conforme preenchidos os requisitos do art. 273CPC, assegurando os autores de prejuízos.


    b) A expedição de mandado inaudita altera parte a ser cumprido por oficial de justiça para desocupação do imóvel contra os possuidores de má-fé, a fim de serem imidos na posse os legítimos proprietários. Requer ainda reforço policial se necessário;


    c) A citação do réu para apresentar Contestação, sob pena dos efeitos da revelia ou confissão;

    d) Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito;

    e) Requer ao final da lide a confirmação da tutela e total procedência;

    f) A Condenação do réu em Custas processuais e honorários advocatícios.


    Dá-se a Causa o valor de R$____________.

    Nesses termos, pede deferimento.

    PRAÇA, _ _/___/___

    -OAB/XX nºxxxx

    ROL DE DOCUMENTOS:

    1- PROCURAÇÃO AD JUDICIA

    2- CERTIDÃO POSITIVA DO IMÓVEL JUNTO A SECRETARIA DO ESTADO E DESENVOLVIMENTO URBANO
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Apenas lembrando que a prova incontestável de ser o autor LEGITIMO PROPRIETÁRIO do imovel se faz com a Copia da Matricula do Registro de Imoveis
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  10. Gabriel Altran

    Gabriel Altran Membro Pleno

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    Ótima ponderação nobre amigo!
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