Cartão De Crédito Clonado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Kleytynho Sobral, 09 de Julho de 2013.

  1. Kleytynho Sobral

    Kleytynho Sobral Cleiton Sobral

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    Boa tarde colegas.

    Casos de familia: Você tem que dar a solução, sem cobrar um tostão! (kkkkk)

    Caso: Rodrigo, possuidor de CARTÃO DE CRÉDITO Master Card, oferecido e administrado pela CAIXA, a vários anos, sem nunca ter atrasado um pagamento se quer.

    Ocorre que no mês maio/2013, veio em sua fatura duas compras INTERNACIONAIS, das quais o Rodrigo não foi o autor, no valor de R$ 354,00. Em contato pelo "0800", a atendente informou que ele não deveria pagar tal débito e que na próxima fatura isso ja estaria liquidado.

    No mês seguinte, ao contrário do prometido pela atendente, veio a cobrança novamente de tal compra internacional acrescida de juros e multa pelo não pagamento. NOvamente, em contado com a administradora do cartão, a atendente lhe orientou em fazer uma carta contestação, explicando o caso. O que Rodrigo fez, porém sem sucesso.

    Neste mês, além da cobrança daquela compra anterior, com mais juros e multa, veio ainda mais QUATRO COMPRAS INTERNACIONAIS, totalizando um valor aproximado de R$ 1.100,00. 

    Agora, em tentativa de uso deste cartão, o mesmo foi bloqueado provavelmente por falta de pagamento dessas compras indevidas.

    Detalhe: O CARTÃO DE RODRIGO É NACIONAL. Não está autorizado a compras internacionais.

    Como proceder nesse caso, ja que Rodrigo não quer mais falar com a administradora do Cartão e quer solução judicial para o caso?


    Obrigado por enquanto!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Casos de família: Quem tem um advogado na família nunca mais se conforma em "levar desaforo pra casa". Por qualquer coisa quer processar, executar, pedir danos morais, etc, etc. Porque? Por que o custo é "zero 800" rs rs 
    Pelo que sei, nem no Paypal é possível efetuar compras internacionais com cartão nacional.
    Então, se o cartão é nacional e o débito se refere a compras internacionais (??) alguma coisa está muito errada...
    Em outras palavras, a cobrança - no minimo -  carece de respaldo legal.
    No aguardo do pronunciamento dos demais integrantes do Forum, com algum comentário ornado de maior utilidade.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Quando o cartão é utilizado indevidamente por terceiros e o estabelecimento comercial não tomou as devidas cautelas, este é responsabilizado pela dívida.
    Caso após a primeira ocorrência fraudulenta o titular tenha solicitado o devido bloqueio, a partir daí a responsabilidade é total do banco/administradora do cartão.
    Antes de mover qualquer ação judicial, veja a possibilidade de resolver pelo canal de ouvidoria dessa instituição.
    Não esquecendo que, restando infrutífera a negociação, deve na ação ser pedido o dano moral.

    Cordialmente.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Eu pediria, além do danp moral o dano material.

    Alegaria, entre outras, a falta de conferencia dos dados (inclusive a citação de que o cartão é N  A  C  I  O  N  A  L.

    Afetuosamente;
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  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    caso o cartão tenha chip e senha a administradora jamais irá estornar o valor, alegando que o chip é inclonável e a senha é pessoal e intransferível. De outro lado, a jurisprudência é pacífica no entendimento de que o chip pode ser clonado, assim, basta o seu familiar ir no JEC de seu município e requerer a inexigibilidade dos débitos cumulado com danos morais e materiais.
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  6. Kleytynho Sobral

    Kleytynho Sobral Cleiton Sobral

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    A Ação será contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL mesmo não é Doutores?

    ela é a administradora do Cartão Nacional que realizou compra internacional (kkkkk)...
  7. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caro Cleiton, boa tarde,

    Em princípio, nada obsta que a bandeira responda à demanda indenizatória quando, p. ex., realizar alguma propaganda enganosa, mas nesse caso específico, não se trata disso, devendo compor o polo passivo a instutuição financeira, emissora do cartão de crédito.

    Lembro que compras internacionais realizadas pelo paypal podem ser pagas com cartão de crédito nacional (algumas pessoas já conseguiram fazer compras assim).

    Cito jurisprudência que corrobora com o explanado:

    “Apelação cível. Ação revisional. Cartão de crédito. Ilegitimidade passiva. Demanda ajuizada contra quem cedeu o direito de utilizar a marca Visa, quando deveria ser intentada
    contra o emissor do cartão, Caixa Econômica Federal, empresa responsável pela emissão e administração dos cartões de crédito. Mantida a sentença de extinção
    do feito. Apelo improvido.”
    (Apelação Cível nº 70018235796, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Relator: DES. HELENA RUPPENTHAL CUNHA, julgado
    em 14/03/2007).
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  8. LucasRM

    LucasRM Em análise

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    Fala Cleiton, tudo bem? Espero que sim cara.
    Então concordo com os nossos colegas que afirmaram que é a administradora do Cartão de Crédito que deve ser responsabilizada por estas transações financeiras que não foram realizadas pelo cliente e nem por terceiros autorizados por aquele. Sendo assim, é ela face dela que a demanda judicial deve ser proposta, uma vez que se espera de uma instituição bancária segurança nas transações financeiras. Nesse sentido, acho pertinente demandar danos morais e materiais, com repetição do indébito em dobro. Abraços. 
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  9. Kleytynho Sobral

    Kleytynho Sobral Cleiton Sobral

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    Caros R. César e LucasRM, muito obrigado pela atenção!

    É o que vou fazer. Meu cliente/PARENTE (kkkk) está indignado com a situação e falta de atenção da central de atendimento da Caixa. Vamos ver o que dá!

    Obrigado galera.

    Contem sempre com minha colaboração!
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