Cessão De Direitos Autorais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por IRON LAW, 18 de Novembro de 2009.

  1. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Prezados colegas,
    Não sei se já mencionei isso alguma vez, mas sou escritor de romances. Depois de enviar o original de um de meus livros para análise das editoras, comecei a receber propostas de publicação. No final das negociações, as editoras costumam apresentar minutas de contratos e, de minha parte, fiquei insatisfeito com todos até o momento. Algumas empresas praticamente tentam escravizar o autor, propondo cessões permanentes de direitos, inclusão de obras futuras no acordo, etc.

    No campo do direito autoral, sou praticamente cego, embora, em virtude de minha atividade literária, não devesse ser. Nos tempos de faculdade, tal disciplina era eletiva e dificilmente era oferecida aos alunos. Tentei extrair alguma informação dos advogados amigos e da família, mas, incrivelmente, todos se declaram igualmente crus no assunto. É realmente difícil achar um profissional do direito que se dedique a essa área jurídica.

    Eu gostaria de entender exatamente a questão da cessão dos direitos autorais (no que tange ao aspecto patrimonial). O que é exatamente? Quais suas implicações? Por que as editoras impõem esse tipo de contrato em vez de proporem apenas um contrato de edição? E essa questão da cessão não incomoda apenas os escritores, mas outros tipos de artistas, como se vê em http://afotobrasilia.wordpress.com/2009/05/06/a-afoto-se-posiciona-contraria-a-cessao-de-direitos-autorais-premio-muhm/

    Alguém poderia dar uma palhinha sobre o assunto ou indicar um bom site (eu procurei, mas não achei nenhum satisfatório).

    Abraços.
  2. jpms14791

    jpms14791 Em análise

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    Você realmente tem escrita de autor literário. Utiliza-se de frases curtas e em ordem direta, sem complicar o entendimento do leitor. Mas, infelizmente vou ficar te devendo, pois também não sou especialista na área, em que pese ter formação jurídica. Agora, gostaria de saber se você tem alguma dica que possa me ajudar a desenvolver um texto com tais características.

    Tenha uma excelente semana!

    Boa sorte em sua busca.
  3. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Olá, João Paulo.
    Agradeço as palavras, mas infelizmente não tenho dicas para lhe dar, pois minha escrita ocorre de forma absolutamente natural, sem qualquer racionalização quanto a regras formais de construção textual.

    Voltando ao assunto, ao ler na íntegra a lei, uma questão acessória surgiu: os autores que utilizam pseudônimos parecem não poder exercer eles mesmos seus direitos patrimoniais. Vejam o que dispõem alguns dispositivos:

    Art. 5º, VIII, “c”: “(obra) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto”.

    Art. 28: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (direitos patrimoniais).

    Art. 40: “Tratando-se de obra anônima ou pseudônima, caberá a quem publicá-la o exercício dos direitos patrimoniais do autor”.

    Um autor pode ser considerado oculto quando assina na capa um pseudônimo (por questões mercadológicas), mas apresenta seu nome verdadeiro e foto na orelha do livro? E, ainda que tais informações não estejam impressas em local algum da obra, por que usar nome fictício na capa faz incidir o art. 40 se no contrato de edição consta o nome verdadeiro do autor?
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