Citação por edital na inicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por vagner de jesus vicente, 12 de Junho de 2014.

  1. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Prezados bom dia, me socorro novamente de vossos conhecimentos para sanar o seguinte:
    1- entrei contra construtora por atraso na entrega da obra;
    2- ante a demora da citação, fui até a vara civel e descobri que a empresa não estava sendo localizada para ser citada;
    3- peticionei então emendando a inicial com inclusão de novo réu no polo passivo e no despacho o juiz exarou: "As informações consolidadas em peça única permitem um melhor exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, considerando a inclusão de réu no pólo passivo, apresente o autor nova petição em termos, instruída com as respectivas contrafés. Ademais, informe o autor endereço hábil para citação de... ."

    Pergunto:
    Já sabendo que a primeira ré nao foi localizada, posso pedir a citação dela por edital nessa nova petição? Faço isso preliminarmente ou nos pedidos?

    Desde já agradeço a ajuda.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Já considerou a particularidade de que Pessoa Jurídica pode ser citada via postal, endereçada a sede da empresa?

    Confira aqui:

    É possível acitaçãoda pessoajurídicapelo correio, desde que entregue no domicílio da ré e recebida por funcionário, ainda que sem poderes expressos para isso." (AgRg no Ag 711.722/PE, 3ª Turma, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 27.3.2006). 2. Recurso Especial não provido

    Ad cautelam poderia ser útil – mas não essencial - juntar algum documento do tipo print do CNPJ, confirmatório do endereço oficial da empresa.

    Essa me parece a mais rápida e menos onerosa forma de citação.

    Com a palavra os demais membros do Fórum...

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr.
    o caso é que a construtora já não esta mais no endereço da cartao CNPJ, eu tbm sempre coloco esse doc na inicial. De qualquer forma a citação ja retornou à vara com finalidade não atingida. Melhor pedir para citar por edital e pagar as custas. Concorda?
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Sem dúvida, doutor. Mas acho que para o pedido de citação por edital, o oficial de justiça deve declarar estar a Ré em LINS ...(lugar incerto e não sabido), nos termos do art. 231-II. Se não atendido o edital de citação, o Juízo nomeará a Ré um Curador Especial, nos termos do art. 9º cpc
  5. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde colegas,

    Geralmente as construtoras constituem uma SPE (Sociedade de Proposito Especifico) para fazer o empreendimento informando apenas um endereço de referência, e logo após sai dele.

    Seria interessante checar se não seria o caso, e localizar a controladora, geralmente uma S.A que empresta o nome para comercialização visando uma maior credibilidade, mas o contrato sai em nome da SPE apenas.

    Procure nas publicidades da construtora, pois caso seja este o caso, informe o juízo da nova ré e tente citar as duas no mesmo endereço, pode ser bem mais rápido que a citação por edital.

    Também é possivel informar o endereço da controladora apenas e esperar para ver se aceitam a citação.

    Abraços.
  6. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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  7. vagner de jesus vicente

    vagner de jesus vicente Membro Pleno

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    Grato Dr. Anderson, é isso que farei.
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